Acórdão · TJSP

1016821-98.2024.8.26.0009

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR27 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco condenado por falsa central de atendimento: empréstimo fraudulento (R$358,72/mês sobre benefício previdenciário de R$1.412) gera restituição integral + R$5k moral; Súmula 479 STJ aplicada; sentença reformada por unanimidade — sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco informando débitos indevidos no cartão de crédito e foi orientada a realizar procedimentos de cancelamento, durante os quais foram contratados empréstimos fraudulentos e transferidos valores para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Ligacao Falso Funcionario

    Banco não comprovou inexistência de defeito nem culpa exclusiva do consumidor (art.14§3 CDC); fortuito interno caracterizado pela Súmula 479 STJ; restituição integral das parcelas determinada.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Beneficio Previdenciario Verba Alimentar

    Desconto mensal de R$358,72 sobre benefício de R$1.412 comprometeu verba alimentar; dano moral fixado em R$5.000 por proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Inversao Onus Relacao Consumo Versao Verossimil

    Versão do consumidor considerada verossímil; art.6º VIII CDC aplicado; banco não produziu prova técnica idônea para afastar a fraude.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Regularidade Contratacao

    Banco não demonstrou regularidade das contratações nem culpa exclusiva de terceiro; pessoa que orientou a vítima detinha informações sigilosas compatíveis com funcionário do banco.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Da Autora Nas Movimentacoes Fraudulentas

    Não havia razão para a autora duvidar da veracidade da ligação; ausência de prova de qualquer contribuição causal da autora para o evento danoso.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central do provimento: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a exoneração pleiteada pelo banco.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do banco independente de culpa; exoneração apenas por culpa exclusiva do consumidor (§3º II), não demonstrada nos autos.

  • TJSP1006050-46.2022.8.26.0554

    Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira) afastando culpa concorrente em fraude por ligação do número oficial do banco; reforçou o provimento da apelação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade das contratações e culpa exclusiva de terceiros, mas o acórdão reconheceu que a pessoa que orientou a vítima detinha informações sigilosas do banco, afastando a tese defensiva por ausência de prova idônea.
  • Banco buscou imputar culpa concorrente à autora, mas o acórdão afastou expressamente ao reconhecer que a vítima não tinha razão para duvidar da ligação e que não ficou evidenciada qualquer contribuição causal da autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou inexistência de defeito no serviço (art.14§3 I CDC) nem culpa exclusiva do consumidor (art.14§3 II CDC), invertido o ônus pela verossimilhança da versão da autora; lapso aproveitado pelo consumidor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·benefício previdenciário R$1.412,00 — fls.50
  • ·parcela empréstimo R$358,72 — fls.51
  • ·contestação fls.99/122
  • ·sentença fls.240/246
  • ·apelação fls.249/259
  • ·contrarrazões fls.263/267

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDERSON ANTONUCCI
Competência
Cível
Data de autuação
27 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.304,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.304,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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