1016449-88.2024.8.26.0482
Análise do acórdão
Golpe falsa central Nu Pagamentos: Pix Financiado R$10.884,92 — culpa concorrente 50/50 (Súmula 479 STJ + art. 945 CC); banco condenado a R$5.442,46; dano moral afastado; Pay2free isenta por ausência de nexo causal.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: estelionatários ligaram para a vítima se passando por funcionários da Nu Pagamentos S.A., utilizando identidade visual, nome de gestor e protocolo de atendimento oficial, induzindo a vítima a fornecer dados pessoais e sensíveis, após o que realizaram três transferências via Pix Financiado no valor total de R$ 10.884,92.
Resultado
causa_determinante_conduta_incauta_autor
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialFortuito Interno Monitoramento Operacoes Atipicas
Falha no monitoramento reconhecida (Súmula 479 STJ), mas culpa concorrente 50/50 limitou a condenação à metade do valor fraudado (R$ 5.442,46).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Fornecimento Voluntario Dados
Fornecimento voluntário de dados pessoais pelos estelionatários configurou culpa concorrente, reduzindo a responsabilidade da Nu Pagamentos a 50% via art. 945 do CC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Conduta Incauta Consumidor
Dano moral afastado porque a causa determinante foi o comportamento incauto do autor, afastando o nexo causal com a conduta da instituição financeira.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada: a fraude vincula-se ao contexto das operações bancárias (fortuito interno), pois as operações atípicas não geraram alerta ou bloqueio.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Pay2free
Pay2free atuou como mera intermediadora técnica de pagamentos internacionais sem participação na fraude ou falha identificável, afastando nexo causal e responsabilidade solidária.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva da Nu Pagamentos por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima sustentada pelo banco.
- Art Cc945
Aplicado subsidiariamente para repartir a responsabilidade em 50/50 entre banco e consumidor, reduzindo a condenação de R$10.884,92 para R$5.442,46.
- TJSP1088390-46.2025.8.26.0100
Precedente da 14ª Câmara (Rel. César Zalaf) sobre golpe de falso funcionário com PIX atípico — culpa concorrente e danos divididos pela metade — utilizado para fundamentar idêntica solução no caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- O autor buscou responsabilidade solidária da Pay2free; o acórdão afastou por ausência de nexo causal, reconhecendo que a empresa foi mera intermediadora técnica sem ingerência na engenharia social.
- O autor pleiteou ressarcimento integral dos R$10.884,92; o banco obteve redução a 50% via culpa concorrente, pois o fornecimento voluntário de dados pelo autor contribuiu decisivamente para o golpe.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Nu Pagamentos não demonstrou existência de mecanismos de monitoramento de comportamento atípico, ônus que lhe cabia e cuja ausência configurou falha de serviço reconhecida no acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO nº HU8864-1/2024
- ·declaração de hipossuficiência
- ·contrarrazões Pay2free fls. 407/423
- ·contrarrazões Nu Pagamentos fls. 426/448
- ·sentença fls. 362/370
- ·apelação fls. 374/392
- ·docs hipossuficiência fls. 460/480
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

