1012902-28.2024.8.26.0292
Análise do acórdão
Banco Mercantil não comprovou higidez de empréstimo+seguro fraudulentos (R$ 33 mil) via internet banking; TJSP reforma só honorários — base sobre condenação em vez da causa.
O que foi julgado
Estelionatário foi à residência da vítima sob pretexto de entrega de brinde e fotografou documentos; em seguida foram contratados empréstimo pessoal e seguro em nome do autor via internet banking, com o produto transferido via PIX a terceiros
Resultado
nao_analisado_pelo_acordao
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Nao Comprovou Higidez Contratacao Digital
Banco apresentou apenas telas sistêmicas sem IP, geolocalização, biometria ou identificação do terminal, insuficientes para comprovar higidez diante da negativa do autor.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Fixados Sobre Valor Condenacao
Condenação em valor considerável (R$ 33 mil) justifica base de cálculo sobre o montante da condenação, não sobre o valor da causa; único ponto reformado pelo TJSP.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro
Excludente rejeitada pois banco não provou adoção de todas as medidas de segurança necessárias para legitimar as contratações e transferências.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo - IntegralPró-consumidorRejeitadaPedido De Improcedencia Total
Falha na prestação do serviço confirmada pela ausência de comprovação da higidez das contratações eletrônicas; improcedência total negada.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova aplicada ao banco, que deveria comprovar a higidez das contratações eletrônicas — fato constitutivo do direito do réu —, sendo impossível exigir prova de fato negativo do autor.
Contrapontos rebatidos
- Banco juntou comprovantes de contratação e pesquisa de logs (fls. 412/417), mas o acórdão descartou: telas sistêmicas isoladas não provam higidez diante da negativa do autor, pois ocorrem em contratos hígidos e fraudados igualmente.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima (entregou foto de documentos a estelionatário) e de terceiro; acórdão rejeitou por falta de prova de que o banco adotou todas as medidas de segurança necessárias.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou IP, geolocalização, biometria ou identificação do terminal/dispositivo para comprovar legitimidade das contratações, descumprindo ônus invertido pelo art. 6º, VIII CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência
- ·extratos e comprovantes PIX
- ·comprovante empréstimo fls.412/413
- ·comprovante seguro fls.414/415
- ·pesquisa de Logs fls.416
- ·comprovante transferência fls.417
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

