Acórdão · TJSP

1002425-72.2025.8.26.0077

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR30 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª Câmara condena Bradesco a restituir R$137.865,83 à vítima idosa de 85 anos (golpe falsa central) + R$5k moral; fortuito interno via Súmula 479 STJ; culpa concorrente rejeitada.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 137.865,83
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: indivíduo ligou se passando por gerente do Banco Bradesco, demonstrou conhecimento de dados sigilosos da conta e solicitou números de chave de segurança, realizando transações fraudulentas de R$ 137.865,83 em um único dia.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaHorario Fora PerfilRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 137.865,83
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 142.865,83

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Dados Bancarios Previa Posse Banco

    Fraudador detinha dados sigilosos de posse do banco; transações de R$137k em um dia sem bloqueio configuram fortuito interno e falha de serviço (art. 14 §1º CDC + Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral In Re Ipsa Deducoes Expressivas Subsistencia

    Dano moral reconhecido pelas deduções expressivas que comprometeram subsistência da idosa, mas valor reduzido de R$20k para R$5k por proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Total Banco Sumula 326 Stj

    Procedência integral no mérito impõe sucumbência total ao banco; condenação em moral inferior ao pedido não gera sucumbência recíproca (Súmula 326 STJ).

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Autora Fornecimento Dados

    Culpa concorrente rejeitada pois ligação partiu de fraudador com dados sigilosos prévios, sem razão objetiva para a idosa duvidar da veracidade do contato.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Valor Excessivo Pleiteado 20000

    Tribunal reduziu moral de R$20k para R$5k aplicando critérios de proporcionalidade e razoabilidade, único ponto parcialmente favorável ao banco.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro configurada como fortuito interno, determinando a restituição integral.

  • Art Cdc14_§1

    Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço bancário que não forneceu a segurança esperada pelo consumidor.

  • TJSP1066428-35.2023.8.26.0100

    Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Sidney Braga) citado para consolidar responsabilidade objetiva por fortuito interno no golpe do falso funcionário.

Contrapontos rebatidos

  • Banco tentou enquadrar o golpe como fortuito externo; tribunal rejeitou porque o fraudador detinha dados sigilosos de posse exclusiva da instituição, tornando o evento fortuito interno.
  • Banco alegou culpa concorrente por a autora ter fornecido chave de segurança; tribunal afastou pois o fraudador já demonstrava conhecimento de informações sigilosas, tornando plausível a confiança da idosa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que seu sistema de segurança monitorou ou bloqueou transações atípicas de alto valor em único dia, ônus que pesou decisivamente contra ele.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que a autora agiu com negligência ao fornecer dados, dado que o fraudador já portava informações sigilosas da conta, afastando a excludente do art. 14 §3º II CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial (fls. não numeradas)
  • ·sentença fls. 279/281
  • ·apelação fls. 294/313
  • ·contrarrazões fls. 316/322

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Birigui · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cassia de Abreu
Competência
Cível
Data de autuação
20 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 157.865,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 157.865,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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