1016821-98.2024.8.26.0009
Análise do acórdão
Banco Bradesco condenado por falsa central de atendimento: empréstimo fraudulento (R$358,72/mês sobre benefício previdenciário de R$1.412) gera restituição integral + R$5k moral; Súmula 479 STJ aplicada; sentença reformada por unanimidade — sem voto vencido.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco informando débitos indevidos no cartão de crédito e foi orientada a realizar procedimentos de cancelamento, durante os quais foram contratados empréstimos fraudulentos e transferidos valores para terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Fraudulento Ligacao Falso Funcionario
Banco não comprovou inexistência de defeito nem culpa exclusiva do consumidor (art.14§3 CDC); fortuito interno caracterizado pela Súmula 479 STJ; restituição integral das parcelas determinada.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Beneficio Previdenciario Verba Alimentar
Desconto mensal de R$358,72 sobre benefício de R$1.412 comprometeu verba alimentar; dano moral fixado em R$5.000 por proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaInversao Onus Relacao Consumo Versao Verossimil
Versão do consumidor considerada verossímil; art.6º VIII CDC aplicado; banco não produziu prova técnica idônea para afastar a fraude.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Regularidade Contratacao
Banco não demonstrou regularidade das contratações nem culpa exclusiva de terceiro; pessoa que orientou a vítima detinha informações sigilosas compatíveis com funcionário do banco.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Da Autora Nas Movimentacoes Fraudulentas
Não havia razão para a autora duvidar da veracidade da ligação; ausência de prova de qualquer contribuição causal da autora para o evento danoso.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central do provimento: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a exoneração pleiteada pelo banco.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do banco independente de culpa; exoneração apenas por culpa exclusiva do consumidor (§3º II), não demonstrada nos autos.
- TJSP1006050-46.2022.8.26.0554
Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira) afastando culpa concorrente em fraude por ligação do número oficial do banco; reforçou o provimento da apelação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade das contratações e culpa exclusiva de terceiros, mas o acórdão reconheceu que a pessoa que orientou a vítima detinha informações sigilosas do banco, afastando a tese defensiva por ausência de prova idônea.
- Banco buscou imputar culpa concorrente à autora, mas o acórdão afastou expressamente ao reconhecer que a vítima não tinha razão para duvidar da ligação e que não ficou evidenciada qualquer contribuição causal da autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou inexistência de defeito no serviço (art.14§3 I CDC) nem culpa exclusiva do consumidor (art.14§3 II CDC), invertido o ônus pela verossimilhança da versão da autora; lapso aproveitado pelo consumidor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·benefício previdenciário R$1.412,00 — fls.50
- ·parcela empréstimo R$358,72 — fls.51
- ·contestação fls.99/122
- ·sentença fls.240/246
- ·apelação fls.249/259
- ·contrarrazões fls.263/267
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

