1027457-02.2024.8.26.0114
Análise do acórdão
Improcedência mantida: golpe do falso funcionário via PIX (R$25.900) configurou fortuito externo pois autor usou voluntariamente próprias credenciais; Súmula 479 STJ afastada — precedente forte para defesa do banco.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: terceiro se passou por gerente do banco (usando nome de ex-funcionária), convenceu a vítima a realizar transferências via PIX a partir do próprio celular, usando credenciais pessoais (senha e token)
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Vitima E Terceiro
Operações realizadas voluntariamente pelo autor com suas próprias credenciais, a partir do próprio dispositivo, sem desvio de perfil — fortuito externo afasta responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursal
Art. 85 §11 CPC aplicado para majorar honorários de 10% para 12% sobre o valor da causa em razão do trabalho adicional em grau recursal.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Sumula 479
Súmula 479 STJ inaplicável: fraude não é fortuito interno pois não houve falha nos sistemas do banco; autor realizou as operações voluntariamente com credenciais próprias sem prova de vazamento pelo banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-bancoRejeitadaAfastamento Honorarios Sucumbencia Consumidor
Condição de consumidor hipossuficiente não afasta princípio da sucumbência previsto no art. 85 caput CPC; consumidor vencido arca com honorários.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Acórdão afastou expressamente a Súmula 479 STJ por entender que a fraude configura fortuito externo (não interno), excluindo a responsabilidade objetiva do banco — fundamento central da improcedência.
- Art Cpc85_§11
Fundamento da majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor da causa pelo trabalho adicional em grau recursal.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que fraudador possuía dados pessoais e bancários indicando vazamento interno; acórdão rebateu afirmando que há inúmeras fontes externas (outras empresas, engenharia social, vírus, links maliciosos) e que não houve prova mínima de vazamento do sistema do banco.
- Autor sustentou que estelionatário usou nome de ex-funcionária e representação visual do banco no WhatsApp; acórdão rejeitou por não ser suficiente para imputar responsabilidade ao banco sem nexo causal comprovado.
- Autor pleiteou afastamento de honorários por ser consumidor hipossuficiente; acórdão manteve condenação com base no princípio da sucumbência do art. 85 caput CPC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova mínima de que o vazamento de dados pessoais e bancários partiu dos sistemas do banco réu, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 2/9 — narrativa da fraude
- ·fls. 28, 58, 59, 60, 61/62, 63
- ·fls. 8/9 — registro interno e bloqueio
- ·fls. 140/154 — contrarrazões do banco
- ·fls. 107/110 — sentença
- ·fls. 116/117 e 118/133
- ·fls. 134/135 — preparo recursal
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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