1053563-70.2024.8.26.0576
Análise do acórdão
TJSP condena Banco Mercantil por consignado fraudulento em benefício INSS: dano moral R$5k + restituição em dobro (Tema 929 STJ) — reforma total da sentença que afastara ambos os pedidos.
O que foi julgado
Contratos de crédito consignado realizados em nome da autora sem sua autorização, com descontos mensais indevidos em benefício previdenciário do INSS
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Consignado Verba Alimentar
Acórdão reconheceu dano moral in re ipsa pela fraude em verba alimentar previdenciária, afastando entendimento do juízo a quo que negara o dano.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente - ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Tema 929 Stj Consignado
Tema 929 STJ aplicado: descontos pós-30/03/2021 exigem restituição dobrada independentemente de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; primeiro desconto em 12/2024 enquadra-se na modulação.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Recursais Requerido
Reforma integral em favor da autora impôs sucumbência total ao banco, com honorários recursais de R$2.500,00 pelo trabalho adicional em segundo grau.
- MoralPró-bancoRejeitadaSentenca Improcedencia Dano Moral
Sentença de 1º grau que afastava dano moral foi reformada pelo TJSP, que reconheceu o dano pela fraude no sistema consignado e vulnerabilidade da vítima.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaSentenca Restituicao Simples
Restituição simples fixada pelo juízo a quo foi substituída pela devolução em dobro com fundamento no Tema 929 STJ, pois os descontos são todos posteriores à modulação de 30/03/2021.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento principal para responsabilidade objetiva do banco pela fraude no sistema consignado e configuração do dano moral indenizável.
- Tema Stj929
Determinou a restituição em dobro independentemente de má-fé, com modulação a partir de 30/03/2021, cobrindo todos os descontos do caso (início em 12/2024).
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou nas contrarrazões que não havia má-fé ou dano moral configurado; o acórdão rebateu afirmando que a vulnerabilidade do sistema e a ilaqueação da boa-fé da autora são suficientes para configurar o dano.
- Banco defendeu devolução simples por ausência de má-fé; acórdão afastou esse argumento com base no Tema 929 STJ, que dispensa comprovação de má-fé quando há conduta contrária à boa-fé objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que os contratos consignados foram efetivamente contratados pela autora, e a fraude foi reconhecida desde a sentença, invertendo o ônus em desfavor do réu.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 230/233
- ·razões fls. 237/243
- ·contrarrazões fls. 247/254
- ·contratos nº808202668; nº0071439990001; nº0071440000001; nº004400028102024; nº007143999928102024
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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