1002516-26.2021.8.26.0006
Análise do acórdão
Banco do Brasil negativa servidora pública ao descumprir ordem judicial de limite de 30% de consignado; dano moral in re ipsa R$10k mantido pela 24ª Câmara; sem voto vencido; recurso improvido unanimemente.
O que foi julgado
Não há golpe bancário no caso. Trata-se de negativação indevida decorrente de descumprimento pelo banco de decisão judicial que limitava descontos de empréstimos consignados a 30% dos rendimentos líquidos da autora.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida In Re Ipsa
Negativação decorreu de descumprimento de ordem judicial pelo próprio banco, não de inadimplência real, tornando o dano moral presumido e incontestável.
RequisitosOutroAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Improvimento do recurso impõe majoração dos honorários de 15% para 20% do valor da condenação por força do art. 85, §11, CPC.
- MoralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Golpe
Tese de culpa exclusiva de terceiro foi expressamente afastada pois a negativação decorreu de conduta do próprio banco ao descumprir decisão judicial, sem qualquer fraude envolvida.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Quantum Excessivo
R$10.000 considerado proporcional e razoável, alinhado ao parâmetro da 24ª Câmara em casos análogos de negativação indevida; redução inadmitida.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ705371/AL
Fundamentou o dano moral in re ipsa por manutenção indevida em órgão de proteção ao crédito, dispensando prova objetiva do abalo, sendo o pilar central do provimento ao consumidor.
- Art Cpc85_§11
Determinou a majoração automática dos honorários de 15% para 20% em razão do improvimento do recurso, afetando diretamente o ônus financeiro do banco.
- TJSP1000645-90.2019.8.26.0115
Referencial da própria 24ª Câmara (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira) fixando R$10.000 como parâmetro em negativação indevida, blindando o quantum contra redução.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou fraude ou inadimplência da autora como causa da negativação; acórdão rechaçou expressamente: a causa real foi o banco suspender descontos por conta própria e tratar a cliente como inadimplente, descumprindo decisão judicial que limitava descontos a 30%.
- Banco sustentou exercício regular do direito ao inscrever a autora; tribunal afastou: não há regularidade quando o banco viola ordem judicial, tornando o ato ilícito e o dano presumido.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou ter cumprido a decisão judicial que limitava os descontos a 30%, tendo inclusive admitido que ambos os contratos foram objeto daquela demanda; lapso probatório pesou decisivamente contra o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos nº 864092273 e 919900003
- ·decisão judicial 2ª Vara Cível limitando descontos a 30%
- ·complementação à resposta fls. 171
- ·sentença fls. 228/233
- ·apelação fls. 236/249
- ·contrarrazões fls. 252/258
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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