1027528-55.2025.8.26.0506
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara reforma sentença e afasta responsabilidade do Bradesco: idosa aposentada forneceu credenciais a fraudadores (falsa central), culpa exclusiva da vítima — art. 14 §3º CDC aplicado integralmente.
O que foi julgado
Golpe de engenharia social em que fraudadores se passaram por funcionários do banco, induzindo a vítima a fornecer dados bancários e credenciais, resultando em contratação de empréstimos e transferências não autorizadas
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados Credenciais
Acórdão reconheceu que a autora forneceu voluntariamente dados, senha e token aos fraudadores, rompendo o nexo causal — excludente do art. 14 §3º I e II CDC acolhida integralmente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoAcolhidaRecurso Adesivo Nao Conhecido Vicio Formal
Recurso adesivo interposto na mesma peça das contrarrazões, em desrespeito ao art. 997 §2º CPC, não foi conhecido por vício formal.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha No Monitoramento Transacional
Acórdão afastou falha de monitoramento pois extratos provaram que a autora já havia realizado empréstimos e transferências de valores similares, afastando desvio de perfil transacional.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc Automatica
Inversão do ônus da prova não é automática — requisitos de verossimilhança e hipossuficiência não preenchidos diante dos fatos e documentos dos autos (AgInt AREsp 2.206.840/MG).
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_I_II
Fundamento central da reforma: excludentes de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicadas para julgar improcedente a demanda integralmente.
- Art Cpc997_§2
Determinou o não conhecimento do recurso adesivo da autora, impedindo ampliação do objeto recursal em seu favor.
- TJSP1114123-82.2023.8.26.0100
Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Pedro Kodama) em golpe de falsa central idêntico, confirmando culpa exclusiva da vítima e improcedência — aplicado diretamente ao caso.
Contrapontos rebatidos
- O banco juntou extratos demonstrando que a autora já realizara empréstimos e transferências de valores similares anteriormente, afastando a alegação de que as transações fugiam do perfil transacional.
- O acórdão rejeitou a inversão automática do ônus da prova, exigindo demonstração concreta de verossimilhança e hipossuficiência, nos termos do AgInt AREsp 2.206.840/MG.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não produziu prova de que as transações destoavam de seu perfil transacional; o banco juntou extratos que demonstraram o contrário, e esse ônus não cumprido pela autora foi decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários (fls. 208-222)
- ·relatório de segurança apresentado ao banco
- ·petição inicial (fls. 1/13)
- ·contestação do réu (fls. 46/71)
- ·contrarrazões com recurso adesivo (fls. 357/364)
- ·sentença (fls. 311/317)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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