Acórdão · TJSP

1002611-70.2025.8.26.0344

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. PEDRO KODAMA4 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco proveu apelação na 37ª Câmara (Rel. Kodama): golpe falsa central, empréstimos via app com token/senha da correntista e Pix; culpa exclusiva da vítima/terceiro (art.14§3ºII CDC) afasta toda responsabilidade.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu mensagem de texto sobre suposta compra no cartão, depois ligação de suposta funcionária do banco com todos os dados cadastrais, e mensagens via WhatsApp simulando central de segurança; foi orientada a acessar o app, resultando em dois empréstimos e transferência via Pix para terceiros.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Falsa Central Atendimento

    Contratos e Pix realizados com senha e token da correntista via app; ausência de prova de falha do banco; vítima não confirmou origem das ligações, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal (art.14§3ºII CDC).

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois pedidos fundam-se em alegada falha na prestação de serviços bancários, sendo a responsabilidade matéria de mérito.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Emprestimos Fraudulentos

    Tese de falha do serviço rejeitada pois não houve prova de falha ou ato ilícito do banco; operações autenticadas com credenciais pessoais da correntista.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorToken Digital ConfirmadoSenha Validada Banco
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência total; ausente responsabilidade do banco, não há que se falar em indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada para afastar toda responsabilidade do banco e reformar sentença de parcial procedência.

  • TJSP1010784-04.2022.8.26.0566

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Melatto Peixoto) em caso idêntico de falsa central afastando Súmula 479/STJ e declarando ação improcedente, usado como paradigma direto.

  • TJSP1010411-13.2022.8.26.0003

    Precedente da 17ª Câmara (Rel. Afonso Bráz) sobre golpe falsa central com transferências voluntárias a estelionatários, reforçando excludente de culpa exclusiva de terceiro/vítima.

Contrapontos rebatidos

  • Banco refutou que a ligação teria origem na agência e que houve vazamento de dados, destacando que dados podem ter sido obtidos por hackers ou terceiros sem envolvimento do banco.
  • Acórdão registra que empréstimos contratos nºs 6241718 e 6297694 foram celebrados via Bradesco Celular com senha e token da correntista, e Pix realizado com senha e chave de segurança, afastando a alegação de ausência de autorização.
  • Acórdão destacou que não há prova de que as transações fogem de modo significativo do perfil da autora, que realizou outras transações no mesmo dia, e que o perfil deve ser analisado de forma ampla.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou falha na prestação de serviços bancários nem ato ilícito do réu, ônus que lhe competia e cujo descumprimento determinou a improcedência total.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de que o vazamento de dados pessoais partiu do banco, afastando presunção de responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·contratos nºs 6241718 e 6297694 fls.129
  • ·transferência R$9.044,00 via PIX fls.130
  • ·outras transações PIX no mesmo dia fls.130
  • ·preparo fls.352/353
  • ·contrarrazões fls.358/377
  • ·sentença fls.319/323

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Marília · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gilberto Ferreira da Rocha
Competência
Cível
Data de autuação
21 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.898,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO KODAMA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.898,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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