Acórdão · TJSP

1030859-08.2024.8.26.0562

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JOSÉ MARCOS MARRONE8 abr 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosNubankConta corrente PFIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: narrativa contraditória da autora (roubo/hackeamento/coação/subtração celular) afasta verossimilhança e inviabiliza inversão do ônus; Súmula 479 STJ não supre ausência de prova mínima do evento.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 31.809,30
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Conta invadida por terceiros com realização de transferências via PIX e contratação de empréstimo, com parte dos valores transferida para conta Mercado Pago e depois para desconhecidos. Narrativa da autora marcada por contradições (roubo, hackeamento, coação, subtração do celular).

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_verossimilhanca_narrativa_contraditoria

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Verossimilhanca Narrativa Contraditoria Impede Inversao Onus

    Contradições entre quatro versões distintas (inicial, BO, chat Nu, chat MercadoPago) afastaram verossimilhança e impediram inversão do ônus, mantendo improcedência total.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre R$ 46.809,30 pelo trabalho adicional dos advogados das rés em grau recursal, suspensos por gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Por Nao Interrupcao Transacoes Atipicas

    Tese de falha objetiva perdeu consistência diante da incerteza fática gerada pelas próprias contradições da autora; Súmula 479 STJ afastada por ausência de prova mínima do evento.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Hipossuficiencia Consumidor

    Hipossuficiência reconhecida, mas inversão do ônus negada por ausência de verossimilhança das alegações, conforme art. 6º, VIII, CDC.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc6_VIII

    Fundamento central para negar inversão do ônus: a norma exige verossimilhança das alegações, requisito ausente diante das contradições da autora.

  • Art Cpc373_I

    Aplicada a regra geral do ônus da prova ao autor, da qual a autora não se desincumbiu, determinando a improcedência.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente: o acórdão fixou que a Súmula 479 não dispensa demonstração mínima do evento fraudulento e sua vinculação com falha do serviço.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que a falta de impugnação específica tornaria incontroversos o BO e as transações; rebatido porque as contradições entre as próprias versões da autora impedem qualquer análise fática conclusiva.
  • Autora sustentou que o reconhecimento facial teria ocorrido após a fraude; rebatido porque, sem narrativa coerente do evento, é impossível avaliar qualquer suposta falha de segurança.
  • Autora tentou justificar contradições como ato de desespero para obter atendimento mais célere; rejeitado por ir contra a boa-fé objetiva e enfraquecer ainda mais a credibilidade da narrativa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não cumpriu o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), inviabilizando a responsabilização das rés.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Intimada a esclarecer as contradições entre suas versões, a autora não o fez satisfatoriamente, reforçando a ausência de verossimilhança que embasou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·inicial (fls. 1/14)
  • ·sentença (fls. 554/559)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 41/43)
  • ·empréstimo (fls. 161/169)
  • ·chat Nu Pagamentos (fl. 147)
  • ·chat Mercado Pago (fl. 396)
  • ·manifestação autora (fls. 549/551)
  • ·contrarrazões Nu (fls. 587/606)
  • ·contrarrazões MercadoPago (fls. 608/622)
  • ·justiça gratuita (fl. 68)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rejane Rodrigues Lage
Competência
Cível
Data de autuação
25 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.809,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCOS MARRONE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.809,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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