Acórdão · TJSP

1002762-80.2025.8.26.0297

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. PEDRO KODAMA5 mar 2026
MotoboyBradescoConsignado INSSWhatsAppSaque no ATM
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco venceu integralmente: aposentado INSS enviou cartões físicos a golpistas via WhatsApp; culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º CDC) afasta responsabilidade bancária — improcedência mantida com majoração de honorários.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
R$ 1.033,96
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpistas se passaram por funcionários do banco via WhatsApp, alegaram suspeita de fraude na conta e instruíram a vítima a enviar seus cartões físicos a um endereço; com os cartões, contrataram empréstimo consignado e sacaram os valores em ATM

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssCartao Fisico EntregueContratacao DigitalValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_envio_cartao

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Envio Cartao Fisico

    Autor confessou no BO e na inicial que enviou cartões físicos aos golpistas, configurando culpa exclusiva que afasta o nexo causal com qualquer falha do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Nulidade Julgamento Conjunto

    Todos os processos envolviam as mesmas partes e fraude bancária, autorizando julgamento conjunto pelo art. 55 do CPC sem prejuízo ao contraditório.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11

    Apelação desprovida justificou majoração de 10% para 15% sobre valor da causa de R$ 11.130,68, nos termos do art. 85, §11, CPC.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Aspectos decisivos suficientemente líquidos nos autos (BO + inicial confessória) dispensavam prova grafotécnica e exibição do contrato original.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Prestacao Servico Contratacao Fraudulenta

    Sem falha imputável ao banco: fraude decorreu da entrega voluntária dos cartões pelo autor, e o contrato de baixo valor não demonstrou desvio de perfil com os poucos extratos juntados.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Automatica CDC

    Inversão não é automática; STJ exige verossimilhança e hipossuficiência (AgInt AREsp 2.206.840/MG), requisitos ausentes diante dos fatos confessados.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_I_II

    Excludentes de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e fato de terceiro aplicadas para afastar qualquer responsabilidade do Bradesco pelo empréstimo consignado contratado fraudulentamente.

  • STJ2.206.840/MG

    Afastou inversão automática do ônus da prova por ausência de verossimilhança e hipossuficiência, mantendo o ônus probatório sobre o autor que não comprovou falha do banco.

  • Art Cpc55

    Autorizou julgamento conjunto dos quatro processos conexos com mesmas partes, rejeitando a preliminar de nulidade e preservando a eficiência processual favorável ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que terceiros acessaram conta por celular alheio, mas o acórdão destacou que a própria inicial e o BO confirmam que o autor enviou fisicamente os cartões aos golpistas, tornando irrelevante o dispositivo utilizado.
  • Autor usou indisponibilidade do contrato no portal como indício de fraude, mas o acórdão constatou que o contrato tem origem internet/shopcredit, valor de R$ 1.000,00, e os poucos extratos juntados não provam desvio de perfil.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não provou que o contrato de R$ 1.000,00 fugia ao seu perfil de consumo; os poucos extratos juntados foram insuficientes para análise adequada, prejudicando a tese de falha do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 01/23 — petição inicial
  • ·fls. 46 — BO de 28/01/2025
  • ·fls. 37/44 — extratos bancários
  • ·fls. 30/31 — contrato nº 0123520330685
  • ·fls. 86/90 — sentença
  • ·fls. 136/161 — contrarrazões Bradesco
  • ·apelação nº 1002723-83.2025.8.26.0297

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jales · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adílson Vagner Ballotti
Competência
Cível
Data de autuação
28 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.130,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO KODAMA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.130,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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