Acórdão · TJSP

1017761-53.2024.8.26.0562

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JOSÉ MARCOS MARRONE19 fev 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 23ª Câmara mantém improcedência: golpe do falso funcionário é fortuito externo; PIXs para conta própria do autor descaracterizam dano patrimonial; pedido de cancelamento sem devolução = enriquecimento sem causa.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação de terceiro que se passou por funcionário do banco Bradesco, convencendo-a a realizar empréstimos e transferências via PIX a partir de seu próprio celular com suas credenciais pessoais

Marcadores do caso
Vitima IdosaDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Funcionario Sem Desvio A Terceiros

    Autor realizou voluntariamente as operações com suas próprias credenciais a partir de seu celular, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, rompendo o nexo causal.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Afastamento Responsabilidade Objetiva Ausencia Dano Patrimonial

    Valores dos empréstimos foram creditados em conta do próprio autor (fls. 156/157 e 268), sem prova de desvio a terceiros, descaracterizando dano patrimonial indenizável.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479/STJ afastada pois o evento configura fortuito externo, não interno: a fraude decorreu da conduta voluntária do próprio consumidor, não de falha no sistema do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Rejeitado Por Improcedencia

    Dano moral in re ipsa prejudicado pela improcedência integral da ação, ausente ato ilícito do banco que pudesse ensejar indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Hipervulnerabilidade Idoso Nao Afastou Fortuito Externo

    Hipervulnerabilidade do idoso reconhecida, mas insuficiente para afastar o fortuito externo quando o consumidor voluntariamente realizou as operações com suas próprias credenciais.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Citada pelo autor para responsabilizar o banco, mas decisivamente afastada pelo Rel. Marrone pois o caso configura fortuito externo, não interno, impedindo sua aplicação.

  • Art Cc884

    Art. 884 CC aplicado para caracterizar o pedido de cancelamento dos empréstimos sem devolução do capital como enriquecimento sem causa, reforçando a improcedência independentemente da questão do fortuito.

  • Art Cpc373_I

    Imputou ao autor o ônus de provar falha na prestação de serviços bancários, do qual não se desincumbiu, fundamentando a manutenção da sentença de improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha no sistema de segurança por não detectar transações atípicas; tribunal rejeitou pois autor não trouxe prova de falha do serviço, ônus que lhe cabia (art. 373, I, CPC), e nada nos autos indicava falha nos mecanismos do banco.
  • Autor argumentou que engenharia social explora confiança do consumidor e afasta culpa exclusiva; tribunal manteve fortuito externo pois o autor forneceu voluntariamente dados sigilosos a terceiro desconhecido sem verificar os canais oficiais.
  • Autor narrou subtração dos valores via PIX; prova documental (fl. 268) demonstrou que os PIXs foram direcionados a outra conta de titularidade do próprio autor, descaracterizando subtração ou desfalque patrimonial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova de falha nos mecanismos de segurança do banco (art. 373, I, CPC), ônus expressamente reconhecido pelo acórdão como descumprido, determinante para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou que os valores dos empréstimos/PIXs foram desviados a terceiros após creditados em sua conta própria, inviabilizando a caracterização do dano patrimonial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 268 — PIXs para conta própria do autor
  • ·fls. 156/157 — empréstimos creditados em conta do autor
  • ·fls. 20, 179/221 — documentos das operações
  • ·fls. 434/440 — sentença de improcedência
  • ·fls. 463/466 — contrarrazões do banco réu

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabio Francisco Taborda
Competência
Cível
Data de autuação
17 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 66.072,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCOS MARRONE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 66.072,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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