1015205-27.2024.8.26.0482
Análise do acórdão
Vítima idosa INSS lesada em R$5.067 via falso funcionário: TJSP reforma improcedência, aplica S.479-STJ por falha de monitoramento + restituição em dobro pós-mar/2021; dano moral afastado — vitória parcial do banco.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário/falsa portabilidade: terceiro se passou por preposto do banco via contato telefônico, induzindo vítima idosa a contratar três empréstimos no próprio app bancário, com valores imediatamente transferidos via PIX a terceiros.
Resultado
ausencia_prova_violacao_significativa_direito_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Consumidora Idosa
Banco não detectou múltiplos empréstimos seguidos de PIX imediato, não apresentou logs técnicos quando instado, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva por falha de monitoramento de consumidora idosa hipervulnerável.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Art42 Cdc CobrançAs Pos 30032021
EAREsp 600.663-RS e 676.608-RS firmaram que restituição em dobro prescinde de elemento volitivo; modulação limita o dobro a cobranças após 30.3.2021.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Prova Violacao Personalidade
Autora não demonstrou desdobramentos graves além do aborrecimento cotidiano — prejuízo patrimonial resolvido pelo dano material, afastando dano moral conforme REsp 1.573.859-SP.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro Rejeitado
Banco não apresentou prova técnica da robustez do sistema, e a omissão processual somada à ausência de alerta antifraude afastou o fortuito externo — falha posterior do sistema é fortuito interno.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Rejeitado
Autora não provou vexame, sofrimento anormal, inscrição desabonadora ou violação significativa a direito da personalidade, afastando dano moral presumido.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: banco responde por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando as excludentes do art.14 §3º CDC.
- Earesp600.663-RS
Determinou a restituição em dobro independente do elemento volitivo do banco, com modulação para cobranças após 30.3.2021, definindo o regime de reparação material aplicado.
- STJ2.052.228-DF
Consolidou o dever de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor idoso hipervulnerável, reforçando a falha de monitoramento como defeito do serviço.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão reconhece que a abordagem do estelionatário não é imputável ao banco — o nexo causal surge apenas pela falha posterior de monitoramento, não pela iniciativa da fraude.
- Tribunal afastou responsabilidade pela origem da fraude, ancorando a condenação exclusivamente na falha de detecção de transações atípicas — não em eventual vazamento de dados sigilosos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de apresentar informações técnicas (dispositivo eletrônico, dados da transferência) quando instado pelo juízo de primeiro grau, criando presunção de falha no sistema de segurança que pesou decisivamente contra ele.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·empréstimo consignado nº 000807701703
- ·empréstimo pessoal nº 000807701709
- ·empréstimo pessoal nº 910002069484
- ·fl. 139 — extrato transferência PIX
- ·fls. 3/6 — inicial
- ·fls. 173/178 — sentença improcedência
- ·fl. 169 — despacho instando banco
- ·fl. 172 — certidão de inércia do banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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