Acórdão · TJSP

1015205-27.2024.8.26.0482

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JOSÉ MARCOS MARRONE8 abr 2026
Falso funcionário/gerenteMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima idosa INSS lesada em R$5.067 via falso funcionário: TJSP reforma improcedência, aplica S.479-STJ por falha de monitoramento + restituição em dobro pós-mar/2021; dano moral afastado — vitória parcial do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.067,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário/falsa portabilidade: terceiro se passou por preposto do banco via contato telefônico, induzindo vítima idosa a contratar três empréstimos no próprio app bancário, com valores imediatamente transferidos via PIX a terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_violacao_significativa_direito_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Consumidora Idosa

    Banco não detectou múltiplos empréstimos seguidos de PIX imediato, não apresentou logs técnicos quando instado, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva por falha de monitoramento de consumidora idosa hipervulnerável.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Art42 Cdc CobrançAs Pos 30032021

    EAREsp 600.663-RS e 676.608-RS firmaram que restituição em dobro prescinde de elemento volitivo; modulação limita o dobro a cobranças após 30.3.2021.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova Violacao Personalidade

    Autora não demonstrou desdobramentos graves além do aborrecimento cotidiano — prejuízo patrimonial resolvido pelo dano material, afastando dano moral conforme REsp 1.573.859-SP.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro Rejeitado

    Banco não apresentou prova técnica da robustez do sistema, e a omissão processual somada à ausência de alerta antifraude afastou o fortuito externo — falha posterior do sistema é fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Rejeitado

    Autora não provou vexame, sofrimento anormal, inscrição desabonadora ou violação significativa a direito da personalidade, afastando dano moral presumido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: banco responde por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando as excludentes do art.14 §3º CDC.

  • Earesp600.663-RS

    Determinou a restituição em dobro independente do elemento volitivo do banco, com modulação para cobranças após 30.3.2021, definindo o regime de reparação material aplicado.

  • STJ2.052.228-DF

    Consolidou o dever de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor idoso hipervulnerável, reforçando a falha de monitoramento como defeito do serviço.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão reconhece que a abordagem do estelionatário não é imputável ao banco — o nexo causal surge apenas pela falha posterior de monitoramento, não pela iniciativa da fraude.
  • Tribunal afastou responsabilidade pela origem da fraude, ancorando a condenação exclusivamente na falha de detecção de transações atípicas — não em eventual vazamento de dados sigilosos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de apresentar informações técnicas (dispositivo eletrônico, dados da transferência) quando instado pelo juízo de primeiro grau, criando presunção de falha no sistema de segurança que pesou decisivamente contra ele.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·empréstimo consignado nº 000807701703
  • ·empréstimo pessoal nº 000807701709
  • ·empréstimo pessoal nº 910002069484
  • ·fl. 139 — extrato transferência PIX
  • ·fls. 3/6 — inicial
  • ·fls. 173/178 — sentença improcedência
  • ·fl. 169 — despacho instando banco
  • ·fl. 172 — certidão de inércia do banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sérgio Elorza Barbosa de Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
26 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.247,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCOS MARRONE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.247,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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