1000782-36.2024.8.26.0426
Análise do acórdão
Banco Itaú reformou sentença condenatória (mat+moral) por culpa exclusiva da vítima idosa que clicou em link a pedido de fraudador; operação de R$1.150 compatível com perfil afasta antifraude — Rel. Walter Fonseca, 11ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como funcionário do banco, informando que ela havia sido sorteada em prêmio, orientando-a a acessar o aplicativo bancário e clicar em link, resultando em subtração de R$ 1.150,00 de sua conta.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima E Terceiro Art14 Cdc
Depoimento pessoal da autora confirmou que seguiu rigorosamente orientações do fraudador e clicou em link; operação de R$1.150 compatível com perfil afasta falha do antifraude; ausência de prova de falha do banco.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Stj Inaplicavel
Súmula 479 STJ declarada inaplicável pois não há falha na prestação de serviços do banco — excludente do art. 14 §3º CDC prevaleceu.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima - PreliminarNeutroRejeitadaIlegitimidade Passiva E Litisconsorcio Necessario
Ilegitimidade tratada como mérito e prejudicada; litisconsórcio passivo necessário prejudicado pelo resultado de improcedência do recurso.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_I_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiros foi o fundamento central para reformar a sentença e julgar improcedente a ação.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que fraudador possuía dados sigilosos como prova de falha do banco; acórdão concluiu que o único 'dado' era a informação de sorteio por compra de livro, sem qualquer conteúdo bancário sigiloso.
- Autora imputou falha ao sistema de segurança; acórdão afastou por ser operação única de R$1.150 compatível com o perfil de movimentações da autora, sem indício de falha no antifraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou qualquer falha na prestação de serviços do banco, ônus que lhe cabia para afastar a excludente de responsabilidade do art. 14 §3º CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 20/33
- ·Boletim de Ocorrência lavrado pela autora
- ·depoimento pessoal em audiência fls. 433
- ·reclamação junto à ouvidoria da instituição
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

