Acórdão · TJSP

1004070-90.2024.8.26.0070

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. WALTER FONSECA27 mar 2026
Consignado não contratadoItaúEmpréstimo pessoalPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaú Consignado condenado à restituição simples de R$6.990 por falta de prova de contratação em ATM; dano moral afastado e devolução sem dobro — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 6.990,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Contrato de empréstimo (crediário automático) firmado em terminal de autoatendimento com uso de cartão e senha, sem comprovação de que o autor realizou a operação; prestações debitadas automaticamente da conta/verba previdenciária sem conhecimento do cliente.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao PresencialRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 6.990,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.990,00
Fundamento do afastamento do dano moral

autor_nao_percebeu_descontos_sem_inscricao_cadastro_negativo

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Higidez Contratacao Nao Comprovada Terminal Autoatendimento

    Banco não apresentou IP, geolocalização, identificação do terminal, vídeos ou imagens do ATM; telas sistêmicas isoladas foram consideradas insuficientes para comprovar higidez.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoBiometria ValidadaSenha Validada BancoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Engano Justificavel Banco

    Banco demonstrou engano justificável ao defender contratação por senha pessoal com disponibilização de valor na conta do autor, afastando o dobro do art. 42 CDC.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Reconhecido
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Descontos Nao Percebidos Sem Negativacao

    Autor confessou não ter percebido os descontos por período considerável; ausência de negativação e cobrança ostensiva impediram presunção in re ipsa.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoBo Tardio Ou Ausente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Negado

    Dano moral in re ipsa negado porque próprio autor admitiu não notar os descontos e não houve negativação ou cobrança vexatória.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao Disparado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Negada

    Restituição dobrada negada por reconhecimento de engano justificável do banco que defendeu contratação válida por senha e disponibilização de crédito.

    Requisitos
    Senha Validada Banco

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova imposta ao banco, determinando que competia à instituição comprovar a higidez da contratação no ATM sob pena de declaração de inexigibilidade.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Engano justificável reconhecido pelo tribunal afastou a repetição em dobro, limitando a condenação à restituição simples — resultado favorável ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o empréstimo foi firmado com uso de cartão e senha pessoal do cliente e os valores creditados em conta de sua titularidade, configurando engano justificável e afastando restituição em dobro.
  • Banco obteve afastamento do dano moral argumentando que o próprio autor confessou não notar os débitos por período considerável e que não houve negativação nem cobrança ostensiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de apresentar IP, geolocalização, identificação do terminal, vídeos ou fotos do ATM, não cumprindo o ônus invertido do art. 6º VIII CDC, o que determinou a inexigibilidade do contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·extratos bancários apresentados pelo réu
  • ·comprovante de registro de operação
  • ·telas sistêmicas do sistema informatizado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Batatais · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
18 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WALTER FONSECA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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