Acórdão · TJSP

1008141-93.2025.8.26.0590

Falso funcionário/gerenteBanco do BrasilConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso funcionário WhatsApp (PIX R$20.500): TJSP reforma improcedência e fixa culpa concorrente 50/50 — banco condena R$10.250 por falha de monitoramento; dano moral afastado por conduta incauta da vítima como causa determinante.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 20.500,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: fraudador contactou a vítima via WhatsApp se identificando como funcionário do Banco do Brasil, detendo dados sigilosos (RG, CPF, filiação, saldo, transações), induzindo a vítima a realizar transferências PIX totalizando R$ 20.500,00

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 10.250,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 10.250,00
Fundamento do afastamento do dano moral

causa_determinante_comportamento_incauto_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Reducao Metade Material

    Tribunal reconheceu falha do banco no monitoramento (operações 24,89x a média mensal) e conduta incauta da vítima, fixando responsabilidade igualitária com redução proporcional nos termos do art. 945 CC.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas 25x Media

    Transações de R$20.500 representavam 24,89x a média mensal e 8,2x o maior PIX individual; ausência de mecanismo de bloqueio ou confirmação adicional configurou falha de serviço reconhecida pelo Tribunal.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Causa Determinante Conduta Vitima

    Dano moral rejeitado porque a causa determinante foi o comportamento incauto da própria vítima ao atender canal não oficial e realizar transferências sem verificação; falha do banco assumiu caráter secundário na cadeia causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Art14 Par3 II CDC

    Tese do banco de culpa exclusiva da vítima/terceiro rejeitada porque a falha no monitoramento de operações manifestamente atípicas configura fortuito interno, não externo, mantendo responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Integral Sem Culpa Concorrente

    Pedido de restituição integral afastado porque a conduta incauta da vítima ao seguir instruções de canal não oficial sem verificar identidade configurou culpa concorrente, reduzindo a indenização à metade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Consolidou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima/terceiro que havia prevalecido na sentença.

  • Enunciado TjspEnunciado 14 SDP-TJSP

    Aplicado analogicamente para impor ao banco o dever de monitorar perfil do correntista no PIX, sendo o fundamento central para reconhecer a falha de serviço e reformar a sentença de improcedência.

  • Art Cc945

    Permitiu a redução proporcional da indenização a 50% ao reconhecer culpa concorrente da vítima, evitando condenação integral de R$20.500 e limitando a responsabilidade do banco a R$10.250.

Contrapontos rebatidos

  • Embora o golpista detivesse dados sigilosos conferindo credibilidade ao golpe, o acórdão fixou que a causa determinante foi o comportamento da vítima ao seguir instruções de canal não oficial sem confirmar identidade por meios oficiais.
  • O banco alegou não ter obrigação de estudar transações e autorizar apenas as dentro do perfil; o Tribunal rejeitou expressamente, afirmando que a digitalização dos serviços impõe monitoramento qualitativo e não apenas quantitativo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou possuir mecanismos eficazes de monitoramento e bloqueio de operações atípicas — ônus que lhe competia e cujo descumprimento fundamentou a reforma da sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·histórico de transações PIX dos últimos 12 meses
  • ·média mensal de transações R$823,36
  • ·transferências PIX totalizando R$20.500

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Leandro de Paula Martins Constant
Competência
Cível
Data de autuação
30 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).