1002296-60.2025.8.26.0047
Análise do acórdão
PIX de R$500 via clonagem de tel. de clínica médica: fortuito externo afasta Bradesco e Nubank — operação compatível com perfil, MED acionado com devolução parcial, sem falha sistêmica.
O que foi julgado
Golpista clonou o número de telefone de clínica médica e orientou a vítima a realizar transferência via PIX de R$ 500,00 como condição para confirmar agendamento de consulta médica.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Clonagem Telefonica Clinica
Clonagem do número da clínica por terceiro estranho ao sistema bancário configura fortuito externo típico (art.14 §3º II CDC), afastando nexo causal; operação compatível com perfil e MED acionado reforçaram ausência de falha.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Manutenção da improcedência em grau recursal autorizou majoração dos honorários para 15% sobre valor atualizado da causa (art.85 §11 CPC).
- MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Seguranca Bancos Golpe Pix
Autora não demonstrou falha sistêmica dos bancos; extratos comprovaram compatibilidade da operação com perfil e banco atuou via MED após comunicação.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Vulnerabilidade Frustracao
Dano moral prejudicado pela improcedência total; ausência de responsabilidade dos bancos afasta qualquer condenação moral.
RequisitosAto Terceiro Identificado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Pedido de restituição em dobro prejudicado pela improcedência geral; sem responsabilidade das rés, não há base para repetição de indébito.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de culpa exclusiva de terceiro foi o pivô da decisão: afastou a responsabilidade objetiva dos bancos ao enquadrar a clonagem do número da clínica como fortuito externo completamente alheio à atividade bancária.
- Sumula Stj479
Reconhecida a incidência da Súmula 479 (responsabilidade objetiva dos bancos), mas ponderada e afastada pela excludente de fortuito externo, delimitando o alcance da súmula nos casos de fraude por terceiro sem falha sistêmica.
- Art Cpc85_§11
Fundamento autônomo para majoração dos honorários para 15% em sede recursal, agravando a sucumbência da autora apelante.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou risco do empreendimento e Súmula 479/STJ para imputar responsabilidade objetiva irrestrita; acórdão rebateu demonstrando que a excludente de culpa exclusiva de terceiro (clonagem de número alheio ao sistema bancário) rompe o nexo causal, nos termos do art.14 §3º II CDC.
- Autora sustentou omissão dos bancos em bloquear a operação; acórdão rebateu com extratos demonstrando compatibilidade com perfil (Nubank) e com o acionamento tempestivo do MED com devolução parcial (Bradesco), afastando qualquer omissão.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova técnica de falha nos sistemas de segurança dos bancos; extratos e informação da clínica médica (fl.38) militaram em favor das rés, consolidando a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·declaração clínica médica fl.38
- ·extratos fls.137/323
- ·dados beneficiário Anderson fl.42
- ·dados médico Milton Burlim fls.33/41
- ·restituição parcial MED fls.395/396
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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