Acórdão · TJSP

1004193-37.2024.8.26.0572

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR26 fev 2026
Engenharia social (genérica)ItaúApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima transferiu R$300 via PIX após engenharia social por WhatsApp; acórdão unânime mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima (art.14 §3º II CDC), afastando Súmula 479 STJ — precedente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 300,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu mensagem via WhatsApp de pessoa se passando por amigo ('Thiago'), solicitando depósito em conta de terceiro desconhecido; vítima efetuou transferência via PIX acreditando estar ajudando o amigo

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria

    Transferências feitas pelo próprio autor via app com senha, dentro do saldo e limite diário, sem atipicidade que justificasse bloqueio — culpa exclusiva elide responsabilidade dos réus.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11

    Honorários elevados de 10% para 15% sobre o valor da causa (R$10.300) com base no art. 85 §11 CPC, observada gratuidade do autor.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Responsabilidade Objetiva

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de falha no serviço bancário e inexistência de nexo causal — operações regulares realizadas pelo próprio autor.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência total da ação, sem responsabilidade atribuída aos réus.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para exclusão da responsabilidade dos réus: culpa exclusiva da vítima como excludente do nexo causal na responsabilidade objetiva do fornecedor.

  • TJSP1003918-44.2021.8.26.0362

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Israel Góes dos Anjos) que reconheceu impossibilidade de instituição financeira controlar e impedir operações automáticas de PIX/TED — aplicado diretamente ao caso.

  • TJSP1000102-36.2022.8.26.0292

    Precedente da 17ª Câmara (Rel. Irineu Fava) que afastou indenização mesmo diante de falha na abertura de conta, exigindo prova de que banco concorreu para a fraude.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que réus permitiram abertura de conta por fraudadores, mas não apresentou qualquer prova de que a conta de destino tivesse sido aberta de forma fraudulenta — ônus não cumprido.
  • Acórdão rechaça que banco pudesse detectar a fraude, pois PIX e TED operam automaticamente sem controle de perfil; mesmo que suspeitasse, confirmaria operação com o próprio autor enganado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou que a conta destinatária foi aberta de forma fraudulenta, afastando alegação de falha no KYC da Cloudwalk e beneficiando os réus.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·sentença fls. 162/166
  • ·apelação fls. 175/186
  • ·contrarrazões fls. 190/195
  • ·contrarrazões fls. 235/245
  • ·gratuidade fls. 36
  • ·valor da causa R$10.300 fls. 22

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Joaquim da Barra · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA
Competência
Cível
Data de autuação
2 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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