1004070-90.2024.8.26.0070
Análise do acórdão
Banco Itaú Consignado condenado à restituição simples de R$6.990 por falta de prova de contratação em ATM; dano moral afastado e devolução sem dobro — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Contrato de empréstimo (crediário automático) firmado em terminal de autoatendimento com uso de cartão e senha, sem comprovação de que o autor realizou a operação; prestações debitadas automaticamente da conta/verba previdenciária sem conhecimento do cliente.
Resultado
autor_nao_percebeu_descontos_sem_inscricao_cadastro_negativo
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaHigidez Contratacao Nao Comprovada Terminal Autoatendimento
Banco não apresentou IP, geolocalização, identificação do terminal, vídeos ou imagens do ATM; telas sistêmicas isoladas foram consideradas insuficientes para comprovar higidez.
RequisitosLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoBiometria ValidadaSenha Validada BancoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Engano Justificavel Banco
Banco demonstrou engano justificável ao defender contratação por senha pessoal com disponibilização de valor na conta do autor, afastando o dobro do art. 42 CDC.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Reconhecido - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Descontos Nao Percebidos Sem Negativacao
Autor confessou não ter percebido os descontos por período considerável; ausência de negativação e cobrança ostensiva impediram presunção in re ipsa.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Tardio Ou Ausente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Negado
Dano moral in re ipsa negado porque próprio autor admitiu não notar os descontos e não houve negativação ou cobrança vexatória.
RequisitosAlerta Antifraude Nao Disparado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Negada
Restituição dobrada negada por reconhecimento de engano justificável do banco que defendeu contratação válida por senha e disponibilização de crédito.
RequisitosSenha Validada Banco
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova imposta ao banco, determinando que competia à instituição comprovar a higidez da contratação no ATM sob pena de declaração de inexigibilidade.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Engano justificável reconhecido pelo tribunal afastou a repetição em dobro, limitando a condenação à restituição simples — resultado favorável ao banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o empréstimo foi firmado com uso de cartão e senha pessoal do cliente e os valores creditados em conta de sua titularidade, configurando engano justificável e afastando restituição em dobro.
- Banco obteve afastamento do dano moral argumentando que o próprio autor confessou não notar os débitos por período considerável e que não houve negativação nem cobrança ostensiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de apresentar IP, geolocalização, identificação do terminal, vídeos ou fotos do ATM, não cumprindo o ônus invertido do art. 6º VIII CDC, o que determinou a inexigibilidade do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários apresentados pelo réu
- ·comprovante de registro de operação
- ·telas sistêmicas do sistema informatizado
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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