Acórdão · TJSP

1003098-24.2024.8.26.0296

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. PEDRO KODAMA6 mar 2026
Falsa central de atendimentoAgibankEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara nega provimento a consumidora idosa vítima de falsa central via WhatsApp; art. 14 §3º II CDC afasta responsabilidade do Agibank por culpa exclusiva da vítima; Súmula 479 inaplicável.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima foi contatada via WhatsApp por pessoa que se passou por gerente do banco (Brenda Novaes), induzindo-a a contratar empréstimo e transferir valores via PIX para conta de fraudadores.

Marcadores do caso
Vitima IdosaDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro_art14_§3_II_CDC

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central Atendimento

    Autora admitiu realizar voluntariamente o empréstimo e transferências PIX orientada por falsa gerente via WhatsApp, sem confirmar veracidade, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 §11 CPC

    Honorários majorados de 10% para 15% do valor da causa em grau recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC, observada a gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Sumula479

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de falha na prestação de serviços — culpa exclusiva da vítima/terceiro rompe nexo causal, afastando responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Art6 VIII CDC

    Inversão do ônus da prova negada por ausência de verossimilhança das alegações da consumidora, conforme AgRg no Ag 1187599/DF (STJ, Min. Marco Buzzi).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva da vítima/terceiro foi o fundamento central para afastar toda a pretensão indenizatória e declaratória da autora.

  • TJSP1010784-04.2022.8.26.0566

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. José Wagner Melatto Peixoto) em caso idêntico de falsa central de atendimento, citado expressamente para reforçar inaplicabilidade da Súmula 479 e configuração de culpa exclusiva.

  • TJSP1001922-42.2022.8.26.0114

    Precedente da 37ª Câmara desta relatoria em golpe da falsa central/motoboy, citado como paradigma direto para afastar restituição de valores e reconhecer culpa exclusiva da vítima.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que banco não adotou mecanismos eficazes de segurança; acórdão rebateu afirmando que a própria autora, de forma voluntária, aderiu às orientações dos fraudadores e realizou as operações, sem qualquer falha identificada no sistema do banco.
  • Autora invocou sua condição de idosa hipervulnerável para imputar responsabilidade ao banco; acórdão rebateu que a condição de vulnerabilidade não dispensa o consumidor de observar cautelas mínimas, como confirmar a identidade do interlocutor antes de realizar transações.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou verossimilhança das alegações de falha do banco, impedindo a inversão do ônus da prova e favorecendo o banco ao manter o ônus probatório no consumidor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·transferência PIX R$ 1.500,00 (fls. 25)
  • ·transferência PIX R$ 1.219,00 (fls. 34)
  • ·sentença fls. 297/301
  • ·gratuidade concedida fls. 92/93
  • ·contrarrazões fls. 327/332
  • ·valor da causa R$ 10.000,00 fls. 13

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaguariúna · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Ana Paula Colabono Arias
Competência
Cível
Data de autuação
12 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO KODAMA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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