1027208-39.2024.8.26.0506
Análise do acórdão
TJSP 24ª Câmara mantém solidariedade da Mastercard (bandeira) com Sicoob por saques/compras fraudulentos de R$40k, afastando ilegitimidade passiva via REsp 1029454/RJ e CDC art.14.
O que foi julgado
Saques e compras indevidas em cartões bancários (débito e crédito) com possível clonagem de cartão ou senha, sem canal de abordagem identificado; estelionatários tiveram acesso à conta e dados dos cartões das autoras
Resultado
Teses
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaLegitimidade Passiva Bandeira Cartao Solidaria
Ilegitimidade passiva da Mastercard rejeitada: bandeira integra cadeia de fornecimento e responde solidariamente com banco emissor (CDC art.14 + REsp 1029454/RJ).
RequisitosOutro - ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Sistema Antifraude Transacoes Atipicas
Rés não comprovaram consentimento das autoras; valor das transações fugia do padrão usual e antifraude não bloqueou, configurando falha objetiva do serviço (CDC art.14 §3º II).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Saques Indevidos Valores Significativos
Privação de valores significativos da conta corrente por fraude gera abalo emocional indenizável; R$5.000 por autora mantido como proporcional (AgRg REsp 1137577/RS).
RequisitosAnalise Valor AtipicoBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Bandeira Mastercard
Tese da Mastercard de ausência de vínculo jurídico com consumidoras rejeitada: CDC e STJ impõem solidariedade objetiva a todos da cadeia de fornecimento.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaCobranca Indevida Mero Aborrecimento
Tese do mero aborrecimento afastada: saques e compras fraudulentos de valores significativos configuram dano moral indenizável per se, conforme precedente STJ.
RequisitosAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1029454/RJ
Fundamento central para afastar ilegitimidade passiva da Mastercard: STJ fixou que bandeiras respondem solidariamente com bancos e administradoras pelos danos da má prestação de serviços.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva de todos os fornecedores da cadeia, incluindo bandeira, eximindo autoras de provar culpa e invertendo ônus às rés.
- STJ1137577/RS
Precedente STJ (Min. Nancy Andrighi) que fundamentou o dano moral in re ipsa por saques indevidos em conta de instituição financeira, mantendo a condenação de R$5.000.
Contrapontos rebatidos
- Mastercard alegou ser mera titular de bandeira sem participação operacional; acórdão rebate com CDC art.14 e REsp 1029454/RJ: bandeira é fornecedora solidária independente de gestão direta.
- Mastercard negou nexo causal entre sua atuação e os danos; tribunal afasta argumento pela responsabilidade objetiva do art.14 CDC, que dispensa demonstração de culpa ou nexo individual.
- Mastercard sustentou que a cobrança indevida configura mero aborrecimento; acórdão rebate com AgRg REsp 1137577/RS: saques indevidos de valores significativos acarretam dano moral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Rés não demonstraram que as transações contestadas foram autorizadas pelas autoras, ônus que lhes cabia (CDC art.14 §3º II), determinando a procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência fls. 30/32
- ·contato com a requerida fls. 30
- ·padrão usual da autora fls. 376/395
- ·sentença fls. 405/409
- ·embargos de declaração fls. 412/415 e 416/421
- ·comprovantes de preparo fls. 450/457
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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