1000170-42.2024.8.26.0283
Análise do acórdão
Banco vence recurso: dano moral afastado por ausência de abalo de crédito, restrição cadastral ou lesão à honra em golpe de falsa central com empréstimo+PIX; inexigibilidade do débito transitou em julgado a favor da consumidora.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa que se apresentou como funcionária da instituição financeira, informando sobre movimentações indevidas e orientou-a a realizar supostos procedimentos de segurança, resultando em contratação de empréstimos e transferências via PIX.
Resultado
ausencia_abalo_credito_restricao_cadastral_honra
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sem Abalo Credito Restricao Ou Prejuizo Excepcional
Ausência de abalo de crédito, restrição cadastral ou lesão à honra afastou o dano moral; tribunal manteve sentença de 1º grau integralmente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Golpe Bancario
Tribunal rejeitou a presunção de dano moral in re ipsa pois golpe bancário sem abalo de crédito ou restrição cadastral não configura ofensa relevante à dignidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaTeoria Desvio Produtivo Perda Tempo Util
Autora não comprovou excessiva perda de tempo para solucionar a controvérsia, inviabilizando a teoria do desvio produtivo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJAgRg no REsp 1269246/RS
STJ fundamentou que nem todo ilícito gera dano moral; o ato deve irradiar ofensa relevante à dignidade — aplicado para afastar indenização sem abalo de crédito ou restrição.
- Art Cpc1010_II_III
Afastou preliminar de não conhecimento do recurso levantada pelo banco, permitindo análise do mérito do apelo da autora.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegava que o golpe bancário, por si só, presumia o dano moral; tribunal rebateu exigindo demonstração de abalo de crédito, restrição cadastral ou lesão à honra, ausentes no caso.
- Autora invocou teoria do desvio produtivo; tribunal afastou por ausência de prova de esforço excepcional para resolução da controvérsia.
- Banco arguiu não conhecimento por violação à dialeticidade; tribunal rejeitou pois apelação impugnou especificamente os fundamentos da sentença conforme art. 1.010, II e III, CPC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou abalo de crédito, restrição cadastral, lesão à honra nem excessiva perda de tempo, ônus que lhe incumbia para caracterizar o dano moral indenizável.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 236/242
- ·recurso fls. 250/255
- ·contrarrazões fls. 271/294
- ·gratuidade fls. 70
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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