Acórdão · TJSP

1000192-74.2023.8.26.0400

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. WALTER FONSECA30 mar 2026
Falso leilãoSantanderConta corrente PFDigital (não especificado)Transferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e absolve Santander em golpe do falso leilão (R$52.390): culpa exclusiva da vítima empresária e terceiros; ausência de falha bancária rompe nexo causal (art.14,§3º,I/II,CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 52.390,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão: autora localizou anúncio de venda de automóvel em ambiente virtual, realizou lance em suposto leilão e efetuou transferência bancária de R$52.390,00 para conta indicada pelos fraudadores, que se revelou golpe.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima E Terceiro Falso Leilao

    Autora transferiu voluntariamente via credenciais próprias em fraude fora do ambiente bancário, configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiros nos termos do art.14,§3º,I e II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Por Nao Bloquear Transferencia

    Ausência de nexo causal entre omissão pós-fraude do banco e o dano, pois a fraude ocorreu fora do ambiente bancário e o banco não tinha obrigação de bloquear transferência autorizada pela correntista.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sentenca Condenou Banco Em 50 Percent

    Sentença de 1º grau foi reformada integralmente pois não havia falha comprovada nos sistemas bancários; culpa concorrente afastada pela ausência de qualquer participação do banco na cadeia fraudulenta.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_I_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para afastar integralmente a condenação do banco, reformando a sentença de 1º grau.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha por não bloqueio após comunicação imediata; acórdão rebate que a operação foi regularmente autorizada pela própria correntista com credenciais pessoais, inexistindo falha sistêmica que gerasse obrigação de bloqueio.
  • Autora pleiteou responsabilidade integral; acórdão rebate que o golpe se deu em negociação na internet, fora da esfera de atuação bancária, rompendo o nexo causal exigido pelo CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou qualquer falha nos sistemas do banco, ônus que lhe competia para superar a excludente do art.14,§3º,CDC; lapso probatório beneficiou o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Comerciante
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·transferência bancária de R$52.390,00
  • ·entrou em contato com a instituição financeira buscando bloqueio
  • ·anúncio de venda de automóvel em ambiente virtual

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Olímpia · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gabrielle Gasparelli Cavalcante
Competência
Cível
Data de autuação
20 jan 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.390,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WALTER FONSECA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.390,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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