1008141-93.2025.8.26.0590
Análise do acórdão
Golpe falso funcionário WhatsApp (PIX R$20.500): TJSP reforma improcedência e fixa culpa concorrente 50/50 — banco condena R$10.250 por falha de monitoramento; dano moral afastado por conduta incauta da vítima como causa determinante.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: fraudador contactou a vítima via WhatsApp se identificando como funcionário do Banco do Brasil, detendo dados sigilosos (RG, CPF, filiação, saldo, transações), induzindo a vítima a realizar transferências PIX totalizando R$ 20.500,00
Resultado
causa_determinante_comportamento_incauto_vitima
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Reducao Metade Material
Tribunal reconheceu falha do banco no monitoramento (operações 24,89x a média mensal) e conduta incauta da vítima, fixando responsabilidade igualitária com redução proporcional nos termos do art. 945 CC.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas 25x Media
Transações de R$20.500 representavam 24,89x a média mensal e 8,2x o maior PIX individual; ausência de mecanismo de bloqueio ou confirmação adicional configurou falha de serviço reconhecida pelo Tribunal.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Causa Determinante Conduta Vitima
Dano moral rejeitado porque a causa determinante foi o comportamento incauto da própria vítima ao atender canal não oficial e realizar transferências sem verificação; falha do banco assumiu caráter secundário na cadeia causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Art14 Par3 II CDC
Tese do banco de culpa exclusiva da vítima/terceiro rejeitada porque a falha no monitoramento de operações manifestamente atípicas configura fortuito interno, não externo, mantendo responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Integral Sem Culpa Concorrente
Pedido de restituição integral afastado porque a conduta incauta da vítima ao seguir instruções de canal não oficial sem verificar identidade configurou culpa concorrente, reduzindo a indenização à metade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Consolidou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima/terceiro que havia prevalecido na sentença.
- Enunciado TjspEnunciado 14 SDP-TJSP
Aplicado analogicamente para impor ao banco o dever de monitorar perfil do correntista no PIX, sendo o fundamento central para reconhecer a falha de serviço e reformar a sentença de improcedência.
- Art Cc945
Permitiu a redução proporcional da indenização a 50% ao reconhecer culpa concorrente da vítima, evitando condenação integral de R$20.500 e limitando a responsabilidade do banco a R$10.250.
Contrapontos rebatidos
- Embora o golpista detivesse dados sigilosos conferindo credibilidade ao golpe, o acórdão fixou que a causa determinante foi o comportamento da vítima ao seguir instruções de canal não oficial sem confirmar identidade por meios oficiais.
- O banco alegou não ter obrigação de estudar transações e autorizar apenas as dentro do perfil; o Tribunal rejeitou expressamente, afirmando que a digitalização dos serviços impõe monitoramento qualitativo e não apenas quantitativo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou possuir mecanismos eficazes de monitoramento e bloqueio de operações atípicas — ônus que lhe competia e cujo descumprimento fundamentou a reforma da sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·histórico de transações PIX dos últimos 12 meses
- ·média mensal de transações R$823,36
- ·transferências PIX totalizando R$20.500
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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