1022386-30.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Banco perde no material (R$15.945,35) por falha de monitoramento de operações atípicas (Súmula 479 STJ), mas vence no moral: contribuição da vítima ao fornecer dados e ausência de dano à personalidade afastam indenização moral.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudador ligou se identificando como funcionário do banco, confirmou dados pessoais e bancários da vítima para gerar credibilidade, induziu o autor a repassar dados, resultando em contratação de empréstimo e múltiplas transferências no valor total de R$ 15.945,35
Resultado
ausencia_prova_violacao_significativa_direito_personalidade_contribuicao_vitima
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Deteccao Transacoes Atipicas Perfil Destoante
Banco não detectou nem bloqueou contratação de empréstimo seguida de múltiplas transferências em curto lapso destoante do perfil, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela restituição integral.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Desdobramento Grave Contribuicao Vitima
Dano moral afastado: ausência de inscrição em cadastros ou prejuízo à subsistência, e contribuição do próprio autor ao fornecer dados ao fraudador afastam violação significativa a direito da personalidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Excludente do art. 14 §3º II CDC rejeitada porque a falha posterior de monitoramento do banco (não detecção de operações atípicas) impede o reconhecimento de fortuito externo ou culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Bancaria Idoso
Tese do dano in re ipsa e do agravamento pela condição de idoso rejeitada por exigência de prova de violação significativa a direito da personalidade (REsp 1.573.859-SP) e pela contribuição do autor ao engodo.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar fortuito externo e impor responsabilidade objetiva do banco pela não detecção das transações atípicas, resultando na condenação à restituição de R$15.945,35.
- STJ1.573.859-SP
Decisivo para afastar o dano moral: exigiu demonstração de violação significativa a direito da personalidade do correntista, requisito não preenchido, mantendo improcedência do pedido moral.
Contrapontos rebatidos
- O autor sustentou que o dano moral decorre automaticamente da fraude bancária; o acórdão rebateu exigindo prova de violação significativa a direito da personalidade (REsp 1.573.859-SP), ausente nos autos.
- O autor invocou a condição de idoso para majorar o dano moral; o acórdão contrapôs que o próprio autor contribuiu para a vulnerabilidade ao fornecer dados ao fraudador, afastando a indenização moral.
- O autor presumiu que o banco vazou seus dados; o acórdão reconheceu que o fraudador confirmou dados pessoais para gerar credibilidade, mas não atribuiu o vazamento ao banco, afastando nexo causal direto com a iniciativa da fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade e a autorização expressa das operações, especialmente quanto ao contrato de empréstimo fraudulento, o que determinou a procedência do pedido material.
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não comprovou desdobramentos graves (inscrição em cadastros, prejuízo à subsistência ou violação a direito da personalidade), o que determinou a improcedência do pedido de dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 2/8 — inicial do autor
- ·fl. 34 — movimentações em elevada monta
- ·fls. 55/56 — dados repassados ao suposto funcionário
- ·fls. 161/163 — sentença de procedência parcial
- ·fls. 169/199 — apelo do autor
- ·fls. 207/217 — apelo do banco réu
- ·fls. 222/231 — contrarrazões do banco
- ·fls. 236/248 — contrarrazões do autor
- ·empréstimo quitado antecipadamente pelo autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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