Acórdão · TJSP

1007442-60.2021.8.26.0229

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. WALTER FONSECA6 mar 2026
Consignado não contratadoPanConsignado INSSWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara reforma sentença e afasta responsabilidade do Banco Pan: biometria facial + trilha técnica completa descaracterizam falha interna; boleto pago a terceiro via WhatsApp é fortuito externo/culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado digitalmente (com biometria facial), valor creditado na conta do autor, que em seguida foi orientado por fraudadores via aplicativo de mensagens a pagar boleto a empresa terceira supostamente para regularização da operação, resultando em perda patrimonial.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Boleto Terceiro Engenharia Social

    Banco comprovou contratação válida com biometria facial, aceite eletrônico, geolocalização e trilha técnica completa; perda decorreu de boleto pago pelo próprio autor a terceiro por orientação via WhatsApp, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Fraude Consignado

    Súmula 479 STJ afastada porque a fraude não decorreu de falha nos sistemas do banco, mas de engenharia social por canais externos, rompendo o nexo causal exigido pela responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Nulidade Contrato Restituicao Valores Consignados

    Nulidade contratual rejeitada pois a contratação digital foi regularmente formalizada com biometria facial, aceite eletrônico, geolocalização e trilha técnica — ausência de falsidade biométrica ou fraude interna demonstrada.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelDispositivo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento normativo central: caracterizou culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade, afastando o dever de indenizar do banco apelante.

  • TJSP1071661-47.2022.8.26.0100

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Marco Fábio Morsello, jan/2024) com fatos análogos — transferência de empréstimo Pan a empresa terceira via WhatsApp, afastando nexo causal e aplicando art. 14 §3º II CDC.

  • TJSP1141474-64.2022.8.26.0100

    Precedente da 11ª Câmara (Rel. José Marcelo Tossi Silva, jan/2025) — fraude por falsa portabilidade de consignado, falta de cuidado da consumidora, ausência de nexo causal, sentença reformada.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade objetiva; banco rebateu demonstrando que a fraude decorreu de engenharia social por canais externos (WhatsApp), sem falha interna, rompendo o nexo causal pressuposto pela súmula.
  • Autor alegou que a contratação foi fraudulenta; banco apresentou dossiê completo com biometria facial, fotografia, aceite eletrônico, geolocalização e marcação temporal, sem demonstração de falsidade biométrica ou fraude interna no mecanismo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou falsidade biométrica, uso indevido de imagem ou fraude interna no mecanismo de contratação, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para afastar a nulidade contratual.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·dossiê completo da contratação digital
  • ·proposta de empréstimo
  • ·cédula de crédito bancário
  • ·quadro de condições
  • ·autorização previdenciária
  • ·registros de aceite eletrônico
  • ·biometria facial
  • ·fotografia do contratante
  • ·identificação de dispositivo e endereço de IP
  • ·geolocalização e marcação temporal

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Hortolândia · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
22 out 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cédula de Crédito Bancário
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WALTER FONSECA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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