LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ

Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VIII (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · #45 de 113 em taxa pró-banco

pró-consumidor
13 acórdãos no estudo
Pró-banco
38%
Custo médio
R$ 4.523
Dano moral
R$ 5.000
Dano material
R$ 7.797

Retrato estatístico · LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ

base: 13 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
38%pró-banco#45 de 113Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VIII (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo
Tendência ascendente · +17pp 2026-T1 → 2026-T2
Tese preferida
Fortuito Externo — Culpa do Consumidorprincipal · 40% das vitórias2 casos
Fallback (subsidiária):
Fortuito Externo — Culpa de Terceirosubsidiária · 40%2 casos
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
pró-consumidor
Rigor 20% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47911× · decisivo 6×145× · decisivo 5×9454× · decisivo 3×14_§3_II3× · decisivo 2×2975× · decisivo 1×
Gatilhos
de derrota
Sem combos com taxa de derrota suficiente para alerta (requer Pipeline B).

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (13)

  • 1016449-88.2024.8.26.0482
    Golpe falsa central Nu Pagamentos: Pix Financiado R$10.884,92 - culpa concorrente 50/50, banco condenado a R$5.442,46; dano moral afastado por conduta incauta do autor; Pay2free isenta por ausência de nexo causal.
    parcial2026-04-14
  • 1014795-32.2025.8.26.0482
    Recurso do consumidor desprovido: empréstimo consignado fraudulento + dois PIX realizados após ligação de falsa funcionária do banco; fortuito externo afasta responsabilidade das instituições financeiras (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-04-14
  • 1005847-27.2023.8.26.0400
    Banco do Brasil responde por 50% dos danos (culpa concorrente art. 945 CC) em golpe de falsa central com spoofing e videochamada; consumidor concorreu ao fornecer senhas e token; indenização material reduzida à metade dos R$ 28.987,68 comprovados.
    parcial2026-04-14
  • 1019163-56.2025.8.26.0071
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora: transferência Pix de R$ 568 realizada espontaneamente via WhatsApp configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Itaú e Banco Inter.
    banco2026-04-09
  • 1002296-60.2025.8.26.0047
    Recurso desprovido: PIX de R$500 para conta falsa via clonagem de tel. de clínica médica é fortuito externo, afastando responsabilidade do Nubank e Bradesco (art.14 §3º II CDC).
    banco2026-03-27
  • 1010318-61.2024.8.26.0009
    Apelação não conhecida: autora alterou causa de pedir em recurso, passando a pedir declaração de inexistência do consignado (R$20.124,91) não pleiteada na inicial — inovação vedada pelos arts. 1.013 e 1.014 do CPC.
    banco2026-03-27
  • 1006254-46.2025.8.26.0664
    Fraude por spoofing do número da agência bancária: culpa concorrente 50/50, indenização material reduzida à metade e dano moral afastado por participação determinante da vítima.
    parcial2026-03-27
  • 1008141-93.2025.8.26.0590
    Golpe falso funcionário via WhatsApp (PIX R$20.500): TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 e reforma sentença de improcedência, condenando banco a restituir R$10.250; dano moral afastado por conduta incauta da vítima como causa determinante.
    parcial2026-03-06
  • 1008587-30.2025.8.26.0224
    Vítima idosa/INSS sofreu golpe da falsa central: empréstimo de R$2.581 contratado fraudulentamente e valores transferidos via PIX; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50, reduz indenização material à metade e afasta dano moral por causa determinante ser negligência da própria vítima.
    parcial2026-03-06
  • 1028633-46.2024.8.26.0007
    Golpe da maquininha: TJSP nega provimento ao Santander e mantém culpa concorrente 50/50, com restituição da metade do valor (~R$1.000) dado bloqueio seletivo de antifraude e uso voluntário de cartão em terminal adulterado.
    consumidor2026-02-20
  • 1002515-96.2025.8.26.0201
    Golpe falsa central: culpa concorrente reconhecida (vítima usou reconhecimento facial seguindo fraudador + banco não detectou operações atípicas); dano material reduzido à metade simples, dano moral afastado, recurso parcialmente provido.
    parcial2026-02-20
  • 1053563-70.2024.8.26.0576
    TJSP reforma sentença e condena Banco Mercantil por contratos consignados fraudulentos em benefício previdenciário: danos morais R$5k + restituição em dobro (Tema 929 STJ).
    consumidor2026-02-10
  • 1007504-68.2024.8.26.0529
    Ação improcedente mantida: vítima forneceu dados em rede social para falso investimento, configurando culpa exclusiva e afastando responsabilidade objetiva do Nu Pagamentos (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-01-20