1006166-23.2024.8.26.0541
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha primária na contratação de 2 empréstimos fraudulentos (R$21,5k); restituição em dobro pós-31/03/2021 via EAREsp 600.663; dano moral R$5k mantido; apelo desprovido unanimemente.
O que foi julgado
Fraudador obteve empréstimos em nome do autor usando seus dados (falha de segurança/vazamento), creditou os valores na conta e depois ligou se passando por funcionário do banco informando que um PIX havia sido feito por engano, induzindo o autor a transferir o valor para um terceiro (golpe do falso PIX/falsa central de atendimento)
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaEmprestimo Fraudulento Fortuito Interno Sumula479
Falha primária foi a contratação dos empréstimos sem anuência do autor; nexo causal não rompido pela transferência PIX subsequente; Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Art42 Cdc Earesp 600663
Cobranças das parcelas dos empréstimos fraudulentos posteriores a 31/03/2021 devem ser restituídas em dobro independentemente do elemento volitivo, por contrariar a boa-fé objetiva (EAREsp 600.663 e 676.608).
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Emprestimo Violacao Privacidade
Grave violação de segurança e privacidade financeira com geração de dívida substancial configura dano moral in re ipsa; valor R$5k mantido pelo acórdão.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Pix
Transferência voluntária via PIX não rompe nexo causal porque a falha primária foi a contratação dos empréstimos sem anuência; art. 14 §3º II CDC afastado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Autor Falta Prudencia Pix
Reconhecida imprudência do autor no PIX pela sentença, mas o acórdão afastou culpa concorrente pois responsabilidade integral do banco decorre da falha primária nos empréstimos.
RequisitosAnalise Horario AtipicoAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Dissabor Cobranca Indevida
Situação vai além de mero aborrecimento: grave violação de segurança e privacidade financeira com geração de dívida substancial e abalo psicológico demonstrado.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno na contratação fraudulenta dos empréstimos, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.
- Earesp600.663-RS
Determinou restituição em dobro das parcelas posteriores a 31/03/2021 independentemente de elemento volitivo do banco, reformando a sentença em favor do autor neste ponto.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal para a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, aplicada pelo acórdão para ampliar a procedência da ação no recurso adesivo.
Contrapontos rebatidos
- Autor pediu majoração para R$15.000; acórdão manteve R$5.000 considerando que banco também foi vítima do estelionatário e aplicando critério de prudência e razoabilidade.
- Autor pleiteou juros desde o evento danoso; acórdão rejeitou pois dano decorre de falha em serviço de segurança (responsabilidade contratual), aplicando art. 405 CC com marco inicial na citação.
- Banco alegou que o PIX foi transferido voluntariamente pelo autor com suas credenciais; acórdão rebateu demonstrando que a falha primária foi a contratação dos empréstimos sem anuência, sendo o PIX mera consequência do golpe iniciado pelo banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de que foi o próprio autor quem celebrou os contratos de empréstimo; inversão do ônus da prova pesou decisivamente contra o banco, que só juntou imagens de tela sistêmica.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos nºs 3496438820 e 3496767070
- ·imagens de tela sistêmica (banco)
- ·tutela antecipada (fl. 88)
- ·fls. 1/19 — petição inicial
- ·fls. 3/5 — comprovante PIX R$21.500
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

