Acórdão · TJSP

1002640-63.2023.8.26.0127

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JOSÉ MARCOS MARRONE19 fev 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação negada; três consignados fraudulentos via correspondente bancário em nome de aposentado sem assinatura/biometria válida; Súmula 479 STJ + ônus não cumprido pelo banco; útil como precedente defensivo de nexo causal em cadeia de golpe.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude com emissão de três cédulas de crédito bancário na modalidade empréstimo consignado em nome da vítima, sem seu consentimento, por meio de correspondente bancário, com uso indevido de dados e foto da vítima para simular biometria facial, seguida de boleto falso para induzir a vítima a repassar valores ao fraudador.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Sem Prova Robusta Legitimidade

    Banco não comprovou regularidade; foto e cópia de documento sem assinatura física ou digital são insuficientes para validar biometria; ônus das rés não cumprido conforme art. 373 II e 429 II CPC.

    Requisitos
    Biometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Boleto Falso Nao Configura Fortuito Externo Nexo Causal Mantido

    Pagamento de boletos foi desdobramento da falha de segurança inicial; sem ruptura do nexo causal; culpa exclusiva da vítima afastada.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Emprestimo Consignado Fraude Beneficio Previdenciario Comprometido

    Comprometimento de benefício previdenciário de aposentado por descontos mensais configura violação à dignidade; dano moral in re ipsa; R$5.000,00 mantido.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Golpe Boleto Falso Fortuito Externo Exclusao Responsabilidade

    REsp 2.046.026/RJ afastado; pagamento de boletos foi ato subsequente ao ilícito inicial sem romper nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valor Emprestimo Creditado Conta

    Autor atuou como instrumento da fraude sem proveito econômico; integralidade dos valores foi repassada ao fraudador; compensação descabida.

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Nao Presumido Nao Comprovado

    Dano moral configurado in re ipsa pelo comprometimento do benefício previdenciário; angústia e transtorno extrapolaram mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Determinou que fraude por terceiro é fortuito interno inerente à atividade financeira, afastando qualquer excludente de responsabilidade das rés.

  • Art Cpc373_II_429_II

    Distribuiu o ônus da prova às rés para comprovar regularidade da contratação; descumprimento desse ônus foi o fundamento central da procedência.

  • STJ2.046.026/RJ

    Citado pelas apelantes para fortuito externo; afastado pelo acórdão, consolidando que nexo causal não foi rompido pelo pagamento de boletos.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou biometria facial + prova de vida + geolocalização; acórdão rejeitou por inexistência de assinatura física ou digital nos títulos e insuficiência de foto/cópia para comprovar manifestação de vontade inequívoca.
  • Banco invocou REsp 2.046.026/RJ e culpa exclusiva do consumidor que pagou boleto a desconhecido; acórdão afastou por entender que a falha de segurança na contratação foi o ato ilícito inicial e o boleto foi mero desdobramento, sem ruptura do nexo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    As rés não comprovaram a regularidade da contratação digital; foto e cópia de documento sem assinatura eletrônica ou física não bastaram; ônus do art. 373 II e 429 II CPC descumprido, determinando procedência da ação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB nº 670703470, R$14.037,20, fls.254/265
  • ·CCB nº 670706679, R$13.850,41, fls.266/277
  • ·CCB nº 670707842, R$13.903,91, fls.242/253
  • ·foto autor e cópia doc, fls.279/280
  • ·contrarrazões autor, fls.609/617
  • ·sentença procedente, fls.557/561

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Leila França Carvalho Mussa
Competência
Cível
Data de autuação
16 mar 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.150,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCOS MARRONE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.150,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).