Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
Ação improcedente: vítima de golpe via WhatsApp com depósitos antecipados para suposto empréstimo — culpa exclusiva da consumidora afasta responsabilidade do Banco Mercantil; recurso negado com majoração de honorários para 15%.
TJSP reforma improcedência e condena Bradesco a restituir R$ 137.865,83 à vítima idosa de 85 anos de golpe da falsa central telefônica (fortuito interno, Súmula 479 STJ) mais R$ 5.000 de dano moral.
Banco Bradesco condenado a restituir parcelas de empréstimo fraudulento (R$358,72/mês descontados do benefício previdenciário) e pagar R$5.000 de dano moral após vítima ser ludibriada por falso funcionário via telefone.
Banco do Brasil negativou indevidamente servidora pública ao descumprir decisão judicial que limitava descontos de consignado a 30%; dano moral in re ipsa de R$10.000 mantido; recurso do banco improvido.
TJSP nega provimento ao recurso da Mastercard, mantendo sua ilegitimidade passiva rejeitada e responsabilidade solidária por saques/compras fraudulentos nos cartões das autoras, com dano moral de R$5mil por autora.
TJSP mantém improcedência em golpe do motoboy contra casal de idosos: banco bloqueou operação atípica preventivamente e o próprio autor solicitou desbloqueio presencialmente, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
Fraude por falsa central de atendimento via SMS induziu autoras a transferências PIX e empréstimos (R$171k); banco e Nubank condenados solidariamente; dano moral reduzido de R$10k para R$5k.
TJSP nega provimento ao consumidor que alegou fraude em consignado INSS: Facta Financeira comprovou contratação digital válida com biometria facial, geolocalização e transferência dos valores para conta do próprio autor.
Nubank responde por operação fraudulenta de cartão (R$11.200) e PIX (R$5.806) não reconhecidos pela autora; dano moral reduzido de R$10.000 para R$5.000 por ausência de negativação e prejuízo excepcional.
Vítima transferiu R$300 via PIX a terceiro após receber mensagem WhatsApp de falso amigo; ação julgada improcedente por culpa exclusiva do autor, afastada a Súmula 479 STJ por ausência de falha no serviço bancário.
Golpe de falso funcionário bancário que ofereceu empréstimo consignado e induziu vítima a transferir valores a terceiros via PIX/TED; ação julgada improcedente por culpa exclusiva do autor e ausência de nexo causal com conduta do banco.
TJSP reforma sentença improcedente para declarar inexigíveis contratos de refinanciamento consignado fraudados via WhatsApp (fortuito interno), mas nega dano moral por ausência de abalo excepcional.
Golpe por falsa central de atendimento com empréstimos e PIX fraudulentos: sentença mantida; recurso da autora negado pois dano moral não configurado sem abalo de crédito ou restrição cadastral.
Bradesco responde objetivamente por fraude via spoofing do número oficial da agência; empréstimos declarados inexigíveis e R$5.468,40 restituídos; dano moral improcedente; sucumbência recíproca com banco pagando 2/3.