Acórdão · TJSP

1005414-96.2024.8.26.0526

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR26 fev 2026
Falso funcionário/gerenteMercantilConsignado INSSWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso funcionário via WhatsApp com isca de empréstimo consignado; TJSP-24ª manteve improcedência por culpa exclusiva do autor — fortuito externo do CDC afasta responsabilidade do Banco Mercantil.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima foi contatada por suposto funcionário do banco que ofereceu empréstimo consignado e exigiu transferências prévias a terceiros para liberação do valor, caracterizando golpe de falso funcionário/representante bancário via WhatsApp

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Terceiros

    Autor transferiu voluntariamente valores a terceiros desconhecidos sem cautela, ausente nexo causal com qualquer ato do banco, configurando fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Recurso do autor desprovido, ensejando majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa (R$ 31.499,99), nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fraude Por Terceiros Em Ambiente Bancario Fortuito Interno

    Tese de fortuito interno rejeitada pois a fraude ocorreu fora do ambiente bancário, sem qualquer falha do banco demonstrada nos autos.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Identificacao Movimentacoes Atipicas Fora Perfil Consumidor

    Acórdão reconheceu que as transações não apresentavam características suspeitas ou atípicas que justificassem bloqueio; PIX e TED são automáticos e impedem controle de perfil pelo banco.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal, ausente falha na prestação do serviço bancário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central que excluiu a responsabilidade do banco ao reconhecer a culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade objetiva do fornecedor.

  • TJSP1000379-92.2020.8.26.0366

    Precedente análogo (golpe WhatsApp falso representante exigindo depósitos prévios) citado expressamente para confirmar culpa exclusiva da vítima e fortuito externo — Rel. Des. Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara.

  • TJSP1003918-44.2021.8.26.0362

    Precedente sobre impossibilidade de controle de perfil em operações automáticas PIX/TED — Rel. Des. Israel Góes dos Anjos, 18ª Câmara — decisivo para afastar dever de monitoramento.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou fortuito interno por fraude no ambiente bancário; acórdão rebateu demonstrando ausência de nexo causal e que a fraude ocorreu externamente ao banco, por golpista via WhatsApp.
  • Autor sustentou dever de monitoramento de perfil; acórdão afastou com base na natureza automática de PIX e TED, que impossibilita controle de perfil pelo banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova mínima de nexo causal entre o dano sofrido e qualquer ato ou omissão do banco, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·contrarrazões fls. 170/176
  • ·apelação fls. 153/166
  • ·sentença fls. 148/149
  • ·gratuidade fls. 40
  • ·valor da causa fls. 10

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Salto · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa
Competência
Cível
Data de autuação
2 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.499,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.499,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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