PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR

24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO · #52 de 113 em taxa pró-banco

pró-consumidor
14 acórdãos no estudo
Pró-banco
36%
Custo médio
R$ 45.149
Dano moral
R$ 5.833
Dano material
R$ 74.268

Retrato estatístico · PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR

base: 14 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
36%pró-banco#52 de 11324ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Tendência estável · base insuficiente
Tese preferida
Fortuito Externo — Culpa do Consumidorprincipal · 67% das vitórias4 casos
Fallback (subsidiária):
Dano Moral — Mero Aborrecimentosubsidiária · 17%1 casos
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
pró-consumidor
Rigor 20% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
4797× · decisivo 5×146× · decisivo 5×14_§3_II5× · decisivo 4×14_§11× · decisivo 1×1029454/RJ1× · decisivo 1×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Multiplas Transferencias Escalonadas + sem Combo probatório completo2/2 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (14)

  • 1000431-79.2025.8.26.0474
    Ação improcedente: vítima de golpe via WhatsApp com depósitos antecipados para suposto empréstimo — culpa exclusiva da consumidora afasta responsabilidade do Banco Mercantil; recurso negado com majoração de honorários para 15%.
    banco2026-03-30
  • 1002425-72.2025.8.26.0077
    TJSP reforma improcedência e condena Bradesco a restituir R$ 137.865,83 à vítima idosa de 85 anos de golpe da falsa central telefônica (fortuito interno, Súmula 479 STJ) mais R$ 5.000 de dano moral.
    consumidor2026-03-30
  • 1016821-98.2024.8.26.0009
    Banco Bradesco condenado a restituir parcelas de empréstimo fraudulento (R$358,72/mês descontados do benefício previdenciário) e pagar R$5.000 de dano moral após vítima ser ludibriada por falso funcionário via telefone.
    consumidor2026-03-27
  • 1002516-26.2021.8.26.0006
    Banco do Brasil negativou indevidamente servidora pública ao descumprir decisão judicial que limitava descontos de consignado a 30%; dano moral in re ipsa de R$10.000 mantido; recurso do banco improvido.
    consumidor2026-03-18
  • 1027208-39.2024.8.26.0506
    TJSP nega provimento ao recurso da Mastercard, mantendo sua ilegitimidade passiva rejeitada e responsabilidade solidária por saques/compras fraudulentos nos cartões das autoras, com dano moral de R$5mil por autora.
    consumidor2026-03-17
  • 1035966-61.2024.8.26.0003
    TJSP mantém improcedência em golpe do motoboy contra casal de idosos: banco bloqueou operação atípica preventivamente e o próprio autor solicitou desbloqueio presencialmente, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-17
  • 1012563-46.2023.8.26.0602
    Fraude por falsa central de atendimento via SMS induziu autoras a transferências PIX e empréstimos (R$171k); banco e Nubank condenados solidariamente; dano moral reduzido de R$10k para R$5k.
    parcial2026-03-17
  • 1034184-35.2024.8.26.0224
    TJSP nega provimento ao consumidor que alegou fraude em consignado INSS: Facta Financeira comprovou contratação digital válida com biometria facial, geolocalização e transferência dos valores para conta do próprio autor.
    banco2026-03-09
  • 1001522-46.2024.8.26.0441
    Nubank responde por operação fraudulenta de cartão (R$11.200) e PIX (R$5.806) não reconhecidos pela autora; dano moral reduzido de R$10.000 para R$5.000 por ausência de negativação e prejuízo excepcional.
    parcial2026-02-27
  • 1004193-37.2024.8.26.0572
    Vítima transferiu R$300 via PIX a terceiro após receber mensagem WhatsApp de falso amigo; ação julgada improcedente por culpa exclusiva do autor, afastada a Súmula 479 STJ por ausência de falha no serviço bancário.
    banco2026-02-26
  • 1005414-96.2024.8.26.0526
    Golpe de falso funcionário bancário que ofereceu empréstimo consignado e induziu vítima a transferir valores a terceiros via PIX/TED; ação julgada improcedente por culpa exclusiva do autor e ausência de nexo causal com conduta do banco.
    banco2026-02-26
  • 1000361-68.2024.8.26.0257
    TJSP reforma sentença improcedente para declarar inexigíveis contratos de refinanciamento consignado fraudados via WhatsApp (fortuito interno), mas nega dano moral por ausência de abalo excepcional.
    parcial2026-02-19
  • 1000170-42.2024.8.26.0283
    Golpe por falsa central de atendimento com empréstimos e PIX fraudulentos: sentença mantida; recurso da autora negado pois dano moral não configurado sem abalo de crédito ou restrição cadastral.
    consumidor2026-01-29
  • 1005908-51.2023.8.26.0281
    Bradesco responde objetivamente por fraude via spoofing do número oficial da agência; empréstimos declarados inexigíveis e R$5.468,40 restituídos; dano moral improcedente; sucumbência recíproca com banco pagando 2/3.
    parcial2026-01-29