Acórdão · TJSP

1027457-02.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JOSÉ MARCOS MARRONE11 fev 2026
Falso funcionário/gerenteItaúApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: golpe do falso funcionário via PIX (R$25.900) configurou fortuito externo pois autor usou voluntariamente próprias credenciais; Súmula 479 STJ afastada — precedente forte para defesa do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 25.900,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: terceiro se passou por gerente do banco (usando nome de ex-funcionária), convenceu a vítima a realizar transferências via PIX a partir do próprio celular, usando credenciais pessoais (senha e token)

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Vitima E Terceiro

    Operações realizadas voluntariamente pelo autor com suas próprias credenciais, a partir do próprio dispositivo, sem desvio de perfil — fortuito externo afasta responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursal

    Art. 85 §11 CPC aplicado para majorar honorários de 10% para 12% sobre o valor da causa em razão do trabalho adicional em grau recursal.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Sumula 479

    Súmula 479 STJ inaplicável: fraude não é fortuito interno pois não houve falha nos sistemas do banco; autor realizou as operações voluntariamente com credenciais próprias sem prova de vazamento pelo banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Afastamento Honorarios Sucumbencia Consumidor

    Condição de consumidor hipossuficiente não afasta princípio da sucumbência previsto no art. 85 caput CPC; consumidor vencido arca com honorários.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Acórdão afastou expressamente a Súmula 479 STJ por entender que a fraude configura fortuito externo (não interno), excluindo a responsabilidade objetiva do banco — fundamento central da improcedência.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento da majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor da causa pelo trabalho adicional em grau recursal.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que fraudador possuía dados pessoais e bancários indicando vazamento interno; acórdão rebateu afirmando que há inúmeras fontes externas (outras empresas, engenharia social, vírus, links maliciosos) e que não houve prova mínima de vazamento do sistema do banco.
  • Autor sustentou que estelionatário usou nome de ex-funcionária e representação visual do banco no WhatsApp; acórdão rejeitou por não ser suficiente para imputar responsabilidade ao banco sem nexo causal comprovado.
  • Autor pleiteou afastamento de honorários por ser consumidor hipossuficiente; acórdão manteve condenação com base no princípio da sucumbência do art. 85 caput CPC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova mínima de que o vazamento de dados pessoais e bancários partiu dos sistemas do banco réu, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 2/9 — narrativa da fraude
  • ·fls. 28, 58, 59, 60, 61/62, 63
  • ·fls. 8/9 — registro interno e bloqueio
  • ·fls. 140/154 — contrarrazões do banco
  • ·fls. 107/110 — sentença
  • ·fls. 116/117 e 118/133
  • ·fls. 134/135 — preparo recursal

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GIULIANA CASALENUOVO BRIZZI HERCULIAN
Competência
Cível
Data de autuação
19 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCOS MARRONE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).