PEDRO KODAMA

37ª Câmara de Direito Privado · #5 de 113 em taxa pró-banco

rigor probatório altodispensa gravação
13 acórdãos no estudo
Pró-banco
69%
Custo médio
R$ 8.453
Dano moral
Dano material
R$ 16.906

Retrato estatístico · PEDRO KODAMA

base: 13 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
69%pró-banco#5 de 11337ª Câmara de Direito Privado
Tendência ascendente · +18pp 2026-T1 → 2026-T2
Tese preferida
Fortuito Externo — Culpa do Consumidorprincipal · 100% das vitórias10 casos
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
rigor probatório altodispensa gravação
Rigor 40% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
14_§3_I_II5× · decisivo 5×4796× · decisivo 3×14 §3º II2× · decisivo 2×AgInt no REsp 2.009.646/SP1× · decisivo 1×1669683/SP1× · decisivo 1×
Gatilhos
de derrota
Sem combos com taxa de derrota suficiente para alerta (requer Pipeline B).

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde PEDRO KODAMA se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (13)

  • 1013150-51.2025.8.26.0100
    Consumidora pagou PIX de R$3.670,80 a estelionatários via boleto falso (financiamento Safra); TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima que não verificou dados do beneficiário, desprovendo apelação e majorando honorários para 15%.
    banco2026-04-15
  • 1003938-79.2023.8.26.0066
    Idosa aposentada entregou celular com apps bancários a preposta de empresa (Liberty), que contratou múltiplos empréstimos consignados; TJSP manteve improcedência contra os bancos por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º CDC e AgInt REsp 2.009.646/SP).
    banco2026-04-15
  • 1002827-57.2025.8.26.0400
    TJSP nega provimento à apelação de padaria vítima de golpe da falsa central via WhatsApp (PIX R$17.706): culpa exclusiva da vítima/terceiro, excludentes do art. 14 §3º CDC, Súmula 479 afastada, improcedência mantida.
    banco2026-04-15
  • 1027528-55.2025.8.26.0506
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de idosa aposentada vítima de golpe de falsa central: culpa exclusiva da vítima que forneceu credenciais aos fraudadores afasta responsabilidade do Bradesco (art. 14, §3º CDC).
    banco2026-04-12
  • 1003007-72.2025.8.26.0077
    Vítima idosa aposentada teve empréstimos consignados e PIX fraudulentos realizados após falso entregador capturar foto biométrica; TJSP reconheceu culpa concorrente 50/50 (autora deu foto + banco falhou no monitoramento), restituiu 50% do material e afastou dano moral.
    parcial2026-04-01
  • 1005710-86.2025.8.26.0590
    Golpe via telefone/WhatsApp: Nu Pagamentos absolvido (sem falha + culpa exclusiva da vítima); Banco Mercantil responde por 50% do dano material por omissão no monitoramento de perfil; dano moral afastado para ambos.
    parcial2026-03-25
  • 1002763-65.2025.8.26.0297
    Aposentado INSS enviou cartões físicos a golpistas via WhatsApp; banco manteve improcedência por culpa exclusiva do autor, afastando falha no serviço (art. 14 §3° CDC).
    banco2026-03-09
  • 1002706-47.2025.8.26.0297
    Apelação do consumidor negada: golpe via WhatsApp com entrega de cartão físico e empréstimo fraudulento; culpa exclusiva do autor afasta responsabilidade do Bradesco (art. 14, §3º, CDC).
    banco2026-03-09
  • 1010801-77.2023.8.26.0510
    Golpe falsa central de atendimento com empréstimo fraudulento: culpa concorrente 50/50 reconhecida — banco condenado a restituir metade de R$51.225,58, reformando condenação integral da sentença.
    parcial2026-03-06
  • 1003098-24.2024.8.26.0296
    TJSP nega provimento ao recurso da consumidora idosa vítima de falsa central de atendimento via WhatsApp; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do Banco Agibank (art. 14, §3º, II, CDC); Súmula 479 inaplicável.
    banco2026-03-06
  • 1002762-80.2025.8.26.0297
    Apelação do autor desprovida; empréstimo consignado contratado por golpistas após vítima aposentada INSS enviar cartões físicos via WhatsApp; culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade do Bradesco (art. 14, §3º CDC).
    banco2026-03-05
  • 1002611-70.2025.8.26.0344
    Banco Bradesco proveu apelação: golpe da falsa central de atendimento, empréstimos via app com token da correntista e transferência Pix; culpa exclusiva da vítima/terceiro afasta responsabilidade do banco; ação totalmente improcedente.
    banco2026-03-04
  • 1035525-38.2024.8.26.0405
    Bradesco perde no material (inexigibilidade de empréstimos + restituição R$8.199,34) mas ganha no moral (afastado por falta de prova de dano à personalidade); sucumbência recíproca 50/50.
    parcial2026-03-02