1092862-30.2024.8.26.0002
Análise do acórdão
Golpe do amor via BADOO: banco (Itaú) absolvido por culpa exclusiva da vítima (art.14 §3º CDC); Súmula 479 STJ afastada — caso modelar para defesa em romance scam sem falha sistêmica.
O que foi julgado
Golpe do amor (romance scam): estelionatário simulou relacionamento afetivo via rede social BADOO, se apresentando como piloto internacional, levou vítima a contrair empréstimos e transferir valores a terceiro alegando pagar impostos alfandegários para liberação de moeda estrangeira.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiros_art14_par3_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Do Amor
Autora realizou transações por vontade própria após relacionamento fictício de 3 semanas via BADOO, sem cautela mínima; banco não contribuiu para a fraude, configurando excludente do art.14 §3º I e II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Fase Recursal
Honorários majorados de 10% para 12% sobre o valor da causa nos termos do art.85 §11 CPC pelo trabalho adicional em grau recursal.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Banco
Súmula 479 STJ inaplicável pois não houve falha na prestação de serviços bancários; a fraude não guarda relação com a atividade do banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Sistemas Antifraude
Tese de fortuito interno rejeitada pois a fraude decorreu exclusivamente de conduta da vítima e de terceiro, sem relação com atividade ou sistemas do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_I_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiros aplicada diretamente para absolver o banco de toda responsabilidade material e moral.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o caso configura fortuito interno e que cabia ao banco demonstrar eficácia de seus sistemas antifraude; o acórdão rebateu exigindo prova de falha do banco, que não existiu, pois as transações foram realizadas pela própria vítima voluntariamente.
- Autora alegou que solicitou cancelamento e o banco recusou; o acórdão ignorou este argumento ao constatar que a autora realizou as transações sem qualquer ressalva, sendo responsável pelo próprio prejuízo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou qualquer falha nos serviços prestados pelo banco, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência total da ação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado na distrital (fls.26/27)
- ·transferência para 'Patrícia' (fls.33)
- ·sentença de improcedência (fls.293/296)
- ·petição inicial com narrativa dos fatos
- ·apelação da autora (fls.299/310)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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