Acórdão · TJSP

1002515-96.2025.8.26.0201

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ20 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 reconhecida: vítima validou op. com reconhecimento facial seguindo fraudador; banco falhou no antifraude; material reduzido à metade simples, moral afastado — resultado parcialmente favorável ao Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador orientou a vítima a acessar o aplicativo bancário e seguir instruções, inclusive com reconhecimento facial, resultando em transferências PIX e contratação de dois empréstimos não autorizados.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Reducao Metade

    Acórdão reconheceu falha do banco (antifraude inoperante diante de operações atípicas) e culpa da vítima (validou ops com reconhecimento facial seguindo fraudador), resultando em rateio 50/50 do dano material.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente

    Com culpa concorrente reconhecida, o acórdão afastou integralmente a indenização por danos morais, seguindo precedente TJSP AC 1015340-17.2024.8.26.0554.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Proporcional

    Reforma parcial da sentença impôs sucumbência recíproca: 12% sobre indenização devida para o banco e 12% sobre diferença valor da causa/indenização para a autora, observada a gratuidade.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Afastada

    Banco alegou uso regular do internet banking com biometria e senha pela própria cliente, mas acórdão reconheceu falha de segurança do banco por não detectar operações atípicas, afastando culpa exclusiva da consumidora.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Dobrada Afastada

    Sentença condenou à devolução dobrada das parcelas dos financiamentos; acórdão reformou para restituição simples, reconhecendo erro justificável do banco ao cobrar até o pronunciamento judicial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco, aplicada com moderação diante da culpa concorrente da vítima para reduzir a indenização à metade.

  • TJSP1015340-17.2024.8.26.0554

    Precedente do TJSP (Rel. José Paulo Camargo Magano, Turma II NJ 4.0) citado para afastar danos morais e ratear materiais quando há culpa concorrente no golpe da falsa central de atendimento.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteava responsabilidade total do banco com base na Súmula 479 STJ, mas acórdão reconheceu que a própria vítima acessou o app e validou operações com reconhecimento facial seguindo orientações do fraudador, configurando culpa concorrente que reduz a indenização à metade.
  • Sentença concedeu devolução em dobro das parcelas dos financiamentos; banco rebateu com ausência de má-fé e acórdão acolheu, fixando restituição simples por configurar erro justificável a cobrança até o pronunciamento judicial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou que seu sistema antifraude era eficaz para detectar operações atípicas (empréstimo seguido de múltiplas transferências), ônus que pesou contra ele na manutenção de 50% da responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 36/37 — autora relatou acesso ao app e seguimento de orientações do fraudador com reconhecimento facial
  • ·Sentença fls. 120/123 — julgou parcialmente procedente
  • ·Razões de apelação fls. 126/136 — banco recorrente
  • ·Contrarrazões fls. 143/152 — autora
  • ·Preparo fls. 137/138

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Garça · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
VICTOR GAVAZZI CESAR
Competência
Cível
Data de autuação
12 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.643,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.643,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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