Acórdão · TJSP

1006254-46.2025.8.26.0664

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ27 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)Indefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Spoofing do número da agência: culpa concorrente 50/50 — material reduzido à metade e dano moral afastado por participação determinante da vítima; útil ao banco em casos com contribuição ativa do consumidor.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpista clonou (spoofing) o número de telefone oficial da agência bancária e entrou em contato com a vítima se passando por funcionário do banco, induzindo-a a fornecer dados sensíveis e autorizar operações.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Spoofing AceitoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

participacao_determinante_da_vitima_rompe_nexo_causal_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente Spoofing Telefone Fornecimento Dados

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: falha do banco em prevenir exploração do spoofing somada à negligência do consumidor ao fornecer dados sigilosos, reduzindo indenização material à metade.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Participacao Preponderante Vitima Rompe Nexo

    Dano moral afastado pois participação determinante da vítima rompe nexo causal adequado entre falha do banco e abalo extrapatrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Pela Fraude

    Tese de responsabilidade integral rejeitada: contribuição ativa e relevante do consumidor ao fornecer dados sensíveis afasta a imputação exclusiva ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente Da Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: sofrimento deriva preponderantemente da própria conduta do autor, não da falha isolada do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj54

    Determinou que juros moratórios sobre a indenização material fluam da data do fato danoso ou de cada desembolso, fixando o termo inicial da correção na condenação parcial.

Contrapontos rebatidos

  • O banco reconhece falha na prevenção ao spoofing, mas reforça que o consumidor forneceu dados sigilosos mesmo ciente das campanhas de conscientização, configurando concorrência de culpas e afastando responsabilidade integral.
  • O acórdão reconhece o spoofing como sofisticado, mas contra-argumenta que campanhas institucionais amplamente difundidas tornam de conhecimento geral que bancos não solicitam senhas por telefone, imputando ao consumidor cautela mínima esperada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não impugnou especificamente a clonagem da linha telefônica, o que emprestou verossimilhança à versão do autor e pesou na configuração da falha do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contestação e contrarrazões do banco
  • ·narração detalhada do golpe pelo autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Votuporanga · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Camilo Resegue Neto
Competência
Cível
Data de autuação
27 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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