Acórdão · TJSP

1019163-56.2025.8.26.0071

Engenharia social (genérica)ItaúApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP (Turma VIII NJ 4.0) mantém improcedência: PIX de R$568 via WhatsApp é fortuito externo/culpa exclusiva da vítima; MED frustrado sem desídia bancária não gera responsabilidade.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 568,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpista contatou a vítima via WhatsApp se passando por dono de loja de celulares, solicitando pagamento em nome da irmã da vítima para conserto de aparelho telefônico, induzindo transferência Pix de R$ 568,00

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Transferencia Espontanea Pix

    Vítima realizou PIX espontaneamente para conta indicada por golpista via WhatsApp; ausência de falha bancária configura fortuito externo e culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicoes Financeiras

    Súmula 479/STJ afastada porque a excludente de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal exigido para responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Por Ineficacia Med

    MED foi acionado mas conta recebedora não tinha saldo; frustração do mecanismo sem desídia ou atraso imputável aos bancos não configura defeito do serviço.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima foi o fundamento central para afastar a condenação do Itaú e Banco Inter pela transferência PIX espontânea.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade objetiva; acórdão rebateu com art. 14 §3º II CDC, demonstrando que transferência voluntária a terceiro desconhecido rompe o nexo causal e configura excludente de responsabilidade.
  • Autora tentou responsabilizar os bancos pela ineficácia do MED; acórdão rejeitou por constar que o mecanismo foi instaurado e a frustração decorreu de ausência de saldo na conta recebedora, sem qualquer desídia imputável às instituições.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou nenhuma falha concreta na prestação do serviço bancário, ônus que lhe competia e cujo descumprimento viabilizou a manutenção da improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO de fls. 13 — golpe WhatsApp PIX R$568
  • ·sentença fls. 204/210 — improcedência
  • ·razões recursais fls. 213/221
  • ·contrarrazões fls. 225/234
  • ·contrarrazões fls. 235/243

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bauru · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
André Luís Bicalho Buchignani
Competência
Cível
Data de autuação
12 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.136,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.136,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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