Acórdão · TJSP

1000873-61.2025.8.26.0210

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JOSÉ MARCOS MARRONE19 mar 2026
Falso funcionário/gerenteAgibankEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Agibank condenado por fraude com múltiplos contratos simultâneos (mesmo horário, mesma biometria) em nome de idosa aposentada; Súmula 479 STJ aplicada; material para defesa em recurso especial via excludente do art. 14 §3º CDC não explorada

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro se passou por preposto de instituição financeira, convencendo consumidora idosa a fornecer dados que permitiram abertura de conta, portabilidade indevida de benefício previdenciário, contratação de empréstimos e seguro fraudulentos, com posterior transferência via PIX para empresa terceira.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Contratacoes Digitais Multiplas Mesmo Horario

    Múltiplos contratos no mesmo instante com mesma biometria facial evidenciaram falha do sistema; banco não comprovou regularidade nem mecanismos eficazes de segurança; Súmula 479 STJ aplicada com inversão do ônus via art. 6º VIII CDC

    Requisitos
    Biometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Risco Empreendimento

    Destinação dos valores à DPS Consultoria considerada mero exaurimento do ilícito; teoria do risco do empreendimento e fortuito interno afastaram ilegitimidade passiva

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Beneficio Alimentar Desviado Consumidora Idosa

    Desvio de benefício previdenciário alimentar de idosa gera dano moral in re ipsa que extrapola mero dissabor; R$ 5.000,00 mantidos como adequados ao caso concreto

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Negligência da vítima ao fornecer dados não afastou responsabilidade objetiva do banco porque falha de segurança sistêmica (contratos simultâneos) impediu caracterização de culpa exclusiva do consumidor

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Quantum Mero Dissabor

    Abalo extrapolou aborrecimento cotidiano dado desvio de verba alimentar previdenciária de idosa; R$ 5.000,00 mantidos como razoáveis e proporcionais

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Art368 Cc

    Valores desviados para terceiro sem benefício à autora; ausência de reciprocidade de obrigações afasta aplicação do art. 368 CC

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando todas as excludentes invocadas pelo Agibank

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente deslocou para o banco o dever de provar regularidade das contratações, ônus do qual não se desincumbiu

  • Art Cdc14_caput

    Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço aplicada para afastar nexo causal externo e legitimar condenação integral do banco

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou validação biométrica como prova de regularidade, mas acórdão destacou que mesma imagem foi usada em todos os contratos no mesmo instante, descaracterizando autenticidade da verificação
  • Banco invocou negligência da autora (art. 14 §3º II CDC), mas tribunal assentou que falha sistêmica em permitir múltiplos contratos simultâneos com mesma biometria é incompatível com culpa exclusiva da vítima
  • Banco pleiteou compensação dos valores depositados na conta da autora (art. 368 CC), rejeitada porque os valores foram imediatamente desviados para DPS Consultoria sem qualquer proveito à autora

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou regularidade das contratações nem adoção de mecanismos eficazes de segurança; inversão do ônus (art. 6º VIII CDC) transferiu esse encargo ao banco que dele não se desincumbiu

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não provou excludente do art. 14 §3º I CDC (inexistência do defeito) nem §3º II (culpa exclusiva), mantendo responsabilidade objetiva integral

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCBs nº 1521017386, 1521017390, 1521017389
  • ·adesão ao seguro (fls. 264/275)
  • ·transferência PIX R$ 4.271,92 (fl. 49)
  • ·portabilidade benefício previdenciário (fls. 276/284 e 304/312)
  • ·mesma foto biometria (fls. 212, 216, 229, 233, 245, 249, 264, 268, 276, 280, 285, 289)
  • ·contrarrazões autora (fls. 395/418)
  • ·sentença (fls. 345/353)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guaíra · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Carolina Nicodemos Andrade
Competência
Cível
Data de autuação
17 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.623,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCOS MARRONE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.623,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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