Acórdão · TJSP

1006166-23.2024.8.26.0541

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JOSÉ MARCOS MARRONE5 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha primária na contratação de 2 empréstimos fraudulentos (R$21,5k); restituição em dobro pós-31/03/2021 via EAREsp 600.663; dano moral R$5k mantido; apelo desprovido unanimemente.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 21.511,88
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudador obteve empréstimos em nome do autor usando seus dados (falha de segurança/vazamento), creditou os valores na conta e depois ligou se passando por funcionário do banco informando que um PIX havia sido feito por engano, induzindo o autor a transferir o valor para um terceiro (golpe do falso PIX/falsa central de atendimento)

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Emprestimo Fraudulento Fortuito Interno Sumula479

    Falha primária foi a contratação dos empréstimos sem anuência do autor; nexo causal não rompido pela transferência PIX subsequente; Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Art42 Cdc Earesp 600663

    Cobranças das parcelas dos empréstimos fraudulentos posteriores a 31/03/2021 devem ser restituídas em dobro independentemente do elemento volitivo, por contrariar a boa-fé objetiva (EAREsp 600.663 e 676.608).

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Emprestimo Violacao Privacidade

    Grave violação de segurança e privacidade financeira com geração de dívida substancial configura dano moral in re ipsa; valor R$5k mantido pelo acórdão.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Pix

    Transferência voluntária via PIX não rompe nexo causal porque a falha primária foi a contratação dos empréstimos sem anuência; art. 14 §3º II CDC afastado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Autor Falta Prudencia Pix

    Reconhecida imprudência do autor no PIX pela sentença, mas o acórdão afastou culpa concorrente pois responsabilidade integral do banco decorre da falha primária nos empréstimos.

    Requisitos
    Analise Horario AtipicoAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Dissabor Cobranca Indevida

    Situação vai além de mero aborrecimento: grave violação de segurança e privacidade financeira com geração de dívida substancial e abalo psicológico demonstrado.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno na contratação fraudulenta dos empréstimos, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.

  • Earesp600.663-RS

    Determinou restituição em dobro das parcelas posteriores a 31/03/2021 independentemente de elemento volitivo do banco, reformando a sentença em favor do autor neste ponto.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal para a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, aplicada pelo acórdão para ampliar a procedência da ação no recurso adesivo.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pediu majoração para R$15.000; acórdão manteve R$5.000 considerando que banco também foi vítima do estelionatário e aplicando critério de prudência e razoabilidade.
  • Autor pleiteou juros desde o evento danoso; acórdão rejeitou pois dano decorre de falha em serviço de segurança (responsabilidade contratual), aplicando art. 405 CC com marco inicial na citação.
  • Banco alegou que o PIX foi transferido voluntariamente pelo autor com suas credenciais; acórdão rebateu demonstrando que a falha primária foi a contratação dos empréstimos sem anuência, sendo o PIX mera consequência do golpe iniciado pelo banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de que foi o próprio autor quem celebrou os contratos de empréstimo; inversão do ônus da prova pesou decisivamente contra o banco, que só juntou imagens de tela sistêmica.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nºs 3496438820 e 3496767070
  • ·imagens de tela sistêmica (banco)
  • ·tutela antecipada (fl. 88)
  • ·fls. 1/19 — petição inicial
  • ·fls. 3/5 — comprovante PIX R$21.500

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Fé do Sul · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
José Gilberto Alves Braga Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
4 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.511,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCOS MARRONE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.511,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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