Acórdão · TJSP

1010801-77.2023.8.26.0510

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. PEDRO KODAMA6 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central: banco condenado a restituir apenas R$25.612,79 (metade de R$51.225,58), reformando condenação integral — tese do fortuito externo rejeitada, mas dano reduzido à metade.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa se passando pelo gerente da conta e em seguida outra ligação com spoofing do Bradesco, informando fraude em andamento e empréstimo consignado indevido, levando à realização de transações fraudulentas e posterior liquidação do empréstimo com recursos próprios.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 25.612,79
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 25.612,79

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento

    Culpa concorrente reconhecida — vítima seguiu orientações dos meliantes (contribuição do consumidor) e banco permitiu operações fora do perfil (contribuição do banco), resultando em divisão igualitária da responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaToken Digital ConfirmadoSenha Validada Banco
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50

    Sucumbência recíproca decorrente da culpa concorrente 50/50, cada parte arcando com metade das custas e honorários de 10% do proveito econômico obtido.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Autenticacoes Validas

    Rejeitado porque o banco, apesar de autenticações válidas, permitiu operações que fogem do perfil do correntista, configurando falha parcial do serviço impeditiva do fortuito externo total.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Total Banco Sumula 479

    Condenação integral da sentença reformada para metade em razão do reconhecimento da culpa concorrente do consumidor que seguiu todas as orientações dos meliantes.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, mas ponderado diante da culpa concorrente do consumidor, resultando em condenação pela metade.

  • TJSP1027643-39.2024.8.26.0562

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, j. 27/05/2025) reconhecendo culpa concorrente em golpe de falsa central com falha parcial do banco por não detectar operações atípicas em curto espaço de tempo — serviu de paradigma direto para a decisão.

  • Art Cc368

    Admitiu compensação dos valores a serem restituídos, permitindo ao banco abater créditos eventualmente existentes na liquidação de sentença.

Contrapontos rebatidos

  • O autor pleiteava condenação integral de R$51.225,58 com base na Súmula 479 STJ; o banco rebateu com a conduta negligente do próprio consumidor que seguiu todas as instruções dos fraudadores, levando ao reconhecimento da culpa concorrente e redução à metade.
  • O banco alegou que as operações foram realizadas com senhas e token de posse exclusiva do autor, sem falha sistêmica; o tribunal ponderou essa alegação reconhecendo falha parcial apenas por não detectar operações fora do perfil.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou que seu sistema antifraude monitorava o perfil transacional do correntista, deixando de comprovar que as operações atípicas foram devidamente avaliadas, o que configurou falha parcial do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 15/16
  • ·boletim de ocorrência
  • ·extrato débito R$76.446,58 fls. 15
  • ·prints ligações cobrança banco
  • ·carta de próprio punho do autor
  • ·contestação fls. 69/79

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Rio Claro · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOELIS FONSECA
Competência
Cível
Data de autuação
16 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 76.446,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO KODAMA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 76.446,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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