Acórdão · TJSP

1022386-30.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JOSÉ MARCOS MARRONE29 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco perde no material (R$15.945,35) por falha de monitoramento de operações atípicas (Súmula 479 STJ), mas vence no moral: contribuição da vítima ao fornecer dados e ausência de dano à personalidade afastam indenização moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 15.945,35
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador ligou se identificando como funcionário do banco, confirmou dados pessoais e bancários da vítima para gerar credibilidade, induziu o autor a repassar dados, resultando em contratação de empréstimo e múltiplas transferências no valor total de R$ 15.945,35

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 15.945,35
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 15.945,35
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_violacao_significativa_direito_personalidade_contribuicao_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Deteccao Transacoes Atipicas Perfil Destoante

    Banco não detectou nem bloqueou contratação de empréstimo seguida de múltiplas transferências em curto lapso destoante do perfil, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela restituição integral.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Desdobramento Grave Contribuicao Vitima

    Dano moral afastado: ausência de inscrição em cadastros ou prejuízo à subsistência, e contribuição do próprio autor ao fornecer dados ao fraudador afastam violação significativa a direito da personalidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Excludente do art. 14 §3º II CDC rejeitada porque a falha posterior de monitoramento do banco (não detecção de operações atípicas) impede o reconhecimento de fortuito externo ou culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Automatico Fraude Bancaria Idoso

    Tese do dano in re ipsa e do agravamento pela condição de idoso rejeitada por exigência de prova de violação significativa a direito da personalidade (REsp 1.573.859-SP) e pela contribuição do autor ao engodo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar fortuito externo e impor responsabilidade objetiva do banco pela não detecção das transações atípicas, resultando na condenação à restituição de R$15.945,35.

  • STJ1.573.859-SP

    Decisivo para afastar o dano moral: exigiu demonstração de violação significativa a direito da personalidade do correntista, requisito não preenchido, mantendo improcedência do pedido moral.

Contrapontos rebatidos

  • O autor sustentou que o dano moral decorre automaticamente da fraude bancária; o acórdão rebateu exigindo prova de violação significativa a direito da personalidade (REsp 1.573.859-SP), ausente nos autos.
  • O autor invocou a condição de idoso para majorar o dano moral; o acórdão contrapôs que o próprio autor contribuiu para a vulnerabilidade ao fornecer dados ao fraudador, afastando a indenização moral.
  • O autor presumiu que o banco vazou seus dados; o acórdão reconheceu que o fraudador confirmou dados pessoais para gerar credibilidade, mas não atribuiu o vazamento ao banco, afastando nexo causal direto com a iniciativa da fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade e a autorização expressa das operações, especialmente quanto ao contrato de empréstimo fraudulento, o que determinou a procedência do pedido material.

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não comprovou desdobramentos graves (inscrição em cadastros, prejuízo à subsistência ou violação a direito da personalidade), o que determinou a improcedência do pedido de dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 2/8 — inicial do autor
  • ·fl. 34 — movimentações em elevada monta
  • ·fls. 55/56 — dados repassados ao suposto funcionário
  • ·fls. 161/163 — sentença de procedência parcial
  • ·fls. 169/199 — apelo do autor
  • ·fls. 207/217 — apelo do banco réu
  • ·fls. 222/231 — contrarrazões do banco
  • ·fls. 236/248 — contrarrazões do autor
  • ·empréstimo quitado antecipadamente pelo autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 16ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIO SALVETTI D ANGELO
Competência
Cível
Data de autuação
21 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.945,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCOS MARRONE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.945,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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