1002762-80.2025.8.26.0297
Análise do acórdão
Bradesco venceu integralmente: aposentado INSS enviou cartões físicos a golpistas via WhatsApp; culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º CDC) afasta responsabilidade bancária — improcedência mantida com majoração de honorários.
O que foi julgado
Golpistas se passaram por funcionários do banco via WhatsApp, alegaram suspeita de fraude na conta e instruíram a vítima a enviar seus cartões físicos a um endereço; com os cartões, contrataram empréstimo consignado e sacaram os valores em ATM
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_envio_cartao
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Envio Cartao Fisico
Autor confessou no BO e na inicial que enviou cartões físicos aos golpistas, configurando culpa exclusiva que afasta o nexo causal com qualquer falha do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Nulidade Julgamento Conjunto
Todos os processos envolviam as mesmas partes e fraude bancária, autorizando julgamento conjunto pelo art. 55 do CPC sem prejuízo ao contraditório.
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11
Apelação desprovida justificou majoração de 10% para 15% sobre valor da causa de R$ 11.130,68, nos termos do art. 85, §11, CPC.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Aspectos decisivos suficientemente líquidos nos autos (BO + inicial confessória) dispensavam prova grafotécnica e exibição do contrato original.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Prestacao Servico Contratacao Fraudulenta
Sem falha imputável ao banco: fraude decorreu da entrega voluntária dos cartões pelo autor, e o contrato de baixo valor não demonstrou desvio de perfil com os poucos extratos juntados.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Automatica CDC
Inversão não é automática; STJ exige verossimilhança e hipossuficiência (AgInt AREsp 2.206.840/MG), requisitos ausentes diante dos fatos confessados.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_I_II
Excludentes de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e fato de terceiro aplicadas para afastar qualquer responsabilidade do Bradesco pelo empréstimo consignado contratado fraudulentamente.
- STJ2.206.840/MG
Afastou inversão automática do ônus da prova por ausência de verossimilhança e hipossuficiência, mantendo o ônus probatório sobre o autor que não comprovou falha do banco.
- Art Cpc55
Autorizou julgamento conjunto dos quatro processos conexos com mesmas partes, rejeitando a preliminar de nulidade e preservando a eficiência processual favorável ao banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que terceiros acessaram conta por celular alheio, mas o acórdão destacou que a própria inicial e o BO confirmam que o autor enviou fisicamente os cartões aos golpistas, tornando irrelevante o dispositivo utilizado.
- Autor usou indisponibilidade do contrato no portal como indício de fraude, mas o acórdão constatou que o contrato tem origem internet/shopcredit, valor de R$ 1.000,00, e os poucos extratos juntados não provam desvio de perfil.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não provou que o contrato de R$ 1.000,00 fugia ao seu perfil de consumo; os poucos extratos juntados foram insuficientes para análise adequada, prejudicando a tese de falha do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 01/23 — petição inicial
- ·fls. 46 — BO de 28/01/2025
- ·fls. 37/44 — extratos bancários
- ·fls. 30/31 — contrato nº 0123520330685
- ·fls. 86/90 — sentença
- ·fls. 136/161 — contrarrazões Bradesco
- ·apelação nº 1002723-83.2025.8.26.0297
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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