1044637-42.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Golpe do taxista/troca de cartão: banco condenado à inexigibilidade de R$19.280,00 por falha no monitoramento de perfil e validação pós-negativa da cliente; dano moral afastado — útil para defesa em recursais.
O que foi julgado
Golpe do taxista/maquininha: estelionatário trocou o cartão de crédito da vítima por outro de aparência idêntica ao receber pagamento de corrida de R$ 25,00, e com o cartão verdadeiro realizou compra de R$ 19.280,00
Resultado
sem_prova_violacao_direito_personalidade_sem_prejuizo_financeiro_efetivo
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Bloqueio Transacao Fora Perfil Cartao Trocado
Banco ativou alerta de segurança e contatou a cliente, que negou a compra, mas ainda assim validou e cobrou a transação de R$19.280,00 — defeito no serviço configurado, inexigibilidade declarada.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Prejuizo Efetivo Sem Inscricao Cadastro Restritivo
Sem pagamento indevido, negativação ou violação significativa a direito da personalidade; REsp 1.573.859-SP aplicado para afastar o dano moral como mero aborrecimento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - ProcessualNeutroParcialLitigancia Ma Fe Banco Alteracao Verdade Manutencao Multa 3pct
Multa de 3% mantida por uso de extratos de 2024 para alegar uso contínuo do cartão após fraude de 2025; majoração para 9% afastada por ausência de impacto crucial no resultado.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaFalta Interesse Agir Via Extrajudicial Nao Esgotada
Banco recusou administrativamente o estorno da compra fraudulenta, gerando interesse de agir legítimo da autora.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Responsabilidade Guarda Cartao Senha
Banco falhou no monitoramento e validou transação após negativa expressa da cliente, afastando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude DisparadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Cartao Pessoa Idosa Hipervulneravel
Condição de idosa e hipervulnerável não foi suficiente para configurar dano moral in re ipsa sem prova de violação significativa a direito da personalidade ou prejuízo econômico efetivo.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.573.859-SP
Exigência de demonstração de violação significativa a direito da personalidade para configurar dano moral — aplicado para afastar o pedido indenizatório da autora.
- TJSP1007136-08.2017.8.26.011
Precedente da 21ª Câmara (Rel. Des. Itamar Gaino) que responsabiliza banco por defeito no serviço ao deixar de bloquear operações suspeitas fora do perfil do consumidor — fundamentou a condenação à inexigibilidade.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou hipervulnerabilidade e gravidade da falha para pleitear dano moral; acórdão rebateu exigindo prova de violação significativa a direito da personalidade (REsp 1.573.859-SP), que não existiu sem pagamento indevido ou inscrição restritiva.
- Autora pediu majoração da multa de má-fé para 9%; acórdão manteve 3% por entender que a inverdade processual, embora reprovável, não foi crucial para o resultado e não detinha potencial de alterar o julgamento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não se desincumbiu do ônus de provar violação significativa a direito da personalidade (art. 373, I, CPC), o que determinou a rejeição do pedido de dano moral.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não refutou a assertiva da autora de que foi contatada no dia da fraude e negou expressamente a compra, circunstância que pesou decisivamente para a condenação à inexigibilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de transações de 2024
- ·fatura com cobrança de R$ 19.280,00
- ·petições fls. 340, 345, 347/349
- ·tutela de urgência fls. 36/37
- ·sentença fls. 235/239
- ·embargos aclaratórios fls. 243/244
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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