Acórdão · TJSP

1000170-42.2024.8.26.0283

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR29 jan 2026
Falsa central de atendimentoNubankEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence recurso: dano moral afastado por ausência de abalo de crédito, restrição cadastral ou lesão à honra em golpe de falsa central com empréstimo+PIX; inexigibilidade do débito transitou em julgado a favor da consumidora.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa que se apresentou como funcionária da instituição financeira, informando sobre movimentações indevidas e orientou-a a realizar supostos procedimentos de segurança, resultando em contratação de empréstimos e transferências via PIX.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_credito_restricao_cadastral_honra

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Abalo Credito Restricao Ou Prejuizo Excepcional

    Ausência de abalo de crédito, restrição cadastral ou lesão à honra afastou o dano moral; tribunal manteve sentença de 1º grau integralmente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Golpe Bancario

    Tribunal rejeitou a presunção de dano moral in re ipsa pois golpe bancário sem abalo de crédito ou restrição cadastral não configura ofensa relevante à dignidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Teoria Desvio Produtivo Perda Tempo Util

    Autora não comprovou excessiva perda de tempo para solucionar a controvérsia, inviabilizando a teoria do desvio produtivo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJAgRg no REsp 1269246/RS

    STJ fundamentou que nem todo ilícito gera dano moral; o ato deve irradiar ofensa relevante à dignidade — aplicado para afastar indenização sem abalo de crédito ou restrição.

  • Art Cpc1010_II_III

    Afastou preliminar de não conhecimento do recurso levantada pelo banco, permitindo análise do mérito do apelo da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegava que o golpe bancário, por si só, presumia o dano moral; tribunal rebateu exigindo demonstração de abalo de crédito, restrição cadastral ou lesão à honra, ausentes no caso.
  • Autora invocou teoria do desvio produtivo; tribunal afastou por ausência de prova de esforço excepcional para resolução da controvérsia.
  • Banco arguiu não conhecimento por violação à dialeticidade; tribunal rejeitou pois apelação impugnou especificamente os fundamentos da sentença conforme art. 1.010, II e III, CPC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou abalo de crédito, restrição cadastral, lesão à honra nem excessiva perda de tempo, ônus que lhe incumbia para caracterizar o dano moral indenizável.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 236/242
  • ·recurso fls. 250/255
  • ·contrarrazões fls. 271/294
  • ·gratuidade fls. 70

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itirapina · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Leonardo Christiano Melo
Competência
Cível
Data de autuação
7 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.051,15
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.051,15
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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