1021744-77.2022.8.26.0482
Análise do acórdão
Banco PAN perde integralmente: perícia grafotécnica invalida biometria facial sem ICP-Brasil em 3 consignados INSS; restituição em dobro + dano moral R$10k; honorários dobrados para 20%.
O que foi julgado
Fraude na contratação de empréstimo consignado em nome do autor mediante assinatura eletrônica inválida, com participação de supostos prepostos do banco que ligaram oferecendo condições vantajosas; perícia grafotécnica confirmou inautenticidade dos documentos.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Sem Assinatura Eletronica Valida Icp Brasil
Perícia grafotécnica (fls. 304/323 e 387/402) comprovou inexistência de assinatura eletrônica ICP-Brasil nos 3 contratos, invalidando a biometria facial apresentada pelo banco.
RequisitosBiometria AusentePericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Sem Engano Justificavel
Participação de prepostos do banco e omissão reiterada (inclusive via PROCON) afastam engano justificável, impondo devolução em dobro pelo art. 42, §único, CDC.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoContato Central AnteriorEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Verba Alimentar Aposentadoria
Dano moral presumido pelo desconto em verba alimentar previdenciária e desgaste das múltiplas tentativas frustradas de cancelamento; mantido R$10.000.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Contratacao Digital Biometria Facial
Trilha de aceites e biometria facial sem certificação ICP-Brasil foram insuficientes para elidir a perícia grafotécnica que comprovou inautenticidade.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Simples Engano Justificavel
Participação ativa de prepostos e descaso reiterado afastaram a tese de engano justificável, mantida devolução em dobro.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoContato Central Anterior - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Indenizavel
Fraude comprovada em perícia e desconto em verba alimentar de aposentado geraram dano moral presumido, afastando a tese de mero aborrecimento.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Fundamento direto para devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário, afastada a hipótese de engano justificável.
- Art Cpc85_§11
Determinou majoração dos honorários sucumbenciais de 10% para 20% sobre a condenação em razão do insucesso do recurso de apelação.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou trilha de aceites e link criptografado para sustentar regularidade, mas o acórdão manteve que a perícia prevalece sobre documentação digital sem certificação ICP-Brasil.
- Banco alegou que biometria facial (selfie) comprovaria anuência do autor, mas o acórdão fixou que apenas assinatura por certificadora ICP-Brasil atende à Resolução INSS/PRES 28/2008.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou autenticidade da assinatura eletrônica via ICP-Brasil, ônus que lhe cabia e cuja falha determinou reconhecimento da fraude e condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudos periciais fls. 304/323 e 387/402
- ·registro trilha de aceites digital
- ·link criptografado cláusulas contratuais
- ·biometria facial (selfie) banco
- ·contato via PROCON pelo autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

