1000873-61.2025.8.26.0210
Análise do acórdão
Agibank condenado por fraude com múltiplos contratos simultâneos (mesmo horário, mesma biometria) em nome de idosa aposentada; Súmula 479 STJ aplicada; material para defesa em recurso especial via excludente do art. 14 §3º CDC não explorada
O que foi julgado
Terceiro se passou por preposto de instituição financeira, convencendo consumidora idosa a fornecer dados que permitiram abertura de conta, portabilidade indevida de benefício previdenciário, contratação de empréstimos e seguro fraudulentos, com posterior transferência via PIX para empresa terceira.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Contratacoes Digitais Multiplas Mesmo Horario
Múltiplos contratos no mesmo instante com mesma biometria facial evidenciaram falha do sistema; banco não comprovou regularidade nem mecanismos eficazes de segurança; Súmula 479 STJ aplicada com inversão do ônus via art. 6º VIII CDC
RequisitosBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Risco Empreendimento
Destinação dos valores à DPS Consultoria considerada mero exaurimento do ilícito; teoria do risco do empreendimento e fortuito interno afastaram ilegitimidade passiva
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Beneficio Alimentar Desviado Consumidora Idosa
Desvio de benefício previdenciário alimentar de idosa gera dano moral in re ipsa que extrapola mero dissabor; R$ 5.000,00 mantidos como adequados ao caso concreto
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Negligência da vítima ao fornecer dados não afastou responsabilidade objetiva do banco porque falha de segurança sistêmica (contratos simultâneos) impediu caracterização de culpa exclusiva do consumidor
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Quantum Mero Dissabor
Abalo extrapolou aborrecimento cotidiano dado desvio de verba alimentar previdenciária de idosa; R$ 5.000,00 mantidos como razoáveis e proporcionais
RequisitosHipossuficiente Tecnica - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Art368 Cc
Valores desviados para terceiro sem benefício à autora; ausência de reciprocidade de obrigações afasta aplicação do art. 368 CC
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando todas as excludentes invocadas pelo Agibank
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente deslocou para o banco o dever de provar regularidade das contratações, ônus do qual não se desincumbiu
- Art Cdc14_caput
Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço aplicada para afastar nexo causal externo e legitimar condenação integral do banco
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou validação biométrica como prova de regularidade, mas acórdão destacou que mesma imagem foi usada em todos os contratos no mesmo instante, descaracterizando autenticidade da verificação
- Banco invocou negligência da autora (art. 14 §3º II CDC), mas tribunal assentou que falha sistêmica em permitir múltiplos contratos simultâneos com mesma biometria é incompatível com culpa exclusiva da vítima
- Banco pleiteou compensação dos valores depositados na conta da autora (art. 368 CC), rejeitada porque os valores foram imediatamente desviados para DPS Consultoria sem qualquer proveito à autora
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou regularidade das contratações nem adoção de mecanismos eficazes de segurança; inversão do ônus (art. 6º VIII CDC) transferiu esse encargo ao banco que dele não se desincumbiu
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não provou excludente do art. 14 §3º I CDC (inexistência do defeito) nem §3º II (culpa exclusiva), mantendo responsabilidade objetiva integral
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCBs nº 1521017386, 1521017390, 1521017389
- ·adesão ao seguro (fls. 264/275)
- ·transferência PIX R$ 4.271,92 (fl. 49)
- ·portabilidade benefício previdenciário (fls. 276/284 e 304/312)
- ·mesma foto biometria (fls. 212, 216, 229, 233, 245, 249, 264, 268, 276, 280, 285, 289)
- ·contrarrazões autora (fls. 395/418)
- ·sentença (fls. 345/353)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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