1014682-50.2022.8.26.0590
Análise do acórdão
TJSP 11ª Câmara nega provimento: golpe via WhatsApp com CPF apenas não configura falha bancária; culpa exclusiva da vítima/terceiros afasta Súmula 479/STJ — resultado favorável ao Banco PAN.
O que foi julgado
Golpistas se passaram por preposto/gerente do banco réu via WhatsApp, oferecendo proposta de cartão de crédito com limite expressivo e exigindo pagamento de R$ 3.500,00 sob pretexto de regularização de score e quitação de IOF
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiros
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima E Terceiros Art14 Par3 Cdc
Criminosos possuíam apenas CPF do autor (dado público), sem informação bancária privilegiada, e autor transferiu valores sem verificar canal oficial, configurando culpa exclusiva da vítima e terceiros (art. 14, §3º, I e II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 12% sobre valor da causa nos termos do art. 85, §11, CPC, com exigibilidade suspensa por gratuidade de justiça do apelante.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Por Fraude Terceiro
Autor não demonstrou que banco detinha informações sigilosas vazadas; criminosos tinham apenas CPF de fácil obtenção, afastando nexo causal e inaplicando Súmula 479/STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Disparado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCondenacao Solidaria Banco Pelo Prejuizo Material De R$3500
Inexistência de nexo causal entre conduta do banco e o dano patrimonial de R$ 3.500,00 sofrido pelo autor, que realizou a transferência por conta própria sem verificar canal oficial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_I_II
Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima (inc. I) e de terceiros (inc. II), afastando a responsabilidade objetiva do banco.
- Sumula Stj479
Súmula afastada por ausência de falha na prestação dos serviços bancários, sendo decisiva para delimitar que o caso não se enquadra em fraude bancária típica mas em golpe externo sem participação do banco.
- TJSP1002585-72.2021.8.26.0066
Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves, 09/05/2024) reconhecendo culpa exclusiva do autor e terceiros em fraude por PIX, reforçando a linha decisória adotada.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que criminosos possuíam dados sigilosos bancários e previdenciários; acórdão rebateu demonstrando que as conversas de WhatsApp (fls. 17/34 e 43/68) revelam apenas o CPF do autor, dado de fácil obtenção por qualquer meio.
- Autor invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade objetiva do banco; acórdão afastou a súmula por ausência de qualquer falha do serviço bancário, aplicando a excludente do art. 14, §3º, I e II, CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova de que o banco teria vazado informações ou contribuído para a fraude, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·conversas via WhatsApp fls. 17/34
- ·conversas via WhatsApp fls. 43/68
- ·sentença fls. 459/465
- ·apelação fls. 469/477
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

