1008587-30.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central contra idosa INSS: banco falhou em monitoramento antifraude, mas vítima forneceu dados voluntariamente; dano moral afastado pela causa determinante ser conduta negligente da própria vítima.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudador telefonou para a vítima identificando-se como funcionário do banco, detinha dados sensíveis da correntista e induziu a vítima a fornecer dados, senhas e imagens faciais, viabilizando a contratação de empréstimo pessoal e transferência dos valores para terceiros.
Resultado
causa_determinante_conduta_negligente_propria_vitima_culpa_concorrente
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Art945 Cc Reducao Pela Metade
Tribunal reconheceu falha omissiva do banco no monitoramento e culpa da vítima por fornecer dados voluntariamente, reduzindo indenização material à metade via art. 945 CC.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes Curto - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Causa Determinante Vitima
Causa determinante do dano foi conduta negligente da própria vítima ao fornecer credenciais; participação omissiva do banco é secundária na cadeia causal, afastando dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Honorarios 12 Porcento Cada Parte
Procedência parcial material e improcedência moral configuraram sucumbência recíproca com honorários de 12% para cada patrono.
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Idoso Hipervulneravel
Tribunal rejeitou presunção de dano moral in re ipsa pois hipervulnerabilidade do idoso não afasta dever de cautela elementar; ausência de comprometimento cognitivo provado.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima E Terceiro Improcedencia Total
Banco não afastou falha omissiva no monitoramento de transações atípicas; Súmula 479 STJ aplicada com temperamento pela culpa concorrente, não pela exclusão total.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Consolidou responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), impedindo exclusão total da responsabilidade bancária e forçando o reconhecimento da culpa concorrente ao invés de improcedência.
- Art Cc945
Fundamento decisivo para redução da indenização material à metade: culpa concorrente 50/50 entre negligência omissiva do banco e conduta imprudente da vítima ao fornecer credenciais voluntariamente.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do banco por defeito na prestação de serviços, aplicada com temperamento pelo reconhecimento de culpa concorrente via art. 945 CC.
Contrapontos rebatidos
- Tribunal rebateu alegação de que condição de idosa hipervulnerável impediria responsabilização: as cautelas esperadas não exigiam conhecimento técnico, apenas bom senso básico (desconfiar de ligações não solicitadas, não fornecer dados por telefone), sendo a autora alfabetizada e capaz de operações rotineiras.
- Banco argumentou culpa exclusiva; autora invocou responsabilidade objetiva integral. Tribunal mediou: culpa concorrente não rompe nexo causal mas reduz indenização proporcionalmente via art. 945 CC, compatível com Súmula 479 STJ.
- Banco usou BO registrado em 02.12.2024 (3-5 dias após fraude em 27-29.11.2024) como argumento de aceitação tácita; tribunal reconheceu como elemento de culpa concorrente da vítima, mas não como excludente da responsabilidade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou existência de mecanismos eficazes de detecção/bloqueio de operações atípicas, especialmente contratação de empréstimo sem histórico seguida de PIX imediato para terceiros, o que caracterizou falha omissiva.
- Aproveitou: Pró-banco
Vítima não adotou cautelas elementares de verificação por canais oficiais antes de fornecer dados, senhas e imagens faciais, contribuindo decisivamente para a consumação do golpe e configurando culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de fls. 251
- ·boletim de ocorrência 02.12.2024
- ·protocolo nº 11051169
- ·empréstimo nº 998000703087
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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