Acórdão · TJSP

1012563-46.2023.8.26.0602

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR17 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFSMSPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Fraude falsa central via SMS (R$171k): banco e Nubank condenados solidariamente; dano moral reduzido de R$10k para R$5k; responsabilidade objetiva Súm.479 STJ consolidada pela 24ª Câmara TJSP, Rel. Plinio Novaes.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 171.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu SMS com alerta de movimentação suspeita e ao ligar para o número indicado foi orientada por pessoa que se apresentou como funcionário do Bradesco a realizar procedimentos de segurança, resultando em transferências PIX e contratação de empréstimos fraudulentos totalizando R$ 171.000,00

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 171.000,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 176.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Terceiro Falsa Central

    Tese de culpa exclusiva/concorrente do consumidor rejeitada pois orientações vieram de falso funcionário do banco, impossibilitando reconhecimento de culpa das autoras.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralParcialParcial
    Reducao Dano Moral Proporcionalidade

    Dano moral reconhecido (in re ipsa), mas valor reduzido de R$10k para R$5k por proporcionalidade, ausência de negativação e ausência de prejuízo excepcional comprovado.

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Preliminares Nulidade Cerceamento

    Nulidade de intimação rejeitada (NU PAGAMENTOS recorreu tempestivamente, sem prejuízo); cerceamento de defesa rejeitado pois matéria fática suficientemente provada por documentos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Banco Vitima

    Alegação de culpa exclusiva do consumidor rejeitada porque as autoras foram induzidas por terceiro que se apresentava como funcionário do banco, afastando qualquer contribuição culposa das vítimas.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Indenizavel

    Dano moral reconhecido pela privação de valores significativos (R$171k) comprometendo subsistência das autoras, embora reduzido em relação ao valor da sentença.

    Requisitos
    Operacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, impedindo acolhimento da tese de culpa exclusiva do consumidor e confirmando a restituição integral dos R$171k.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por fato do serviço, aplicada para afastar a excludente de culpa exclusiva do consumidor não comprovada pelos bancos.

  • TJSP1006050-46.2022.8.26.0554

    Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira) em caso análogo de falsa central, afastando culpa concorrente e reformando sentença; citado para consolidar a tese e demonstrar consistência do colegiado.

Contrapontos rebatidos

  • NU PAGAMENTOS alegou que transações usaram senha pessoal, reconhecimento facial e dispositivo autorizado; o acórdão rebateu afirmando que as orientações partiram de falso funcionário do banco, impossibilitando às autoras discernir a fraude.
  • Bradesco arguiu ser também vítima de terceiros; o acórdão rejeitou com base na Súmula 479 STJ, que classifica fraudes de terceiros como fortuito interno absorvido pela responsabilidade objetiva da instituição.
  • Ambos os réus insurgiam contra o valor de R$10k; o acórdão acolheu parcialmente, reduzindo para R$5k por proporcionalidade e ausência de negativação ou prejuízo excepcional, mas manteve a condenação moral.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bancos não comprovaram culpa exclusiva ou concorrente do consumidor (art.14 §3º II CDC), ônus que era deles após inversão probatória, o que determinou a condenação integral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Instituições não demonstraram inexistência de defeito no serviço (art.14 §3º I CDC), reforçando a responsabilidade objetiva reconhecida.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contestação fls. 144/177
  • ·contestação fls. 186/224
  • ·sentença fls. 346/361
  • ·apelo Bradesco fls. 364/392
  • ·apelo NU PAGAMENTOS fls. 398/434
  • ·preparo fls. 393/397
  • ·preparo fls. 435/436
  • ·contrarrazões fls. 450/474 e 475/493
  • ·tutela deferida fls. 131
  • ·petição advogado fls. 224

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sabrina Martinho Soares
Competência
Cível
Data de autuação
5 abr 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 238.160,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 238.160,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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