Acórdão · TJSP

1016449-88.2024.8.26.0482

Falsa central de atendimentoNubankCartão de créditoLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central Nu Pagamentos: Pix Financiado R$10.884,92 — culpa concorrente 50/50 (Súmula 479 STJ + art. 945 CC); banco condenado a R$5.442,46; dano moral afastado; Pay2free isenta por ausência de nexo causal.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.884,92
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: estelionatários ligaram para a vítima se passando por funcionários da Nu Pagamentos S.A., utilizando identidade visual, nome de gestor e protocolo de atendimento oficial, induzindo a vítima a fornecer dados pessoais e sensíveis, após o que realizaram três transferências via Pix Financiado no valor total de R$ 10.884,92.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 5.442,46
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 5.442,46
Fundamento do afastamento do dano moral

causa_determinante_conduta_incauta_autor

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Fortuito Interno Monitoramento Operacoes Atipicas

    Falha no monitoramento reconhecida (Súmula 479 STJ), mas culpa concorrente 50/50 limitou a condenação à metade do valor fraudado (R$ 5.442,46).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Fornecimento Voluntario Dados

    Fornecimento voluntário de dados pessoais pelos estelionatários configurou culpa concorrente, reduzindo a responsabilidade da Nu Pagamentos a 50% via art. 945 do CC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Conduta Incauta Consumidor

    Dano moral afastado porque a causa determinante foi o comportamento incauto do autor, afastando o nexo causal com a conduta da instituição financeira.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada: a fraude vincula-se ao contexto das operações bancárias (fortuito interno), pois as operações atípicas não geraram alerta ou bloqueio.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Pay2free

    Pay2free atuou como mera intermediadora técnica de pagamentos internacionais sem participação na fraude ou falha identificável, afastando nexo causal e responsabilidade solidária.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva da Nu Pagamentos por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima sustentada pelo banco.

  • Art Cc945

    Aplicado subsidiariamente para repartir a responsabilidade em 50/50 entre banco e consumidor, reduzindo a condenação de R$10.884,92 para R$5.442,46.

  • TJSP1088390-46.2025.8.26.0100

    Precedente da 14ª Câmara (Rel. César Zalaf) sobre golpe de falso funcionário com PIX atípico — culpa concorrente e danos divididos pela metade — utilizado para fundamentar idêntica solução no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • O autor buscou responsabilidade solidária da Pay2free; o acórdão afastou por ausência de nexo causal, reconhecendo que a empresa foi mera intermediadora técnica sem ingerência na engenharia social.
  • O autor pleiteou ressarcimento integral dos R$10.884,92; o banco obteve redução a 50% via culpa concorrente, pois o fornecimento voluntário de dados pelo autor contribuiu decisivamente para o golpe.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Nu Pagamentos não demonstrou existência de mecanismos de monitoramento de comportamento atípico, ônus que lhe cabia e cuja ausência configurou falha de serviço reconhecida no acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO nº HU8864-1/2024
  • ·declaração de hipossuficiência
  • ·contrarrazões Pay2free fls. 407/423
  • ·contrarrazões Nu Pagamentos fls. 426/448
  • ·sentença fls. 362/370
  • ·apelação fls. 374/392
  • ·docs hipossuficiência fls. 460/480

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Aline Sugahara Bertaco
Competência
Cível
Data de autuação
8 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.124,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.124,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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