Acórdão · TJSP

1005847-27.2023.8.26.0400

Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado a 50% dos danos (R$14.493,84) em golpe falsa central com spoofing/videochamada; culpa concorrente art.945 CC — consumidor forneceu senhas/token voluntariamente; inexigibilidade fatura cartão R$49.999,59 mantida.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe de falsa central de atendimento com spoofing do número oficial do banco; fraudadores conduziram vítima a caixa eletrônico via videochamada no WhatsApp simulando atendimento institucional com funcionária em uniforme e crachá do Banco do Brasil, obtendo senhas e token para realizar empréstimos e PIX/transferências.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 14.493,84
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 14.493,84
Fundamento do afastamento do dano moral

nao_apreciado_sem_condenacao_moral_na_sentenca_recursal

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Spoofing Fornecimento Senha Token

    Culpa concorrente 50/50 aceita: banco falhou no monitoramento de operações atípicas e não impugnou spoofing; consumidor forneceu voluntariamente senhas e token a terceiros, reduzindo indenização à metade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Operacoes Atipicas Destoantes Perfil Correntista

    Acórdão reconheceu que extratos comprovam movimentação modesta anterior e que o banco falhou em detectar operações manifestamente incompatíveis com perfil histórico do correntista.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Afastamento Ilegitimidade Passiva

    Preliminar rejeitada porque banco como prestador de serviços bancários contratados pelo autor possui pertinência subjetiva; relação de consumo caracterizada pelo CDC art.3º §2º e Súmula 297 STJ.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados

    Tese rejeitada pois banco não impugnou especificamente a clonagem da linha telefônica e não demonstrou monitoramento adequado das operações atípicas, afastando o fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Falha Servico Banco

    Tese rejeitada: banco limitou-se a alegação genérica de negligência do autor sem impugnar especificamente a clonagem de linha e sem provar monitoramento adequado das operações sequenciais atípicas.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamentou diretamente a culpa concorrente e a redução da indenização material à metade, equilibrando a falha do banco com a negligência do consumidor ao fornecer dados sigilosos.

  • Art Cdc14 §1º

    Base da responsabilidade objetiva do banco pelos riscos inerentes à atividade bancária, incluindo exploração fraudulenta de seus canais e identidade visual por terceiros.

  • TJSP1039610-10.2022.8.26.0576

    Precedente da 12ª Câmara (Rel. Alexandre David Malfatti) citado para fundamentar o dever de monitoramento de operações atípicas destoantes do perfil do correntista e a responsabilidade bancária em fraudes com desvio de perfil e operações sequenciais.

Contrapontos rebatidos

  • Banco não negou que sua linha telefônica foi clonada ou que o número usado pelos fraudadores era idêntico ao oficial; ausência de impugnação específica emprestou verossimilhança à versão do autor, sendo aproveitada pelo acórdão como admissão tácita da vulnerabilidade do canal oficial.
  • Apesar de reconhecer falha do banco, o acórdão reduziu a indenização à metade por constatar que o consumidor forneceu voluntariamente senhas e token, conduta que foge ao padrão mínimo de cautela amplamente divulgado pelas campanhas institucionais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco limitou-se a alegar negligência genérica do autor sem impugnar especificamente a clonagem da linha telefônica, o que emprestou verossimilhança à narrativa do consumidor e pesou decisivamente na configuração da falha do serviço.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter sistema ativo de detecção de operações atípicas, sendo incontroverso que empréstimos e PIX de alto valor foram realizados sequencialmente sem bloqueio, evidenciando monitoramento deficiente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 35/39
  • ·fatura cartão fls. 40/41
  • ·boletim de ocorrência fls. 33/34

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Olímpia · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARINA MIRANDA BELOTTI HASMANN
Competência
Cível
Data de autuação
8 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 78.987,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 78.987,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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