Acórdão · TJSP

1027528-55.2025.8.26.0506

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. PEDRO KODAMA12 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara reforma sentença e afasta responsabilidade do Bradesco: idosa aposentada forneceu credenciais a fraudadores (falsa central), culpa exclusiva da vítima — art. 14 §3º CDC aplicado integralmente.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 14.780,91
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe de engenharia social em que fraudadores se passaram por funcionários do banco, induzindo a vítima a fornecer dados bancários e credenciais, resultando em contratação de empréstimos e transferências não autorizadas

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados Credenciais

    Acórdão reconheceu que a autora forneceu voluntariamente dados, senha e token aos fraudadores, rompendo o nexo causal — excludente do art. 14 §3º I e II CDC acolhida integralmente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Recurso Adesivo Nao Conhecido Vicio Formal

    Recurso adesivo interposto na mesma peça das contrarrazões, em desrespeito ao art. 997 §2º CPC, não foi conhecido por vício formal.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha No Monitoramento Transacional

    Acórdão afastou falha de monitoramento pois extratos provaram que a autora já havia realizado empréstimos e transferências de valores similares, afastando desvio de perfil transacional.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Automatica

    Inversão do ônus da prova não é automática — requisitos de verossimilhança e hipossuficiência não preenchidos diante dos fatos e documentos dos autos (AgInt AREsp 2.206.840/MG).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_I_II

    Fundamento central da reforma: excludentes de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicadas para julgar improcedente a demanda integralmente.

  • Art Cpc997_§2

    Determinou o não conhecimento do recurso adesivo da autora, impedindo ampliação do objeto recursal em seu favor.

  • TJSP1114123-82.2023.8.26.0100

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Pedro Kodama) em golpe de falsa central idêntico, confirmando culpa exclusiva da vítima e improcedência — aplicado diretamente ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • O banco juntou extratos demonstrando que a autora já realizara empréstimos e transferências de valores similares anteriormente, afastando a alegação de que as transações fugiam do perfil transacional.
  • O acórdão rejeitou a inversão automática do ônus da prova, exigindo demonstração concreta de verossimilhança e hipossuficiência, nos termos do AgInt AREsp 2.206.840/MG.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova de que as transações destoavam de seu perfil transacional; o banco juntou extratos que demonstraram o contrário, e esse ônus não cumprido pela autora foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos bancários (fls. 208-222)
  • ·relatório de segurança apresentado ao banco
  • ·petição inicial (fls. 1/13)
  • ·contestação do réu (fls. 46/71)
  • ·contrarrazões com recurso adesivo (fls. 357/364)
  • ·sentença (fls. 311/317)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA
Competência
Cível
Data de autuação
12 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.780,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO KODAMA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.780,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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