1002763-65.2025.8.26.0297
Análise do acórdão
Aposentado INSS enviou cartões físicos a golpistas (WhatsApp); TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva do autor via art. 14 §3° CDC — inversão de ônus afastada por ausência de verossimilhança.
O que foi julgado
Golpistas contactaram a vítima via WhatsApp se passando por funcionários do Bradesco, instruindo-a a não acessar o app por 10 dias e a enviar seus cartões físicos, permitindo a contratação fraudulenta de empréstimo consignado e saque via PIX
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Autor Envio Cartoes Seguiu Orientacoes Fraudulentas
Autor confessou no BO envio de cartões físicos aos golpistas, configurando culpa exclusiva e afastando responsabilidade do banco via art. 14 §3° I e II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Nulidade Julgamento Conjunto E Cerceamento Defesa
Art. 55 CPC autoriza julgamento conjunto de processos com mesmas partes; julgamento antecipado legítimo pois elementos dos autos eram suficientes para o deslinde.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Bancaria Contratacao Emprestimo Sem Autorizacao
Sem falha demonstrada na prestação do serviço; culpa exclusiva do consumidor afasta nexo causal entre conduta do banco e o dano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Nao Automatica
Inversão do ônus não é automática; ausência de verossimilhança e hipossuficiência nos termos do AREsp 2.206.840/MG afastam o benefício.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaNulidade Julgamento Conjunto Processos
Todos os processos versam sobre fraude bancária com as mesmas partes, autorizando julgamento conjunto pelo art. 55 do CPC.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_I_II
Fundamento central da improcedência: excludentes de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor que enviou cartões aos golpistas afastaram qualquer responsabilidade do banco.
- STJ2.206.840/MG
Afastou inversão automática do ônus da prova, exigindo verossimilhança e hipossuficiência cumulativas — impede que mera qualidade de consumidor idoso crie presunção de falha bancária.
- TJSP1002723-83.2025.8.26.0297
Precedente da mesma Câmara julgado em conjunto que consolidou o entendimento de culpa exclusiva do consumidor, reforçando coerência decisória e dificultando reforma em instância superior.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha do banco por permitir operações com apenas seus dados, mas o acórdão destacou que o próprio BO confessa o envio voluntário dos cartões físicos, tornando desnecessário qualquer debate sobre segurança sistêmica.
- Autor invocou vulnerabilidade de idoso para obter inversão automática do ônus; acórdão afastou com fundamento no AREsp 2.206.840/MG, exigindo preenchimento cumulativo de verossimilhança e hipossuficiência técnica, não presentes diante dos fatos confessados.
- Autor tentou demonstrar atipicidade da operação via extratos, mas o acórdão rechaçou por insuficiência probatória: poucos extratos não permitem análise ampla do perfil transacional (cartões, poupança, aplicações etc.).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não trouxe extratos suficientes para demonstrar atipicidade do empréstimo de R$ 517,09 em relação ao seu perfil de consumo, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento pesou na manutenção da improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 49 — confissão envio cartões
- ·extratos fls. 43/47 — movimentações
- ·contrato fls. 30/31 — R$ 500,00 internet/shopcredit
- ·print MEU INSS — documento indisponível
- ·petição inicial fls. 01/23
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

