Acórdão · TJSP

1002296-60.2025.8.26.0047

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ27 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PIX de R$500 via clonagem de tel. de clínica médica: fortuito externo afasta Bradesco e Nubank — operação compatível com perfil, MED acionado com devolução parcial, sem falha sistêmica.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 500,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpista clonou o número de telefone de clínica médica e orientou a vítima a realizar transferência via PIX de R$ 500,00 como condição para confirmar agendamento de consulta médica.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Clonagem Telefonica Clinica

    Clonagem do número da clínica por terceiro estranho ao sistema bancário configura fortuito externo típico (art.14 §3º II CDC), afastando nexo causal; operação compatível com perfil e MED acionado reforçaram ausência de falha.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Manutenção da improcedência em grau recursal autorizou majoração dos honorários para 15% sobre valor atualizado da causa (art.85 §11 CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Bancos Golpe Pix

    Autora não demonstrou falha sistêmica dos bancos; extratos comprovaram compatibilidade da operação com perfil e banco atuou via MED após comunicação.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Vulnerabilidade Frustracao

    Dano moral prejudicado pela improcedência total; ausência de responsabilidade dos bancos afasta qualquer condenação moral.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Pedido de restituição em dobro prejudicado pela improcedência geral; sem responsabilidade das rés, não há base para repetição de indébito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de culpa exclusiva de terceiro foi o pivô da decisão: afastou a responsabilidade objetiva dos bancos ao enquadrar a clonagem do número da clínica como fortuito externo completamente alheio à atividade bancária.

  • Sumula Stj479

    Reconhecida a incidência da Súmula 479 (responsabilidade objetiva dos bancos), mas ponderada e afastada pela excludente de fortuito externo, delimitando o alcance da súmula nos casos de fraude por terceiro sem falha sistêmica.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento autônomo para majoração dos honorários para 15% em sede recursal, agravando a sucumbência da autora apelante.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou risco do empreendimento e Súmula 479/STJ para imputar responsabilidade objetiva irrestrita; acórdão rebateu demonstrando que a excludente de culpa exclusiva de terceiro (clonagem de número alheio ao sistema bancário) rompe o nexo causal, nos termos do art.14 §3º II CDC.
  • Autora sustentou omissão dos bancos em bloquear a operação; acórdão rebateu com extratos demonstrando compatibilidade com perfil (Nubank) e com o acionamento tempestivo do MED com devolução parcial (Bradesco), afastando qualquer omissão.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova técnica de falha nos sistemas de segurança dos bancos; extratos e informação da clínica médica (fl.38) militaram em favor das rés, consolidando a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·declaração clínica médica fl.38
  • ·extratos fls.137/323
  • ·dados beneficiário Anderson fl.42
  • ·dados médico Milton Burlim fls.33/41
  • ·restituição parcial MED fls.395/396

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Assis · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciano Antonio De Andrade
Competência
Cível
Data de autuação
24 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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