Acórdão · TJSP

1053563-70.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ10 fev 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Banco Mercantil por consignado fraudulento em benefício INSS: dano moral R$5k + restituição em dobro (Tema 929 STJ) — reforma total da sentença que afastara ambos os pedidos.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratos de crédito consignado realizados em nome da autora sem sua autorização, com descontos mensais indevidos em benefício previdenciário do INSS

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Consignado Verba Alimentar

    Acórdão reconheceu dano moral in re ipsa pela fraude em verba alimentar previdenciária, afastando entendimento do juízo a quo que negara o dano.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Tema 929 Stj Consignado

    Tema 929 STJ aplicado: descontos pós-30/03/2021 exigem restituição dobrada independentemente de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; primeiro desconto em 12/2024 enquadra-se na modulação.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Recursais Requerido

    Reforma integral em favor da autora impôs sucumbência total ao banco, com honorários recursais de R$2.500,00 pelo trabalho adicional em segundo grau.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Sentenca Improcedencia Dano Moral

    Sentença de 1º grau que afastava dano moral foi reformada pelo TJSP, que reconheceu o dano pela fraude no sistema consignado e vulnerabilidade da vítima.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Sentenca Restituicao Simples

    Restituição simples fixada pelo juízo a quo foi substituída pela devolução em dobro com fundamento no Tema 929 STJ, pois os descontos são todos posteriores à modulação de 30/03/2021.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento principal para responsabilidade objetiva do banco pela fraude no sistema consignado e configuração do dano moral indenizável.

  • Tema Stj929

    Determinou a restituição em dobro independentemente de má-fé, com modulação a partir de 30/03/2021, cobrindo todos os descontos do caso (início em 12/2024).

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou nas contrarrazões que não havia má-fé ou dano moral configurado; o acórdão rebateu afirmando que a vulnerabilidade do sistema e a ilaqueação da boa-fé da autora são suficientes para configurar o dano.
  • Banco defendeu devolução simples por ausência de má-fé; acórdão afastou esse argumento com base no Tema 929 STJ, que dispensa comprovação de má-fé quando há conduta contrária à boa-fé objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que os contratos consignados foram efetivamente contratados pela autora, e a fraude foi reconhecida desde a sentença, invertendo o ônus em desfavor do réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 230/233
  • ·razões fls. 237/243
  • ·contrarrazões fls. 247/254
  • ·contratos nº808202668; nº0071439990001; nº0071440000001; nº004400028102024; nº007143999928102024

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sergio Martins Barbatto Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
28 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).