1002425-72.2025.8.26.0077
Análise do acórdão
TJSP 24ª Câmara condena Bradesco a restituir R$137.865,83 à vítima idosa de 85 anos (golpe falsa central) + R$5k moral; fortuito interno via Súmula 479 STJ; culpa concorrente rejeitada.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: indivíduo ligou se passando por gerente do Banco Bradesco, demonstrou conhecimento de dados sigilosos da conta e solicitou números de chave de segurança, realizando transações fraudulentas de R$ 137.865,83 em um único dia.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Dados Bancarios Previa Posse Banco
Fraudador detinha dados sigilosos de posse do banco; transações de R$137k em um dia sem bloqueio configuram fortuito interno e falha de serviço (art. 14 §1º CDC + Súmula 479 STJ).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralParcialParcialDano Moral In Re Ipsa Deducoes Expressivas Subsistencia
Dano moral reconhecido pelas deduções expressivas que comprometeram subsistência da idosa, mas valor reduzido de R$20k para R$5k por proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Total Banco Sumula 326 Stj
Procedência integral no mérito impõe sucumbência total ao banco; condenação em moral inferior ao pedido não gera sucumbência recíproca (Súmula 326 STJ).
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Autora Fornecimento Dados
Culpa concorrente rejeitada pois ligação partiu de fraudador com dados sigilosos prévios, sem razão objetiva para a idosa duvidar da veracidade do contato.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoAcolhidaValor Excessivo Pleiteado 20000
Tribunal reduziu moral de R$20k para R$5k aplicando critérios de proporcionalidade e razoabilidade, único ponto parcialmente favorável ao banco.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro configurada como fortuito interno, determinando a restituição integral.
- Art Cdc14_§1
Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço bancário que não forneceu a segurança esperada pelo consumidor.
- TJSP1066428-35.2023.8.26.0100
Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Sidney Braga) citado para consolidar responsabilidade objetiva por fortuito interno no golpe do falso funcionário.
Contrapontos rebatidos
- Banco tentou enquadrar o golpe como fortuito externo; tribunal rejeitou porque o fraudador detinha dados sigilosos de posse exclusiva da instituição, tornando o evento fortuito interno.
- Banco alegou culpa concorrente por a autora ter fornecido chave de segurança; tribunal afastou pois o fraudador já demonstrava conhecimento de informações sigilosas, tornando plausível a confiança da idosa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que seu sistema de segurança monitorou ou bloqueou transações atípicas de alto valor em único dia, ônus que pesou decisivamente contra ele.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que a autora agiu com negligência ao fornecer dados, dado que o fraudador já portava informações sigilosas da conta, afastando a excludente do art. 14 §3º II CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial (fls. não numeradas)
- ·sentença fls. 279/281
- ·apelação fls. 294/313
- ·contrarrazões fls. 316/322
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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