1010801-77.2023.8.26.0510
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central: banco condenado a restituir apenas R$25.612,79 (metade de R$51.225,58), reformando condenação integral — tese do fortuito externo rejeitada, mas dano reduzido à metade.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa se passando pelo gerente da conta e em seguida outra ligação com spoofing do Bradesco, informando fraude em andamento e empréstimo consignado indevido, levando à realização de transações fraudulentas e posterior liquidação do empréstimo com recursos próprios.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento
Culpa concorrente reconhecida — vítima seguiu orientações dos meliantes (contribuição do consumidor) e banco permitiu operações fora do perfil (contribuição do banco), resultando em divisão igualitária da responsabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaToken Digital ConfirmadoSenha Validada Banco - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50
Sucumbência recíproca decorrente da culpa concorrente 50/50, cada parte arcando com metade das custas e honorários de 10% do proveito econômico obtido.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Autenticacoes Validas
Rejeitado porque o banco, apesar de autenticações válidas, permitiu operações que fogem do perfil do correntista, configurando falha parcial do serviço impeditiva do fortuito externo total.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Total Banco Sumula 479
Condenação integral da sentença reformada para metade em razão do reconhecimento da culpa concorrente do consumidor que seguiu todas as orientações dos meliantes.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, mas ponderado diante da culpa concorrente do consumidor, resultando em condenação pela metade.
- TJSP1027643-39.2024.8.26.0562
Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, j. 27/05/2025) reconhecendo culpa concorrente em golpe de falsa central com falha parcial do banco por não detectar operações atípicas em curto espaço de tempo — serviu de paradigma direto para a decisão.
- Art Cc368
Admitiu compensação dos valores a serem restituídos, permitindo ao banco abater créditos eventualmente existentes na liquidação de sentença.
Contrapontos rebatidos
- O autor pleiteava condenação integral de R$51.225,58 com base na Súmula 479 STJ; o banco rebateu com a conduta negligente do próprio consumidor que seguiu todas as instruções dos fraudadores, levando ao reconhecimento da culpa concorrente e redução à metade.
- O banco alegou que as operações foram realizadas com senhas e token de posse exclusiva do autor, sem falha sistêmica; o tribunal ponderou essa alegação reconhecendo falha parcial apenas por não detectar operações fora do perfil.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não demonstrou que seu sistema antifraude monitorava o perfil transacional do correntista, deixando de comprovar que as operações atípicas foram devidamente avaliadas, o que configurou falha parcial do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 15/16
- ·boletim de ocorrência
- ·extrato débito R$76.446,58 fls. 15
- ·prints ligações cobrança banco
- ·carta de próprio punho do autor
- ·contestação fls. 69/79
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

