Sem combos com taxa de derrota suficiente para alerta (requer Pipeline B).
Combo probatório
Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde WALTER FONSECA se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
Autor pagou boleto falso R$19.877 ao quitar financiamento de veículo via WhatsApp/site falso; TJSP manteve improcedência contra Banco Pan e EBANX por fortuito externo, sem prova de falha bancária.
Banco Mercantil falhou em comprovar higidez de empréstimo e seguro contratados fraudulentamente via internet banking após estelionato presencial; TJSP mantém condenação material e reforma apenas a base de cálculo dos honorários advocatícios.
Banco Itaú obteve reforma de sentença: ação de indenização julgada improcedente por culpa exclusiva da vítima idosa que clicou em link a pedido de fraudador, sem demonstração de falha do banco (R$ 1.150,00 via Pix).
TJSP nega provimento a Banco PAN: perícia comprova assinatura eletrônica inválida em 3 contratos consignados; mantida restituição em dobro e dano moral de R$10.000 por desconto indevido em aposentadoria.
Phishing via e-mail direcionou correntista a site falso do Bradesco; culpa concorrente 50/50 mantida (banco: R$1.199,50); dano moral afastado por mero dissabor; ambos os recursos desprovidos.
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Banco Santander em golpe do falso leilão de veículo (R$52.390), reconhecendo culpa exclusiva da vítima empresária e de terceiros, por ausência de falha nos serviços bancários.
Crediário automático de R$6.990 declarado inexigível por falta de prova de contratação; restituição simples (sem dobro); dano moral afastado; sucumbência recíproca 50/50.
Banco Itaú negado provimento: mantida condenação por fraude de troca de cartão com 10 saques sequenciais atípicos (R$15.500,02) — falha de monitoramento configura fortuito interno (Súmula 479 STJ); honorários majorados de 15% para 20%.
TJSP nega provimento ao recurso da consumidora; mantém improcedência da ação contra FACTA pois golpe via WhatsApp de falso preposto que exigiu depósito de R$569 para liberar empréstimo foi praticado por terceiro sem participação da ré, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, CDC).
Banco Mercantil recorre sem sucesso: TJSP mantém nulidade de 4 consignados fraudulentos (cartões enviados sem pedido + ligação falsa de preposto) e indenização moral de R$ 5.000 por comprometimento de renda previdenciária.
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Banco Pan: empréstimo consignado válido com biometria, perda decorreu de boleto pago a terceiro por orientação de golpistas via WhatsApp (fortuito externo/culpa exclusiva da vítima).
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de aposentado por invalidez vítima de falsa portabilidade de consignado: fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastam responsabilidade do Banco Agibank.
Golpe do amor via BADOO: vítima contratou empréstimos e transferiu valores a terceiro; banco absolvido por culpa exclusiva da autora (art. 14 §3º CDC), Súmula 479 STJ afastada.
Golpistas se passaram por gerente do Banco PAN via WhatsApp, cobrando R$ 3.500 por regularização de score/IOF; TJSP nega provimento ao recurso do autor, reconhecendo culpa exclusiva da vítima e terceiros (art. 14, §3º, CDC) e afastando Súmula 479/STJ por ausência de falha do banco.