Acórdão · TJSP

1014682-50.2022.8.26.0590

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. WALTER FONSECA17 dez 2025
Falso funcionário/gerentePanCartão de créditoWhatsAppTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara nega provimento: golpe via WhatsApp com CPF apenas não configura falha bancária; culpa exclusiva da vítima/terceiros afasta Súmula 479/STJ — resultado favorável ao Banco PAN.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 3.500,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpistas se passaram por preposto/gerente do banco réu via WhatsApp, oferecendo proposta de cartão de crédito com limite expressivo e exigindo pagamento de R$ 3.500,00 sob pretexto de regularização de score e quitação de IOF

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiros

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima E Terceiros Art14 Par3 Cdc

    Criminosos possuíam apenas CPF do autor (dado público), sem informação bancária privilegiada, e autor transferiu valores sem verificar canal oficial, configurando culpa exclusiva da vítima e terceiros (art. 14, §3º, I e II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre valor da causa nos termos do art. 85, §11, CPC, com exigibilidade suspensa por gratuidade de justiça do apelante.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Por Fraude Terceiro

    Autor não demonstrou que banco detinha informações sigilosas vazadas; criminosos tinham apenas CPF de fácil obtenção, afastando nexo causal e inaplicando Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Condenacao Solidaria Banco Pelo Prejuizo Material De R$3500

    Inexistência de nexo causal entre conduta do banco e o dano patrimonial de R$ 3.500,00 sofrido pelo autor, que realizou a transferência por conta própria sem verificar canal oficial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_I_II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima (inc. I) e de terceiros (inc. II), afastando a responsabilidade objetiva do banco.

  • Sumula Stj479

    Súmula afastada por ausência de falha na prestação dos serviços bancários, sendo decisiva para delimitar que o caso não se enquadra em fraude bancária típica mas em golpe externo sem participação do banco.

  • TJSP1002585-72.2021.8.26.0066

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves, 09/05/2024) reconhecendo culpa exclusiva do autor e terceiros em fraude por PIX, reforçando a linha decisória adotada.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que criminosos possuíam dados sigilosos bancários e previdenciários; acórdão rebateu demonstrando que as conversas de WhatsApp (fls. 17/34 e 43/68) revelam apenas o CPF do autor, dado de fácil obtenção por qualquer meio.
  • Autor invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade objetiva do banco; acórdão afastou a súmula por ausência de qualquer falha do serviço bancário, aplicando a excludente do art. 14, §3º, I e II, CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova de que o banco teria vazado informações ou contribuído para a fraude, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·conversas via WhatsApp fls. 17/34
  • ·conversas via WhatsApp fls. 43/68
  • ·sentença fls. 459/465
  • ·apelação fls. 469/477

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
6 dez 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WALTER FONSECA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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