Acórdão · TJSP

1002516-26.2021.8.26.0006

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR18 mar 2026
IndefinidoBanco do BrasilConsignado servidorIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil negativa servidora pública ao descumprir ordem judicial de limite de 30% de consignado; dano moral in re ipsa R$10k mantido pela 24ª Câmara; sem voto vencido; recurso improvido unanimemente.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Não há golpe bancário no caso. Trata-se de negativação indevida decorrente de descumprimento pelo banco de decisão judicial que limitava descontos de empréstimos consignados a 30% dos rendimentos líquidos da autora.

Marcadores do caso
Vitima Servidor Publico
Sinais de alerta
Outro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida In Re Ipsa

    Negativação decorreu de descumprimento de ordem judicial pelo próprio banco, não de inadimplência real, tornando o dano moral presumido e incontestável.

    Requisitos
    OutroAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Improvimento do recurso impõe majoração dos honorários de 15% para 20% do valor da condenação por força do art. 85, §11, CPC.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Golpe

    Tese de culpa exclusiva de terceiro foi expressamente afastada pois a negativação decorreu de conduta do próprio banco ao descumprir decisão judicial, sem qualquer fraude envolvida.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Quantum Excessivo

    R$10.000 considerado proporcional e razoável, alinhado ao parâmetro da 24ª Câmara em casos análogos de negativação indevida; redução inadmitida.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ705371/AL

    Fundamentou o dano moral in re ipsa por manutenção indevida em órgão de proteção ao crédito, dispensando prova objetiva do abalo, sendo o pilar central do provimento ao consumidor.

  • Art Cpc85_§11

    Determinou a majoração automática dos honorários de 15% para 20% em razão do improvimento do recurso, afetando diretamente o ônus financeiro do banco.

  • TJSP1000645-90.2019.8.26.0115

    Referencial da própria 24ª Câmara (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira) fixando R$10.000 como parâmetro em negativação indevida, blindando o quantum contra redução.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou fraude ou inadimplência da autora como causa da negativação; acórdão rechaçou expressamente: a causa real foi o banco suspender descontos por conta própria e tratar a cliente como inadimplente, descumprindo decisão judicial que limitava descontos a 30%.
  • Banco sustentou exercício regular do direito ao inscrever a autora; tribunal afastou: não há regularidade quando o banco viola ordem judicial, tornando o ato ilícito e o dano presumido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou ter cumprido a decisão judicial que limitava os descontos a 30%, tendo inclusive admitido que ambos os contratos foram objeto daquela demanda; lapso probatório pesou decisivamente contra o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Servidor público
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contratos nº 864092273 e 919900003
  • ·decisão judicial 2ª Vara Cível limitando descontos a 30%
  • ·complementação à resposta fls. 171
  • ·sentença fls. 228/233
  • ·apelação fls. 236/249
  • ·contrarrazões fls. 252/258

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VI - Penha de França · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
João Aender Campos Cremasco
Competência
Cível
Data de autuação
9 mar 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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