Acórdão · TJSP

1002763-65.2025.8.26.0297

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. PEDRO KODAMA9 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado INSS enviou cartões físicos a golpistas (WhatsApp); TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva do autor via art. 14 §3° CDC — inversão de ônus afastada por ausência de verossimilhança.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 517,09
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpistas contactaram a vítima via WhatsApp se passando por funcionários do Bradesco, instruindo-a a não acessar o app por 10 dias e a enviar seus cartões físicos, permitindo a contratação fraudulenta de empréstimo consignado e saque via PIX

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssCartao Fisico EntregueContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Autor Envio Cartoes Seguiu Orientacoes Fraudulentas

    Autor confessou no BO envio de cartões físicos aos golpistas, configurando culpa exclusiva e afastando responsabilidade do banco via art. 14 §3° I e II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Nulidade Julgamento Conjunto E Cerceamento Defesa

    Art. 55 CPC autoriza julgamento conjunto de processos com mesmas partes; julgamento antecipado legítimo pois elementos dos autos eram suficientes para o deslinde.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Bancaria Contratacao Emprestimo Sem Autorizacao

    Sem falha demonstrada na prestação do serviço; culpa exclusiva do consumidor afasta nexo causal entre conduta do banco e o dano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Nao Automatica

    Inversão do ônus não é automática; ausência de verossimilhança e hipossuficiência nos termos do AREsp 2.206.840/MG afastam o benefício.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Nulidade Julgamento Conjunto Processos

    Todos os processos versam sobre fraude bancária com as mesmas partes, autorizando julgamento conjunto pelo art. 55 do CPC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_I_II

    Fundamento central da improcedência: excludentes de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor que enviou cartões aos golpistas afastaram qualquer responsabilidade do banco.

  • STJ2.206.840/MG

    Afastou inversão automática do ônus da prova, exigindo verossimilhança e hipossuficiência cumulativas — impede que mera qualidade de consumidor idoso crie presunção de falha bancária.

  • TJSP1002723-83.2025.8.26.0297

    Precedente da mesma Câmara julgado em conjunto que consolidou o entendimento de culpa exclusiva do consumidor, reforçando coerência decisória e dificultando reforma em instância superior.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha do banco por permitir operações com apenas seus dados, mas o acórdão destacou que o próprio BO confessa o envio voluntário dos cartões físicos, tornando desnecessário qualquer debate sobre segurança sistêmica.
  • Autor invocou vulnerabilidade de idoso para obter inversão automática do ônus; acórdão afastou com fundamento no AREsp 2.206.840/MG, exigindo preenchimento cumulativo de verossimilhança e hipossuficiência técnica, não presentes diante dos fatos confessados.
  • Autor tentou demonstrar atipicidade da operação via extratos, mas o acórdão rechaçou por insuficiência probatória: poucos extratos não permitem análise ampla do perfil transacional (cartões, poupança, aplicações etc.).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não trouxe extratos suficientes para demonstrar atipicidade do empréstimo de R$ 517,09 em relação ao seu perfil de consumo, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento pesou na manutenção da improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 49 — confissão envio cartões
  • ·extratos fls. 43/47 — movimentações
  • ·contrato fls. 30/31 — R$ 500,00 internet/shopcredit
  • ·print MEU INSS — documento indisponível
  • ·petição inicial fls. 01/23

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jales · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adílson Vagner Ballotti
Competência
Cível
Data de autuação
25 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.617,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO KODAMA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.617,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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