Acórdão · TJSP

1011082-62.2024.8.26.0004

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. WALTER FONSECA23 mar 2026
Troca de cartão no ATMItaúCartão de créditoPresencialSaque com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú sucumbente por falha de monitoramento em troca de cartão: 10 saques sequenciais no limite máximo não acionaram alerta antifraude — Súmula 479 STJ aplicada integralmente; honorários majorados a 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque com cartão
Valor fraudado
R$ 15.500,02
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude na modalidade 'troca de cartões': golpista substituiu o cartão de crédito físico da vítima e realizou 5 compras e 10 saques sequenciais em terminal de autoatendimento, totalizando R$ 15.500,02 em 09/06/2024.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoCartao Fisico Entregue
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 17.500,02
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 17.500,02

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Troca Cartao

    Tese do banco (fortuito externo/culpa consumidor) foi rejeitada pois Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva independentemente de culpa concorrente do consumidor.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Monitoramento Perfil Transacoes Atipicas

    Banco contactou cliente apenas após 15 transações suspeitas consumadas, configurando monitoramento intempestivo e insuficiente para evitar o prejuízo.

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoContato Central Anterior
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 11 Cpc

    Banco foi integralmente sucumbente no recurso, determinando majoração obrigatória de 15% para 20% nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Entrega Cartao

    Culpa exclusiva do consumidor afastada: responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 STJ) não é elidida pela distração ou entrega do cartão ao estelionatário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Material Estorno Tutela Urgencia

    Débito automático já causou prejuízo concreto; estorno superveniente via tutela de urgência não afasta condenação, podendo apenas influenciar cumprimento de sentença.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Estado Golpe Fora Dependencias Banco

    Súmula 479 STJ aplica-se independentemente do local da fraude; risco do negócio bancário é fortuito interno independente de onde ocorreu o golpe.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da manutenção da condenação: impõe responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando todas as excludentes invocadas pelo banco.

  • Art Cdc14_caput

    Base normativa da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação de serviços bancários, complementando a Súmula 479 e sustentando a condenação à restituição integral.

  • Art Cpc85_§11

    Determinou a majoração obrigatória dos honorários de 15% para 20% pelo trabalho adicional em grau recursal, aumentando o custo da sucumbência para o banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que estornaria os lançamentos afastando o dano, mas o acórdão reconheceu que o débito automático da fatura já causou prejuízo concreto; o estorno superveniente via tutela não elimina a condenação.
  • Banco invocou culpa exclusiva por entrega do cartão ao estelionatário, mas o acórdão afastou com base na Súmula 479: mesmo cogitando distração do consumidor, isso não elide responsabilidade objetiva da instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Com inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC), competia ao banco demonstrar ausência de falha no serviço de monitoramento, ônus não cumprido: não comprovou que adotou medidas preventivas adequadas diante das 15 transações atípicas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fatura vencida em 26/06/2024
  • ·fls. 71 e 73 — débito automático
  • ·fls. 96/97 — estorno R$17.525,60

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sidney Tadeu Cardeal Banti
Competência
Cível
Data de autuação
20 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.500,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WALTER FONSECA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.500,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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