1036093-96.2023.8.26.0564
Análise do acórdão
TJSP 11ª Câmara reforma sentença e afasta toda responsabilidade do Agibank em falsa portabilidade consignado: biometria facial + assinatura eletrônica válidas configuram fortuito externo e culpa exclusiva do aposentado por invalidez.
O que foi julgado
Autor aposentado por invalidez foi abordado por aplicativo de mensagens e induzido a acreditar que estava realizando portabilidade/renegociação de empréstimo consignado; contratou novo crédito consignado com banco réu e transferiu os valores liberados para conta dos fraudadores.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_sem_inscricao_restritiva
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Portabilidade Falsa
Contratação regular com biometria facial e assinatura eletrônica válidas; transferências voluntárias do autor para conta de terceiros via WhatsApp configuram culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) e fortuito externo, rompendo nexo causal.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaIlegitimidade Passiva Leal Cred
Simples uso indevido de marca/nome da Leal Cred pelos fraudadores não gera responsabilidade automática sem prova de vínculo, proveito ou participação real na cadeia do fato.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sem Inscricao Restritiva
Dano moral afastado por ausência de inscrição restritiva, ausência de circunstância excepcional e contribuição decisiva do autor para o golpe, configurando mero dissabor patrimonial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Afastada Fortuito Externo
Súmula 479 STJ afastada pois fraude ocorreu por engenharia social externa via WhatsApp, sem falha interna do sistema bancário e sem desvio automático de valores pelo banco.
RequisitosBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaFraude Interna Sistema Negada
Alegação de vício de consentimento e falha de segurança interna rejeitada pois não há demonstração de falsidade da biometria, uso indevido de imagem ou fraude interna no mecanismo de contratação do banco.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima — pilar central para afastar dever de indenizar do banco réu e reformar a sentença de procedência.
- TJSP1071661-47.2022.8.26.0100
Caso análogo de falsa portabilidade com transferência voluntária via WhatsApp; Rel. Marco Fábio Morsello, 11ª Câmara, 30/01/2024 — citado para consolidar culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal.
- TJSP1141474-64.2022.8.26.0100
Caso análogo de falsa portabilidade consignado; Rel. José Marcelo Tossi Silva, 11ª Câmara, 30/01/2025 — inexistência de falha na prestação de serviço e regularidade dos financiamentos.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha de segurança do sistema bancário; banco demonstrou contratação regularmente formalizada com biometria facial e assinatura eletrônica, sem prova de falsidade ou fraude interna.
- Autor insistiu na responsabilidade da Leal Cred pelo uso de seu nome; acórdão confirmou que uso indevido de marca por golpistas não gera responsabilidade automática sem prova de participação real.
- Autor pleiteou danos morais pela fraude sofrida; acórdão afastou por ausência de inscrição restritiva, falta de circunstância excepcional e contribuição decisiva do próprio autor para a perpetuação do golpe.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou falsidade da biometria, uso indevido de imagem ou qualquer falha interna no sistema bancário, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi decisivo para improcedência total.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova de vínculo, proveito ou participação real da Leal Cred na cadeia do fato, resultando no reconhecimento de sua ilegitimidade passiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato empréstimo consignado nº 1509425231
- ·biometria facial registrada na contratação
- ·assinatura eletrônica na cédula de crédito
- ·Cédula de Crédito Bancário nº 3975832339-6
- ·contato por aplicativo de mensagens (WhatsApp)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

