1035966-61.2024.8.26.0003
Análise do acórdão
TJSP 24ª Câmara mantém improcedência em golpe do motoboy contra casal de idosos (76/78 anos): banco bloqueou compra atípica preventivamente e o próprio autor desbloqueou presencialmente, configurando culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Golpe do motoboy: fraudadores se passaram por gerente do banco, coagiram as vítimas idosas a entregar cartões bancários a um motoboy, realizaram pagamentos, saques, transferências via PIX, compras no crédito e contrataram empréstimo consignado
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiro_art14_3_II_CDC
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao Motoboy
Banco bloqueou preventivamente a compra atípica e o próprio correntista compareceu à agência e solicitou desbloqueio sem sinais de coação, rompendo o nexo causal e configurando culpa exclusiva da vítima/terceiro.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 11 CPC
Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa em razão do trabalho adicional em sede recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Seguranca Banco Movimentacao Atipica
Tese rejeitada pois o banco efetivamente bloqueou a operação atípica; foi o próprio autor quem, voluntariamente e sem coação, compareceu à agência e solicitou o desbloqueio.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Bancarios Lgpd
Ausência de prova de vazamento — os próprios autores forneceram cartões e dados aos estelionatários em contexto de engenharia social, sem lastro probatório mínimo para imputar falha ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria Vitimas Idosas Hipervulneraveis
Pedido prejudicado pela improcedência do pedido principal — afastada a falha do serviço bancário, não há dano moral a indenizar independentemente da hipervulnerabilidade dos autores.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro — fundamento central que afastou a responsabilidade do banco e manteve a improcedência da ação.
- Art Cpc85_§11
Base legal para a majoração dos honorários recursais de 10% para 15%, impondo ônus adicional aos apelantes sucumbentes.
- Art Cpc252_RITJSP
Permitiu ao relator ratificar integralmente os fundamentos da sentença recorrida sem necessidade de nova análise aprofundada, agilizando a manutenção da improcedência.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão registra que o banco bloqueou preventivamente a compra atípica (R$ 31.966,44); foi o próprio autor quem, no dia seguinte, sozinho e sem coação (conforme filmagem não impugnada), compareceu à agência e solicitou o desbloqueio, liberando a operação.
- O acórdão afastou a tese de vazamento pois a narrativa dos próprios autores revela que entregaram cartões e informações em contexto de engenharia social; não há lastro probatório mínimo para imputar quebra de sigilo ao banco.
- Embora idosos e hipervulneráveis, o acórdão destaca que o autor compareceu à agência bancária voluntariamente, sem nenhum sinal de coação, e ratificou a compra atípica, não sendo crível exigir do banco que desconsidere a confirmação presencial do próprio correntista.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Os autores, cientes da fraude ao menos desde a devolução do cartão em 30/10, não cancelaram o cartão imediatamente, o que possibilitou operações posteriores e reforçou a culpa exclusiva da vítima no entendimento do acórdão.
- Aproveitou: Pró-banco
Os autores não produziram prova técnica alguma de que o banco teria vazado dados pessoais ou bancários, o que impediu o reconhecimento de falha do serviço sob a perspectiva da LGPD.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado em 07/11 (fl. 10)
- ·Termo de declarações (fl. 13)
- ·Extratos bancários (fl. 135)
- ·Bloqueio preventivo (fls. 378/386)
- ·Filmagem/fotografia agência (não impugnada)
- ·Saques e pagamento (fl. 77)
- ·Resposta da parte autora (fls. 392/394)
- ·Sentença processo CEF (fl. 482)
- ·Depósito R$ 30.000,00 (09/06/2025)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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