Acórdão · TJSP

1064999-15.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JOSÉ MARCOS MARRONE22 jan 2026
Maquininha falsaBradescoCartão de débitoPresencialSaque com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco absolvido no golpe da maquininha: vítima entregou cartão voluntariamente em feira; fortuito externo + culpa exclusiva afastam Súmula 479 STJ; improcedência mantida com majoração de honorários.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque com cartão
Valor fraudado
R$ 999,97
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: vítima abordada em feira por terceiros, induzida a entregar cartão de débito sob promessa de prêmio em dinheiro; transações realizadas com chip e senha sem que a vítima percebesse a senha sendo capturada.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Maquininha Entrega Cartao Culpa Vitima

    Vítima entregou cartão voluntariamente a terceiros em feira, configurando fortuito externo e culpa exclusiva; transações autenticadas com chip e senha dentro do padrão de consumo afastaram qualquer falha do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre o valor da causa (R$ 16.119,94) pelo trabalho adicional em grau recursal, conforme art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula479 Fortuito Interno Operacoes Atipicas

    Súmula 479 STJ inaplicável pois evento foi fortuito externo (ação de terceiro + culpa da vítima), não falha interna do banco; transações dentro do padrão de consumo com autenticação válida.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaSenha Validada BancoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Art42 Cdc

    Pedido de restituição em dobro rejeitado por improcedência total da ação: ausência de responsabilidade do banco afasta qualquer obrigação restituitória.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Dez Salarios Minimos

    Dano moral rejeitado por improcedência total: sem nexo causal entre conduta do banco e o dano sofrido, não há fundamento para indenização moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada para absolver o banco, pois vítima entregou voluntariamente o cartão rompendo o nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ afastada por ser inaplicável ao fortuito externo; distinção entre fortuito interno e externo foi o eixo central da decisão favorável ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que transações destoaram do perfil e deveriam ser bloqueadas; acórdão rebateu com extratos bancários demonstrando que operações não destoaram do padrão de consumo e foram realizadas com chip e senha válidos.
  • Autora negou culpa exclusiva; acórdão afastou o argumento reconhecendo que a entrega voluntária do cartão a terceiros em feira configura inequivocamente culpa da vítima associada a fato de terceiro, rompendo o nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou qualquer falha sistêmica ou omissão do banco; a ausência de prova de falha comissiva ou omissiva foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 29/60, 164/219
  • ·autenticação chip e senha fl. 95
  • ·sentença fls. 239/243
  • ·contrarrazões banco fls. 262/264
  • ·justiça gratuita fl. 74
  • ·valor da causa R$ 16.119,94 fl. 20

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JAIME HENRIQUES DA COSTA
Competência
Cível
Data de autuação
18 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.119,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCOS MARRONE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.119,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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