1012563-46.2023.8.26.0602
Análise do acórdão
Fraude falsa central via SMS (R$171k): banco e Nubank condenados solidariamente; dano moral reduzido de R$10k para R$5k; responsabilidade objetiva Súm.479 STJ consolidada pela 24ª Câmara TJSP, Rel. Plinio Novaes.
O que foi julgado
Vítima recebeu SMS com alerta de movimentação suspeita e ao ligar para o número indicado foi orientada por pessoa que se apresentou como funcionário do Bradesco a realizar procedimentos de segurança, resultando em transferências PIX e contratação de empréstimos fraudulentos totalizando R$ 171.000,00
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Fraude Terceiro Falsa Central
Tese de culpa exclusiva/concorrente do consumidor rejeitada pois orientações vieram de falso funcionário do banco, impossibilitando reconhecimento de culpa das autoras.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralParcialParcialReducao Dano Moral Proporcionalidade
Dano moral reconhecido (in re ipsa), mas valor reduzido de R$10k para R$5k por proporcionalidade, ausência de negativação e ausência de prejuízo excepcional comprovado.
RequisitosOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Preliminares Nulidade Cerceamento
Nulidade de intimação rejeitada (NU PAGAMENTOS recorreu tempestivamente, sem prejuízo); cerceamento de defesa rejeitado pois matéria fática suficientemente provada por documentos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Banco Vitima
Alegação de culpa exclusiva do consumidor rejeitada porque as autoras foram induzidas por terceiro que se apresentava como funcionário do banco, afastando qualquer contribuição culposa das vítimas.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Indenizavel
Dano moral reconhecido pela privação de valores significativos (R$171k) comprometendo subsistência das autoras, embora reduzido em relação ao valor da sentença.
RequisitosOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, impedindo acolhimento da tese de culpa exclusiva do consumidor e confirmando a restituição integral dos R$171k.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por fato do serviço, aplicada para afastar a excludente de culpa exclusiva do consumidor não comprovada pelos bancos.
- TJSP1006050-46.2022.8.26.0554
Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira) em caso análogo de falsa central, afastando culpa concorrente e reformando sentença; citado para consolidar a tese e demonstrar consistência do colegiado.
Contrapontos rebatidos
- NU PAGAMENTOS alegou que transações usaram senha pessoal, reconhecimento facial e dispositivo autorizado; o acórdão rebateu afirmando que as orientações partiram de falso funcionário do banco, impossibilitando às autoras discernir a fraude.
- Bradesco arguiu ser também vítima de terceiros; o acórdão rejeitou com base na Súmula 479 STJ, que classifica fraudes de terceiros como fortuito interno absorvido pela responsabilidade objetiva da instituição.
- Ambos os réus insurgiam contra o valor de R$10k; o acórdão acolheu parcialmente, reduzindo para R$5k por proporcionalidade e ausência de negativação ou prejuízo excepcional, mas manteve a condenação moral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bancos não comprovaram culpa exclusiva ou concorrente do consumidor (art.14 §3º II CDC), ônus que era deles após inversão probatória, o que determinou a condenação integral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Instituições não demonstraram inexistência de defeito no serviço (art.14 §3º I CDC), reforçando a responsabilidade objetiva reconhecida.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contestação fls. 144/177
- ·contestação fls. 186/224
- ·sentença fls. 346/361
- ·apelo Bradesco fls. 364/392
- ·apelo NU PAGAMENTOS fls. 398/434
- ·preparo fls. 393/397
- ·preparo fls. 435/436
- ·contrarrazões fls. 450/474 e 475/493
- ·tutela deferida fls. 131
- ·petição advogado fls. 224
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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