1002640-63.2023.8.26.0127
Análise do acórdão
Apelação negada; três consignados fraudulentos via correspondente bancário em nome de aposentado sem assinatura/biometria válida; Súmula 479 STJ + ônus não cumprido pelo banco; útil como precedente defensivo de nexo causal em cadeia de golpe.
O que foi julgado
Fraude com emissão de três cédulas de crédito bancário na modalidade empréstimo consignado em nome da vítima, sem seu consentimento, por meio de correspondente bancário, com uso indevido de dados e foto da vítima para simular biometria facial, seguida de boleto falso para induzir a vítima a repassar valores ao fraudador.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Sem Prova Robusta Legitimidade
Banco não comprovou regularidade; foto e cópia de documento sem assinatura física ou digital são insuficientes para validar biometria; ônus das rés não cumprido conforme art. 373 II e 429 II CPC.
RequisitosBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes Curto - MaterialPró-consumidorAcolhidaBoleto Falso Nao Configura Fortuito Externo Nexo Causal Mantido
Pagamento de boletos foi desdobramento da falha de segurança inicial; sem ruptura do nexo causal; culpa exclusiva da vítima afastada.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Emprestimo Consignado Fraude Beneficio Previdenciario Comprometido
Comprometimento de benefício previdenciário de aposentado por descontos mensais configura violação à dignidade; dano moral in re ipsa; R$5.000,00 mantido.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaGolpe Boleto Falso Fortuito Externo Exclusao Responsabilidade
REsp 2.046.026/RJ afastado; pagamento de boletos foi ato subsequente ao ilícito inicial sem romper nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valor Emprestimo Creditado Conta
Autor atuou como instrumento da fraude sem proveito econômico; integralidade dos valores foi repassada ao fraudador; compensação descabida.
RequisitosOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Nao Presumido Nao Comprovado
Dano moral configurado in re ipsa pelo comprometimento do benefício previdenciário; angústia e transtorno extrapolaram mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Determinou que fraude por terceiro é fortuito interno inerente à atividade financeira, afastando qualquer excludente de responsabilidade das rés.
- Art Cpc373_II_429_II
Distribuiu o ônus da prova às rés para comprovar regularidade da contratação; descumprimento desse ônus foi o fundamento central da procedência.
- STJ2.046.026/RJ
Citado pelas apelantes para fortuito externo; afastado pelo acórdão, consolidando que nexo causal não foi rompido pelo pagamento de boletos.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou biometria facial + prova de vida + geolocalização; acórdão rejeitou por inexistência de assinatura física ou digital nos títulos e insuficiência de foto/cópia para comprovar manifestação de vontade inequívoca.
- Banco invocou REsp 2.046.026/RJ e culpa exclusiva do consumidor que pagou boleto a desconhecido; acórdão afastou por entender que a falha de segurança na contratação foi o ato ilícito inicial e o boleto foi mero desdobramento, sem ruptura do nexo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
As rés não comprovaram a regularidade da contratação digital; foto e cópia de documento sem assinatura eletrônica ou física não bastaram; ônus do art. 373 II e 429 II CPC descumprido, determinando procedência da ação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB nº 670703470, R$14.037,20, fls.254/265
- ·CCB nº 670706679, R$13.850,41, fls.266/277
- ·CCB nº 670707842, R$13.903,91, fls.242/253
- ·foto autor e cópia doc, fls.279/280
- ·contrarrazões autor, fls.609/617
- ·sentença procedente, fls.557/561
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

