1002515-96.2025.8.26.0201
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 reconhecida: vítima validou op. com reconhecimento facial seguindo fraudador; banco falhou no antifraude; material reduzido à metade simples, moral afastado — resultado parcialmente favorável ao Bradesco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudador orientou a vítima a acessar o aplicativo bancário e seguir instruções, inclusive com reconhecimento facial, resultando em transferências PIX e contratação de dois empréstimos não autorizados.
Resultado
culpa_concorrente_afasta_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Reducao Metade
Acórdão reconheceu falha do banco (antifraude inoperante diante de operações atípicas) e culpa da vítima (validou ops com reconhecimento facial seguindo fraudador), resultando em rateio 50/50 do dano material.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente
Com culpa concorrente reconhecida, o acórdão afastou integralmente a indenização por danos morais, seguindo precedente TJSP AC 1015340-17.2024.8.26.0554.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - HonorariosNeutroAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Proporcional
Reforma parcial da sentença impôs sucumbência recíproca: 12% sobre indenização devida para o banco e 12% sobre diferença valor da causa/indenização para a autora, observada a gratuidade.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Afastada
Banco alegou uso regular do internet banking com biometria e senha pela própria cliente, mas acórdão reconheceu falha de segurança do banco por não detectar operações atípicas, afastando culpa exclusiva da consumidora.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRestituicao Dobrada Afastada
Sentença condenou à devolução dobrada das parcelas dos financiamentos; acórdão reformou para restituição simples, reconhecendo erro justificável do banco ao cobrar até o pronunciamento judicial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco, aplicada com moderação diante da culpa concorrente da vítima para reduzir a indenização à metade.
- TJSP1015340-17.2024.8.26.0554
Precedente do TJSP (Rel. José Paulo Camargo Magano, Turma II NJ 4.0) citado para afastar danos morais e ratear materiais quando há culpa concorrente no golpe da falsa central de atendimento.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteava responsabilidade total do banco com base na Súmula 479 STJ, mas acórdão reconheceu que a própria vítima acessou o app e validou operações com reconhecimento facial seguindo orientações do fraudador, configurando culpa concorrente que reduz a indenização à metade.
- Sentença concedeu devolução em dobro das parcelas dos financiamentos; banco rebateu com ausência de má-fé e acórdão acolheu, fixando restituição simples por configurar erro justificável a cobrança até o pronunciamento judicial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não demonstrou que seu sistema antifraude era eficaz para detectar operações atípicas (empréstimo seguido de múltiplas transferências), ônus que pesou contra ele na manutenção de 50% da responsabilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 36/37 — autora relatou acesso ao app e seguimento de orientações do fraudador com reconhecimento facial
- ·Sentença fls. 120/123 — julgou parcialmente procedente
- ·Razões de apelação fls. 126/136 — banco recorrente
- ·Contrarrazões fls. 143/152 — autora
- ·Preparo fls. 137/138
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

