Acórdão · TJSP

1013150-51.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. PEDRO KODAMA15 abr 2026
Boleto fraudulentoNubankBoletoIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP/37ª Câmara manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima (boleto falso/PIX R$3.670,80): autora não verificou nome do beneficiário nem usou meio habitual de pagamento — precedente útil para defesa do Nubank em casos análogos.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.670,80
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: autora pagou parcela de financiamento de veículo via PIX para conta de estelionatários (Nubank), ao invés do credor legítimo (Banco Safra), após receber/acessar boleto adulterado com dados de destinatário falso.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_boleto_nao_verificado

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Boleto Fraudulento

    Autora não comprovou que adulteração ocorreu no ambiente do réu; ausência de diligência mínima (não verificou nome do beneficiário, não usou meio habitual) configura culpa exclusiva, rompendo nexo causal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 §11 Cpc

    Honorários elevados de 10% para 15% do valor da causa (R$14.084,00) por força do art. 85, §11, CPC, em razão do desprovimento do recurso.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Kyc Conta Destino Fraudulenta

    Súmula 479/STJ afastada por ausência de prova de falha no serviço do banco réu; autora não demonstrou que Nubank contribuiu causalmente para a fraude.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Hipossuficiencia

    Inversão do ônus negada por ausência dos requisitos legais de verossimilhança e hipossuficiência técnica no caso concreto, conforme AgInt no AREsp 1272703/SP.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373, I

    Fixou sobre a autora o ônus de provar falha do banco, ônus não cumprido, determinando a improcedência dos pedidos.

  • Art Cdc14, §2º, II

    Reconheceu culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade do fornecedor por ruptura do nexo de causalidade, fundamento central da improcedência.

  • TJSP1010264-61.2019.8.26.0562

    Precedente do próprio Relator Kodama aplicando culpa exclusiva da vítima em caso análogo de estelionato bancário, reforçando a tese de improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que Nubank permitiu conta fraudulenta sem cumprir deveres regulatórios do Bacen; acórdão rebateu exigindo prova de que a adulteração do boleto envolveu o ambiente eletrônico do réu ou culpa deste, o que não foi demonstrado.
  • Autora invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479/STJ; acórdão afastou aplicando art. 14, §2º, II, CDC, pois a falta de cautela da autora (não verificar nome do beneficiário, mudar meio de pagamento) configura culpa exclusiva que rompe o nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de que a adulteração do boleto ocorreu no ambiente eletrônico do Nubank ou por culpa deste, ônus que lhe incumbia (art. 373, I, CPC), determinando improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boleto pago fls. 34 (destinatário falso)
  • ·boleto original fls. 28 (Banco Safra)
  • ·contestação fls. 66/97
  • ·sentença fls. 244/252
  • ·contrarrazões fls. 258/271

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRÉ DELLA LATTA CARTAXO
Competência
Cível
Data de autuação
3 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.084,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO KODAMA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.084,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).