1039850-72.2022.8.26.0002
Análise do acórdão
Bradesco perde no mérito (empréstimo fraudulento Mobile Bank + negativação indevida) mas obtém compensação parcial do saldo remanescente; laudo pericial inconclusivo por falta de cooperação do banco é red flag operacional crítico.
O que foi julgado
Empréstimo fraudulento contratado via Mobile Bank sem autorização do autor, com posterior transferência do valor para terceiro desconhecido e aplicação em 'Investe Fácil', resultando em negativação indevida do nome do consumidor
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Emprestimo Fraudulento Mobile Bank
Banco não cooperou com perícia (não forneceu autenticação, geolocalização, IMEI), impossibilitando prova de autoria do autor; Súmula 479 STJ aplicada e ônus invertido não superado.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaNegativacao Indevida In Re Ipsa
Negativação indevida decorrente de débito não contraído configura dano moral in re ipsa; banco não afastou presunção; R$ 5.000 mantido.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - CompensacaoPró-bancoAcolhidaCompensacao Saldo Remanescente Emprestimo
Acórdão admitiu compensação do saldo eventualmente revertido em proveito do autor após transferência para terceiro, a ser apurado em liquidação.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autor Uso Mobile Bank
Banco não comprovou que foi o autor quem contratou e realizou transferências; ausência de dados de autenticação, geolocalização e IMEI inviabilizou tese.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorRejeitadaAusencia Prova Dano Moral Honra Imagem
Dano moral in re ipsa por inscrição indevida em cadastro restritivo dispensa prova específica do abalo; jurisprudência STJ consolidada.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Seguranca Celular
Banco não comprovou negligência do autor com dispositivo; ausência de prova técnica afastou culpa concorrente.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros; afastou excludente de fato de terceiro e legitimou declaração de inexistência das transações.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente; banco deveria demonstrar que o autor realizou as operações, ônus do qual não se desincumbiu ante a não cooperação com a perícia.
- STJ165.727-DF
Consolidou dano moral in re ipsa por inscrição indevida em cadastro restritivo, dispensando prova específica do abalo e inviabilizando afastamento da condenação moral.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade do contrato via Mobile Bank com cartão e senha, mas se recusou a fornecer ao perito dados de autenticação, geolocalização e IMEI, esvaziando sua própria prova e consolidando a inversão do ônus.
- Banco argumentou que parte do valor do empréstimo fraudulento pode ter revertido em proveito do autor (saldo após transferência desconhecida), obtendo provimento parcial para compensação a ser apurada em liquidação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de apresentar ao perito judicial dados de autenticação, geolocalização e IMEI das operações, impedindo confirmação de autoria e gerando presunção desfavorável determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo pericial fls. 222/257
- ·logs da contratação juntados com contestação
- ·documentos fls. 84-90 dos autos
- ·BO fl. 20
- ·contestação administrativa fl. 21
- ·troca de mensagens fls. 22/23
- ·reclamação Procon fls. 24/26
- ·informações Locaweb fls. 293/295
- ·inscrição cadastro restritivo fls. 35/36
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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